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TJSP 05/06/2012 -Pág. 2597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1198

2597

a empresa ré, VIA POSTAL, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do
mandado ou Aviso de Recebimento de correspondência. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser
feito por meio de depósito judicial. Fica, ainda, ADVERTIDO(A) de que não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Autor(a) (Art. 285, 2ª parte, do CPC), sendo proferido julgamento de imediato. Int.
Dilig. - ADV SERGIO ALEX SANDRIN OAB/SP 300551
189.01.2012.004703-6/000000-000 - nº ordem 1600/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - FLÁVIA ANDREA FERREIRA FIRMINO X BANCO FINASA SA CRÉDITO - Fls. 12 - VISTOS. Em vista do
grande número de ações correlatas, em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência
conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo
das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios de informalidade e celeridade, que
regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. CITE-SE a empresa ré, VIA POSTAL, para,
querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do mandado ou Aviso de Recebimento de
correspondência. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Fica,
ainda, ADVERTIDO(A) de que não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) Autor(a) (Art. 285, 2ª parte, do CPC), sendo proferido julgamento de imediato. Int. Dilig. - ADV DIVALDO ALAN DO
AMARAL GUERRA OAB/SP 279531 - ADV THAIS RODRIGUES IEMBO OAB/SP 313156
189.01.2012.004708-0/000000-000 - nº ordem 1601/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - JUCINEIA APARECIDA MAIA DE URZEDO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 16 - VISTOS. Em vista do grande número de ações correlatas, em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
de informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. CITE-SE
a empresa ré, VIA POSTAL, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do
mandado ou Aviso de Recebimento de correspondência. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser
feito por meio de depósito judicial. Fica, ainda, ADVERTIDO(A) de que não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Autor(a) (Art. 285, 2ª parte, do CPC), sendo proferido julgamento de imediato. Int.
Dilig. - ADV FERNANDO MATEUS POLI OAB/SP 197717
189.01.2012.004733-7/000000-000 - nº ordem 1606/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - MARCIO LUCIO BAPTISTA X BANCO FINASA SA - Fls. 17 - VISTOS. Em vista do grande número de ações
correlatas, em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera,
acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e
de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios de informalidade e celeridade, que regem a atividade dos
Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. CITE-SE a empresa ré, VIA POSTAL, para, querendo, apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do mandado ou Aviso de Recebimento de correspondência. Na
hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Fica, ainda, ADVERTIDO(A)
de que não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Autor(a) (Art.
285, 2ª parte, do CPC), sendo proferido julgamento de imediato. Int. Dilig. - ADV ALEXANDRE DE CARVALHO PASSARINI OAB/
SP 261984
Centimetragem justiça

FORO DISTRITAL DE OUROESTE
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MURILLO D’AVILA VIANNA COTRIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CEZAR BISELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2012
Processo 0001649-66.2011.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. D. dos S. C. - G. de S. P.
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 696.2012/000787-7 dirigi-me ao endereço
mencionado, e aí sendo, deixei de intimar a Patricia dos Santos Costa, representante legal do autor, uma vez que não reside
mais no local, e a informação dos moradores vizinhos do imóvel, é de que aquela transferiu sua residência para um sítio na
zona rural de Riolândia SP., porém, desconhecido o endereço completo, pelo que, devolvo o presente em cartório, para o que
de direito. O referido é verdade e dou fé. Eu, Wera Lúcia Muniz, oficial de justiça, digitei. Ouroeste, 28 de maio de 2012. - ADV:
MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0001649-66.2011.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. D. dos S. C. - G. de S. P.
- Vistos. Fls. 55/57 (pedido para intimação das partes para comparecerem na perícia do Imesc): Já foi expedida carta precatória
para intimação do réu. Com relação à intimação da parte autora, manifeste-se o patrono do autor sobre a certidão do oficial de
justiça de fl. 58. Int. - ADV: MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MURILLO D’AVILA VIANNA COTRIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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