Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao requerente
para manifestação sobre contestação, preliminares e/ou documentos, no prazo de 10 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), CARLOS LEONARDO COSTA DA SILVA (OAB 258072/SP)
Processo 0070281-98.2012.8.26.0506 (70/2012) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Leao Engenharia S A Transfuturo Transportes Ltda - Ciência ao requerente para manifestação sobre: contestação e documentos, no prazo de 10 dias.
- ADV: EDUARDO MARCANTONIO PINTO (OAB 168733/SP)
Processo 0901584-97.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andre Luiz Christiano - Banco Banif
Banco Internacional do Funchal S/A - 1. Apensem-se a estes as medidas cautelares identificadas na pesquisa juntada a fls. 64,
se acaso ainda não julgado, de tudo certificando-se. 2. Atenta ao princípio constitucional que garante a todos o pleno acesso à
justiça, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e estando o autor com a situação cadastral regular com o
Fisco (fls. 44), concedo-lhe as benesses da justiça gratuita, anotando-se. 3. Fica autorizada a consignação do valor que entende
cabível a ser feita com a incidência de encargos moratórios, em relação às prestações vencidas em 24.06.11. Anote-se que o E.
STJ editou a Súmula nº 380 segundo a qual “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da
mora do autor”. 4. Após a emenda e depósito de todas as parcelas em atraso, pelos valores que entender cabíveis, tornem cls.
Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0901797-06.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fabricio Dias Jardim - Promova o autor, manifestação sobre a devolução do mandado,
no prazo de (05) dias. (deixou de proceder a apreensão em virtude de não ter encontrado o veículo). - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0902693-49.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Erika Flavia Magalhaes
Hunzicker - Banco Itaucard S/A - Retirar o ofício do SCPC. - ADV: MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), DANIEL RICHARD
DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP)
Processo 0903220-98.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Silmare Pieraco dos Santos - Telesp S/A - Vista
ao requerente, para manifestação sobre a contestação, preliminar(es) e/ou documentos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), LUZIA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB 201064/SP), MARIA ALZIRA DA
SILVA CORREA (OAB 148227/SP)
Processo 0903827-14.2012.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Aparecido Ignácio Loyolla - 1. Para
fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre o autor sua condição de necessitado,
juntando aos autos, em 10 dias, cópia da última declaração do imposto de renda ou de que está com a situação cadastral
regular com o Fisco, de holerite ou de carteira profissional ou providencie o recolhimento das custas processuais em até trinta
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). 2. Emende o autor a inicial para fornecer os endereços dos
proprietários do imóvel ou a qualificação daqueles a fim de viabilizar as citações, considerando que a citação daqueles em cujo
nome estiver registrado o imóvel uscapiendo é obrigatória, nos termos termos do artigo 942 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUCAS
ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 0904699-29.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Bruno Souza de Castro - Promova o autor, manifestação sobre a devolução do mandado, no prazo de (05)
dias. (deixou de proceder a apreensão em virtude de não ter encontrado o veículo). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0906254-81.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Multiplo - Ctp Brasil Solucoes Graficas Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Promova o autor manifestação sobre a
devolução do mandado, no prazo de 05 dias. (deixou de proceder a apreensão em virtude de não ter encontrado o veículo). ADV: PATRICIA MARIA GONÇALVES (OAB 266781/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0906678-26.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Anamar Profit Of Company Ltda ME - Regularize o requerido, subscritor de fls.66,
a representação processual, apresentada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de serem aplicadas as penas previstas nos
artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0908389-66.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosivaldo Jose
da Silva Santos - Banco Itaucard S/A - 1. À vista da cópia da CTPS juntada a fls. 43/46, concedo à autora os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. 2. Regularize o autor a procuração outorgada a fls. 40, assinando-a, em 15 dias, sob pena de
serem aplicadas as penas previstas nos artigos 13 e 37 do CPC. 3. Emende a petição inicial para apresentar cálculo do valor
que entende devido, explicando quais os índices que se utilizou para se chegar a esse valor. Dispondo do contrato, aponte as
cláusulas abusivas e indique no que consiste a abusividade de cada cláusula que apontar. Diga, outrossim, desde quando está
em mora. 4. Fica autorizada a consignação do valor que entende cabível a ser feita com a incidência de encargos moratórios,
em caso de haver prestações em atraso. Anote-se que o E. STJ editou a Súmula nº 380 segundo a qual “A simples propositura
da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. 5. Após a emenda e depósito de todas as parcelas
em atraso, pelos valores que entender cabíveis, tornem cls. Intimem-se. - ADV: LIRIAM MARA NOGUTI (OAB 169480/SP)
Processo 0909553-66.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Augusto Alves Ferreira - Matheus
de Assis - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada
aos autos da cópia digitada deste, que servirá como mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial
de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá
proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de
depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique
o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o
pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar,
o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução,
inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em
até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em
10% do valor do débito. Obs.: Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Eventual insucesso na concreta tentativa
de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º