Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1436
FERNANDES (OAB 251485/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/
SP)
Processo 0018324-21.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Francisco Aquilino da SIlva - Danilo
Franke Dambit e outro - (art. 162, 4º, CPC) NOTA DE CARTÓRIO: petição de fls. 33 desacompanhada da guia ref. à CPA; favor
regularizar. - ADV: ANDRÉIA DOLACIO (OAB 279903/SP)
Processo 0018912-28.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Roberta Luanda Alves - Recebo a
petição de fls. 36 como aditamento à inicial, anotando-se e retificando-se junto ao sistema o valor da causa, que passa a ser
de R$ 16.087,67. Emita-se nova etiqueta de autuação. Comprovada a mora da parte devedora, defiro liminarmente a busca
e apreensão requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, tudo em conformidade com as cópias que seguem anexo, nos
termos do art. 285 do CPC, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0019041-33.2012.8.26.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - Richardson Leandro da Silva - Banco Itaú S/A - Fls.
22 e ss. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e os documentos com ela juntados. (Art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV:
VIVIAN SOFILIO (OAB 292873/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 0019246-33.2010.8.26.0001 (001.10.019246-8) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Jaime Severino de Oliveira - Benedito Lopes de Lima - Não tendo sido cumprida a determinação de fls.
88, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelo embargado. Certifique a Serventia quanto à correção do preparo. ADV: ELISÂNGELA SALOMON CARREIRO (OAB 186856/SP), JOEL ALVES GARCIA (OAB 97799/SP)
Processo 0019420-71.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedro Paulo Yoshinori
Kuriyama - Julio Humberto Martins da Cunha - 1.- Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independemente de
cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do CPC. 2.- Para o caso de
purgação da mora, deverá o réu observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de
omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado. 3.- Cientifiquemse eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de purgação da mora (item 2 desta decisão). 4.- Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. 5.- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO
(OAB 133268/SP)
Processo 0019588-10.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Lourenço Cassandre - IBEF Com.
Bras e Ferro Ltda - ME - Fls. 76: Ante o recolhimento das custas, defiro a pesquisa via sistema Renajud, a teor do alvitre de fls.
76. Providencie a serventia. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP)
Processo 0019588-10.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Lourenço Cassandre - IBEF Com.
Bras e Ferro Ltda - ME - Fls. 80/87: ciência quanto ao resultado obtido com a pesquisa via RENAJUD. (Art. 162, § 4º, CPC). ADV: JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP)
Processo 0019816-48.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alberto Gabriel Pires Michele Alves Moureira - Vistos. 1.- Corrija-se o nome da ré para passar a constar Michele Alves Moureira. Emita-se nova
etiqueta de autuação. 2.- Anote-se a prioridade etária em favor do autor. 3.- No mais, complemente o autor a taxa judiciária em
R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos). Int. - ADV: EDSON DOS SANTOS (OAB 31525/SP)
Processo 0020209-41.2010.8.26.0001 (001.10.020209-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Villagio di Milano - Verônica Angélica Yamazaki - (Art. 162§ 4º do CPC) FL. 101: Defiro, prazo de 30 dias. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0020973-90.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - J.L.L.R. Comercio e Manutenção Hidraulica Ltda - Intime-se o autor para dar andamento ao presente
processo, praticando os atos necessários à sua ultimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art.
267, § 1º., CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO
(OAB 223620/SP)
Processo 0022129-50.2010.8.26.0001 (001.10.022129-8) - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Coldsystem Termo
Ar Ltda e outro - “Ciência à certidão do sr. oficial de justiça, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.” (www.tjsp.
jus.br) - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0022130-35.2010.8.26.0001 (001.10.022130-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A. - LJ Indústria e Comércio de Bijuteria Ltda. e outros - Fls. 106/109: ciência quanto ao resultado obtido com a
pesquisa e o bloqueio de um veículo, via sistema RENAJUD. (Art. 162, § 4º, CPC). - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES
(OAB 274483/SP)
Processo 0022984-58.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Jamil Nassif Abry - Vistos. Na esteira da jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder
ao valor atualizado do saldo devedor do contrato (parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS,
rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, julgado em 14.11.206. Retifique, pois, a autora, trazendo cópia e, eventualmente,
complementando a taxa judiciária. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284, § único, do CPC. Int.
- ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0023272-40.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Armelin Gonçalves de Pinho
- Francisco Eudes Ribeiro da Silva - Fls. 74/77: Para o bloqueio (bacenjud) solicitado, providencie o interessado o recolhimento
das custas, conforme Comunicado CSM nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, no código 434-1. (art. 162, § 4º, CPC). - ADV: FERNANDO BIANCALANA (OAB 32497/SP)
Processo 0024020-38.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Aparecido Marques - Sulamerica
Seguro Saude S/A - Vistos. Recolha o autor as taxas judiciária e de mandato, devidas pela distribuição da demanda, bem como
recolha as custas de diligência do oficial de justiça. Após, tornem conclusos para apreciação inclusive do pedido de antecipação
de tutela. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284, § único, do CPC. Int. - ADV: RICARDO ARENA
JUNIOR (OAB 100141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º