Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1201
1522
oficial de justiça. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP)
Processo 0165093-68.2007.8.26.0002 (002.07.165093-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaubank S/A - Jamil de
Souza Mattar - Vistos. Fls. 118: Defiro a pesquisa de bens junto à DRF (último exercício) e a penhora, via sistema BACEN-JUD,
em contas ou aplicações financeiras em nome do executado Jamil de Souza Mattar, CPF 948.439.298-91 até o valor do débito
(R$157.266,87). Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, ao arquivo. Int. “Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a falta de êxito na tentativa de bloqueio de
valores nas contas do executado. Na inércia, arquivem-se os autos”. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0168721-31.2008.8.26.0002 (002.08.168721-1) - Procedimento Ordinário - Banco Citicard S/A - Marilene Oliveira
Silva - “Intime-se o executado, pela imprensa, dos valores bloqueados em sua conta bancária, bem como do prazo de 15
dias para impugnação.” - ADV: ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP),
MARCOS BRITO DOS SANTOS (OAB 278606/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0209956-41.2009.8.26.0002 (002.09.209956-6) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Roseli Guerra
Fernandes - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outro - Vistos. Anote-se a fase de execução. Providencie, o exequente, o
cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa necessária nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Após, prossigase conforme fls. 298. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: NIVALDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 106160/SP), JULIANA MARIA
DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN (OAB 189892/SP)
Processo 0211415-78.2009.8.26.0002 (002.09.211415-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard
S/A - Marcos Aparecido Fonseca - Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR
(OAB 141410/SP)
Processo 0218677-79.2009.8.26.0002 (002.09.218677-9) - Procedimento Ordinário - Valdegi Alves dos Santos - Carlos
Roberto da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDEGI
ALVES DOS SANTOS em face de CARLOS ROBERTO DA SILVA para reconhecer rescindido o contrato de compromisso de
compra e venda por culpa do requerido, a partir de março de 2009, e condená-lo a indenizar o autor nos termos da fundamentação
(R$ 230,00 mensais a partir da rescisão até a entrega do bem), valor que será compensado com o sinal retido pelo autor. Em
conseqüência da rescisão determino que o autor seja reintegrado na posse do bem, intimando-se o réu a deixar o imóvel em
quinze (15) dias do trânsito em julgado, pena de desocupação forçada, inclusive com arrombamento e utilização de força policial,
se preciso for. Condeno o réu a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do advogado do
autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da indenização. P.R.I. - ADV: HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB
158303/SP), MANOEL NELIO BEZERRA (OAB 83183/SP)
Processo 0219949-11.2009.8.26.0002 (002.09.219949-8) - Monitória - J.M.J Materiais de Construção Ltda - Débora de
Oliveira dos Santos - 1) Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se “ex vi legis”, o título executivo judicial.
Anote-se. 2) Convertido também, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se nos termos do art. 1.102c do Código de
Processo Civil (art. 475-I, do Código de Processo Civil). 3) Considerando-se que o devedor não quitou o débito voluntariamente,
incide a multa de 10% da dívida. Para prosseguimento da execução, o credor deverá providenciar, em cinco dias: A) planilha de
débito atualizada, com a inclusão da multa de 10%; B) indicação de bens à penhora. 4) No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo (art. 791, III, do Código de Processo Civil, por analogia). Int. Dil. - ADV: JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA (OAB 250050/SP)
Processo 0221410-18.2009.8.26.0002 (002.09.221410-1) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo André Guilherme da Fonseca Vieira - Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP)
Processo 0221756-66.2009.8.26.0002 (002.09.221756-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos
Alberto Cabral Soares e outro - Maria Luiza Lisboa Longhin e outros - Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: HENRIQUE ANDRÉ CHRISTIANO PEIXOTO (OAB 196684/SP), RENATO CABRAL SOARES (OAB 257505/SP)
Processo 0226377-09.2009.8.26.0002 (002.09.226377-3) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Celso de Souza
Resende - Antonio Carlos Teixeira de Oliveira e outros - Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
MARCEL LEONARDI (OAB 157554/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP)
Processo 0226727-94.2009.8.26.0002 (002.09.226727-2) - Execução de Título Extrajudicial - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Luciene da Silva - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOÃO ADELINO
MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0226941-85.2009.8.26.0002 (002.09.226941-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Dioclecio Severo da Hora - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por BANCO ITAULEASING S/A em face de DIOCLÉCIO SEVERO DA HORA, para declarar o autor reintegrado em definitivo na
posse do veículo MERCEDES-BENZ Classe A, 160 Classic 1999/2000, preta, chassi nº 9BMMF33E3YA11944, placas CRC9119, tornando definitiva a liminar de fls. 21, e consolidando seu domínio e posse plena e exclusiva do autor sobre o mesmo.
Nos termos do art. 269, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em reconvenção por DIOCLÉCIO SEVERO DA
HORA em face de BANCO ITAULEASING S/A, para condenar o reconvindo a restituir o valor adiantado a título de VRG ao longo
do contrato, na forma como determinado na fundamentação, a ser apurado em oportuna liquidação de sentença. Diante da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que adiantou e os honorários de seus advogados. Conquanto cabível
à Defensoria Pública honorários de sucumbência, o mesmo não se fala em relação a honorários pelo desempenho de função de
Curador Especial (como no caso dos autos), visto tratar-se de sua atividade fim, para a qual seus órgãos já são remunerados
pelo Estado. Dê-se ciência à DPESP. P.R.I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0230452-91.2009.8.26.0002 (002.09.230452-6) - Outros Feitos não Especificados - José de Souza Nascimento Vistos. JOSÉ DE SOUZA NASCIMENTO veio a Juízo requerer a expedição de autorização judicial (alvará) para o levantamento
de quantia (R$ 1.200,00) que alega equivocadamente ter depositado em conta corrente alheia. Deferido o processamento
do pedido, ao final a instituição financeiro informou que o valor não se encontra mais lá depositado (fls. 57). É o relatório.
Fundamento e D E C I D O. Além de descabida a pretensão de levantar valor de conta alheia sem a instauração do necessário
contraditório, verifica-se que se perdeu o objeto pela já utilização da quantia (fls. 57). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo com fulcro no art. 267, IV e VI do CPC. Custas pelo autor e sem verba honorária. P.R.I. - ADV: RICARDO DE TOLEDO
PIZA LUZ (OAB 101216/SP)
Processo 0243459-53.2009.8.26.0002 (002.09.243459-4) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Gilmar Aparecido Rossi e outro - Manifeste-se sobre a certidão do
oficial de justiça. - ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP)
Processo 0252041-42.2009.8.26.0002 (002.09.252041-5) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Gislene Aparecida
Sanches - Unica Indústria de Móveis S/A e outro - SIM-Sistema Integrado de Móveis Ltda - Vistos. O despacho de fls. 365/366,
saneador, foi disponibilizado em 27/06/11. Observo, diante da matéria, que os embargos declaratórios de fls. 409/410,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º