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TJSP 16/07/2012 -Pág. 304 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1224

304

comprovar a alegada miserabilidade a impedir o recolhimento das custas, apresente a autora sua última declaração de renda e
bens. III - Sem prejuízo, deve a autora emendar a inicial para indicar especificamente o montante de que entende ser credora
(inclusive a título de danos morais). Referido valor deverá ser adotado para atribuição de valor à causa. - ADV ARTHUR ZEGER
OAB/SP 267068
583.00.2012.165829-5/000000-000 - nº ordem 1361/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO SANTANDER BRASIL S.A. X FILADELFIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 41 Nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei nº 10.931/2004, a cédula de crédito bancário é titulo executivo extrajudicial transferível
por endosso em preto, com aplicação das normas de direito cambiário. Por isso, a via negociável - do credor, deve instruir a
petição inicial no original, inadmissível cópia digitalizada. Assim, determino ao exequente que emende a inicial para apresentar
a via original do título executivo. Este o entendimento pacificado do Tribunal de Justiça, como exemplifica a seguinte ementa:
“Execução. Cédula de Crédito Bancário. Tratando-se de cédula de crédito bancário em que o principal da dívida é definido
em quantia fixa, sendo os acréscimos apurados mediante simples cálculos aritméticos, restam evidenciados os requisitos
de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito executivo. Exibição de cópia digitalizada. Inadmissibilidade. Título que possui
natureza cambiariforme e pode ser transferido mediante endosso em preto. Necessidade de exibição do original. Inteligência do
art. 28 da Lei nº 10.931/2004. Não é o caso de extinção da execução, mas de o juiz da causa conceder prazo para o exequente
exibir o original, sob pena de indeferimento da petição inicial”. (TJSP, AI nº 990.10.234038-4, 20ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Álvaro Torres Junior, j. 27/9/2010). - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/SP 101180
583.00.2012.167155-4/000000-000 - nº ordem 1387/2012 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - JAIR CARLOS
TACHIAN X BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 54 - Fls. 2-11 (idoso). Há o deferimento do pedido de prioridade na tramitação dos
atos do procedimento e, consequentemente, haverá a anotação no SIDAP. Fls. 2-11 (gratuidade). Sob os fundamentos do(s)
doc(s). dos autos e da Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e a Declaração de Bens - DIRPF 2012 -,
há o indeferimento do pedido de gratuidade. Assim, exempli gratia, o demandante é acionista do BANCO DO BRASIL S.A.,
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS, BM&F BOVESPA S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS e BANCO BRADESCO S.A. Ademais, exempli gratia, o demandante é proprietário de bem imóvel
de R$ 415.200,00. Consequentemente, não há nenhum fundamento para o deferimento do pedido de gratuidade. Cumpra o
demandante o art. 4º, inc. I e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez)
dias, sob a consequência do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Cumpra o demandante o art. 4º do Provimento n.º
833, de 8 de janeiro de 2004, do Conselho Superior da Magistratura, com a atualização do Comunicado SPI n.º 34/2011. Prazo
de 10 (dez) dias, sob a consequência do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Fls. 2-11 (tutela de urgência). Sob o
fundamento dos docs. dos autos, notadamente a prescrição do médico ROGÉRIO NAIM SAWAIA (fl. 15), não houve a produção
de nenhuma prova da urgência do procedimento (in casu, artroplastia do joelho), o que é um dos pressupostos da antecipação
dos efeitos da tutela. Consequentemente, sob o fundamento do art. 273, inc. I, do Código de Processo Civil, há o indeferimento
do pedido de tutela de urgência, o qual poderá ser reapreciado se houver a comprovação da urgência. - ADV LOURDES DIRCE
SHEILA MELEAN MARIN OAB/SP 116439
583.11.2005.010517-9/000000-000 - nº ordem 1256/2005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADÉLIA MARIA
CAVALCA X ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Ato Ordinatório para o Autor: cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ OAB/SP 148180 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
Centimetragem justiça

21ª Vara Cível
21º OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO TEIXEIRA LARANJO
583.00.1986.415224-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Prestação de Contas - Exigidas - Coisas - GREAT BRASIL - COMERCIO
E ADMINISTRACAO DE CLUBES DE GOLF LTDA X AIR - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS & REFLORESTAMENTO S.C. LTDA
- Vistos. Fls. 1280/1293: Indefiro, pois a hipótese está longe de ser de adjudicação. Basta ao peticionário, que já sabia da
existência da hipoteca quando adquiriu o imóvel, procurar quem a constituiu para baixá-la, e para isto não precisa da intervenção
do juízo. Os falecidos têm sucessores, que podem fazê-lo. Int. E - ADV GLACI MARIA ROCCO CHO OAB/SP 45011 - ADV
HALBA MERY PEREBONI ROCCO OAB/SP 30440 - ADV ROSA HANAKO SZNIFER OAB/SP 42835 - ADV LUCINDO RAFAEL
OAB/SP 36802
583.00.1994.612778-1/000003-000 - nº ordem 553/1994 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VERA
LUCIA MENDES PANZETTI X UNICARD - BANCO MÚLTIPLO S.A. - - - - FLS. 654/658: “CIÊNCIA ÀS PARTES quanto ao
Ofício-resposta do Banco do Brasil, com documentos, informando o saldo zerado da conta judicial n. 31-056.544-2 sub conta
nº 890.282-8, tendo sido efetuado um saque na referida conta em 20/07/2006, através do MLJ nº 654421.” - - - ORD - - MC - - ADV JULIANA FERNANDES MONTENEGRO OAB/SP 310794 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061
583.00.1995.632369-7/000036-000 - nº ordem 2080/1995 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - UNIÃOFEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X MEKER METAIS LTDA (MASSA
FALIDA) E OUTROS - Fls. 205 - cálculos do Sr. Contador. SDA - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV
ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO OAB/SP 280744 - ADV WALTER BARRETTO D’ALMEIDA OAB/SP 16053 - ADV
APARECIDA ZILDA GARCIA OAB/SP 217463 - ADV DANIELA BERNARDI ZOBOLI OAB/SP 222263
583.00.1996.605647-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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