Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1243
1817
PROCESSO:595.01.2012.002704
Nº ORDEM:16.02.2012/000110
CLASSE:PROVIDÊNCIA
ASSUNTO:MAUS TRATOS
AUTOR:M. P. D. E. D. S. P.
Réu:C. H. D. R. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:595.01.2012.002705
Nº ORDEM:01.02.2012/000611
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:ALIMENTOS
REQUERENTE:M. D. F. D. E OUTRO
ADVOGADO:309044/SP - EDERSON RICARDO SILOTTO
Requerido:F. H. P. D.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:595.01.2012.002708
Nº ORDEM:01.01.2012/000643
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL
ASSUNTO:FAMÍLIA
REQUERENTE:MARCIA FERRAZ REIS PASSAFARO
ADVOGADO:37411/SP - JOSE GUILHERME OLIVEIRA SALOMAO
Requerido:SILVIA FERRAZ REIS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:595.01.2012.002709
Nº ORDEM:01.01.2012/000644
CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO
ASSUNTO:INVENTÁRIO E PARTILHA
REQUERENTE:MARIA REGINA GIANINI DE OLIVEIRA
ADVOGADO:37411/SP - JOSE GUILHERME OLIVEIRA SALOMAO
Requerido:DIVO GIANINI
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Serra Negra - Comarca de Serra Negra
JUIZ: JULIANA MARIA FINATI
595.01.1991.000014-0/000000-000 - nº ordem 826/1991 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - CIRO HILDEBRANDO
BRUNHARA MALAGODI E OUTROS X AFIF GANEM METNE E OUTROS - Fls. 770 - Providenciem os executados a
regularização do instrumento procuratório de fl. 758 com relação à taxa da OAB, em 10 dias. Fls. 766/769: manifestem-se os
executados no prazo supra. Int. (OBS. Fls. 766/769: os autores informam que o valor atual da dívida é de R$ 275.939,98 e na
tentativa de realizar uma composição amigável, propõe que o barracão seja cedido para os mesmos, com autorização para
aluga-lo, abatendo-se mensalmente o valor da dívida e como o barracão possui dois andares, e que como no andar superior
encontra-se uma empresa em funcionamento, o aluguel desta locação também poderia ser utilizado para abater a dívida). ADV MIGUEL BAKMAM XAVIER OAB/SP 69760 - ADV ERNANI CARREGOSA FILHO OAB/SP 85030 - ADV PAULO ROBERTO
DELLA GUARDIA SCACHETTI OAB/SP 78626
595.01.1991.000014-0/000005-000 - nº ordem 826/1991 - Nunciação de Obra Nova - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - AFIF GANEM METNE E OUTROS X CIRO HILDEBRANDO BRUNHARA MALAGODI E OUTROS - Fls. 38 - Arquivemse os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV ERNANI CARREGOSA FILHO OAB/SP 85030 - ADV PAULO ROBERTO
DELLA GUARDIA SCACHETTI OAB/SP 78626 - ADV MIGUEL BAKMAM XAVIER OAB/SP 69760
595.01.1997.000227-2/000001-000 - nº ordem 2115/1997 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - ESPOLIO DE
JORGE ANTONIO JOSE X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA - Fls. 98 - REGISTRO
Nº 689/12 Vistos. O ESPÓLIO DE JORGE ANTONIO JOSÉ opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe
promove a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA, alegando, em síntese, a sua ilegitimidade para figurar
no pólo passivo da execução fiscal em apenso, por força de um acordo celebrado com a Municipalidade e terceiros; a nulidade
das CDAs que embasam a execução, pois não ostentam os requisitos do art. 2º §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/80 c.c. o art. 202 do
CTN; não incidência da taxa de coleta de lixo; a falta de requisitos legais para a incidência do IPTU. A inicial veio instruída de
documentos (fls. 11/26). Embargos não recebidos, determinando o prosseguimento da execução fiscal (fl. 28). Oferecido recurso
de apelação pelo embargante, ao qual foi dado provimento (fls. 83/86). Recebidos os embargos, com suspensão da execução
(fl. 93), a embargada embora devidamente intimada não apresentou impugnação. (fl. 96). É a síntese do necessário. DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 17, parágrafo único, da Lei 6.830/80, uma vez que é desnecessária
a dilação probatória. Com efeito, há que se reconhecer a ilegitimidade passiva postulada pelo embargante. Os documentos
carreados (fl. 11/26) aos autos dão conta de que a matéria discutida nos presentes embargos já se encontra decidida em 1º grau
e notoriamente confirmada em instância superior em processo idêntico. É de se ver nos presente caso, que as partes celebraram
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