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TJSP 22/08/2012 -Pág. 2083 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1251

2083

de Processo Civil. Ademais, tal intimaÆo pessoal apenas sobrecarregaria ainda mais o j sobrecarregado Of¡cio da Fam¡lia e
Sucessäes desta Comarca, que atende a duas Varas de Fam¡lia, e por onde tramitam mais de 24.000 feitos, comprometendo
a qualidade e a presteza dos servios por ele prestados. 10.Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao Centro Judicirio de
SoluÆo de Conflitos e Cidadania desta Comarca. SÆo Vicente, 16 de agosto de 2012 - ADV LEONARDO AUGUSTO PRADA
DA SILVA OAB/SP 181264
590.01.2012.017326-9/000000-000 - n§ ordem 2194/2012 - Inventrio - Inventrio e Partilha - DOLORES APARECIDA
MIRANDA DOS SANTOS E OUTROS X FELICIANO MIRANDA E OUTROS - CONCLUSÇO Em 17 de agosto de 2012, fao estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1¦ Vara da Fam¡lia e Sucessäes, Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Eu,
_________, Paulo Rogrio Rodrigues Carneiro, escrevente subscrevi. Proc. 2194/12 - fls. 39: Vistos, 1.Processe-se o Inventrio
dos bens deixados por FELICIANO MIRANDA e BRASILIA AMANCIO GOMES MIRANDA 2.Nomeio inventariante a Sr¦ DOLORES
APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS, independentemente de compromisso, a qual dever providenciar: a)apresentaÆo das
primeiras declaraäes, observados os requisitos constantes do artigo 993 do CPC; b)juntada dos lanamentos fiscais (IPTU) do(s)
im¢vel(eis) inventariado(s) relativo(s) ao ano do ¢bito, ou certidÆo(äes) comprovando o valor venal, alm de comprovante(s) de
propriedade atualizados; c) juntada das certidäes negativas de dbitos da Fazenda Municipal relativo(s) ao(s) im¢vel(eis), se for
o caso; d) juntada das certidäes negativas de dbitos federais em nome do(a) autor(a) da herana, obtidas junto ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou junto Delegacia da Receita Federal no site http://www.
receita.fazenda.gov.br; e) Caso o ¢bito tenha ocorrido a partir de 1§ de janeiro de 2001, dever o(a) inventariante apresentar o
recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenÆo, que poder ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (¡cone I.T.C.M.D.).
Para anlise da declaraÆo de ITCMD, o inventariante dever providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da
Fazenda do Estado de SÆo Paulo - Posto Fiscal 11 - situado na Praa Antonio Teles, n§ 28, 2§ andar - centro - Santos; Tendo
o ¢bito ocorrido em data anterior, dever o (a) inventariante apresentar o clculo do imposto de transmissÆo “causa mortis”
e comprovar o respectivo recolhimento; f)juntada da certidÆo de registro civil atualizada do autor da herana; g)juntada das
certidäes de ¢bito dos filhos pr-mortos do autor da herana. 3.A presente decisÆo deve ser cumprida no prazo de vinte dias.
4.No silncio, o que dever ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. Int. - ADV ROSIMEIRE MIAN
CAFFARO MELO OAB/SP 226273
590.01.2012.017607-8/000000-000 - n§ ordem 2215/2012 - Alimentos - Lei Especial N§ 5.478/68 - FixaÆo - T. C. R. E
OUTROS X C. P. R. - Fls. 23 - JUSTIA GRATUITA C O N C L U S Ç O Em 16 de agosto de 2012 , fao estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu, ___________ CINTIA SIMEÇO NETTO, Escrevente,
digitei. Proc. 2215/12 - fls. 23/24: Vistos, 1.Processe-se em segredo de justia, nos termos do artigo 155, inciso II, do C¢digo
de Processo Civil. 2.Defiro os benef¡cios da Assistncia Judiciria Gratuita, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo
4§, caput, da Lei 1060/50, porm, com as ressalvas previstas no artigo 12 do aludido diploma legal. Anote-se. 3.Diante da prova
inequ¡voca da paternidade (fl.15/16) e da presunÆo da necessidade alimentar das requerentes em razÆo de sua menoridade,
fixo os alimentos provis¢rios, na hip¢tese de estar o requerido trabalhando com v¡nculo empregat¡cio, no valor equivalente a
40% dos vencimentos l¡quidos (salrio bruto menos os descontos obrigat¢rios, a saber, imposto de renda, contribuiÆo sindical
e contribuiÆo previdenciria), incidindo sobre 13§ salrio, adicional de frias, horas extras, abonos, gratificaäes, participaäes nos
lucros, comissäes, verbas rescis¢rias, excluindo FGTS; e, na hip¢tese de estar o requerido desempregado ou trabalhando
na economia informal, no valor equivalente a MEIO salrio(s) m¡nimo(s) nacional(is). 4.Notifique-se o requerido para efetuar o
pagamento genitora das requerentes, at o dia 10 de cada ms, mediante dep¢sito na conta poupana n£mero 270625-0 - agncia
0354 op.013 junto Caixa Econmica Federal, servindo o comprovante de dep¢sito bancrio como prova da quitaÆo. Notifique-se
o INSS para proceder ao desconto da pensÆo aliment¡cia na folha de pagamento dele e respectivo pagamento genitora das
menores, mediante dep¢sito na conta bancria noticiada, ou, na ausncia desta, diretamente ela, mediante recibo. 5.Designo
audincia preliminar de conciliaÆo, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do C¢digo de Processo Civil, a ser realizada no CENTRO
JUDICIμRIO DE SOLUÇO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE SÇO VICENTE, tambm conhecido como “Casa
Amarela”, sito na Rua Jacob Emmerich, n. 1420, Parque Bitar£, SÆo Vicente (tel: 34679123), nos termos do Provimento n.
1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, e da ResoluÆo n. 125/10, do Conselho Nacional de Justia, para o dia
10/10/2012, s 15:30 horas. 6.Cite-se e intime-se o requerido para que comparea a audincia preliminar conciliaÆo importando a
ausncia deste na presunÆo de veracidade dos fatos mencionados na petiÆo inicial com o julgamento antecipado do feito. 7.O
requerido nÆo precisar apresentar contestaÆo atravs de advogado na audincia preliminar de conciliaÆo, j que, na eventual
hip¢tese de restar prejudicado o acordo, o processo prosseguir perante este Ju¡zo, e ser designada audincia de conciliaÆo,
instruÆo e julgamento, na qual, restando novamente infrut¡fera a transaÆo, o requerido dever entÆo apresentar contestaÆo,
atravs de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos mencionados na petiÆo inicial, passando-se, em
seguida, ouvida das testemunhas e prolaÆo da sentena. 8.Caso o requerido nÆo tenha condiäes financeiras de constituir um
advogado para apresentar a contestaÆo na audincia de conciliaÆo, instruÆo e julgamento, ele poder comparecer Defensoria
P£blica do Estado, situada Rua Major Lorette, n. 11, Parque Bitar£, SÆo Vicente, CEP 11310-380, telefone (13) 3467-2013,
de segunda sexta-feira, das 08:00 s 09:30 horas. 9.As partes deverÆo comunicar ao Ju¡zo, por escrito, eventuais alteraäes de
endereo no curso do feito, sob pena de serem consideradas eficazes as intimaäes encaminhadas para os endereos inicialmente
indicados, na ausncia de comunicaÆo. 10.Servir o presente, por c¢pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 11.Intime-se a representante legal das menores atravs de seu patrono, sendo desnecessria a intimaÆo pessoal,
luz do disposto nos artigos 236, caput, e 237, caput, primeira parte, ambos do C¢digo de Processo Civil. Ademais, tal intimaÆo
pessoal apenas sobrecarregaria ainda mais o j sobrecarregado Of¡cio da Fam¡lia e Sucessäes desta Comarca, que atende
a duas Varas de Fam¡lia, e por onde tramitam mais de 24.000 feitos, comprometendo a qualidade e a presteza dos servios
por ele prestados, importando a ausncia do(a)(s) requerente(s) s audincias em arquivamento do processo. 12. Considerando
que malgrado o esforo cont¡nuo e incessante dos funcionrios, o Setor de ExpediÆo do Of¡cio da Fam¡lia e Sucessäes desta
Comarca, que atende a duas Varas de Fam¡lia e Sucessäes e conta atualmente com mais de 20.000 feitos, est sobrecarregado
e, diante do excesso de mandados, of¡cios, alvars e outros documentos a serem expedidos, nÆo consegue expedi-los com
a celeridade por todos almejada, visando a conferir maior agilidade ao feito, faculto s partes a elaboraÆo e a apresentaÆo
dos of¡cios eventualmente deferidos no curso deste processo para que sejam eles submetidos conferncia pela Serventia e
posteriormente assinados por esta Magistrada. 13.Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao Centro Judicirio de SoluÆo de
Conflitos e Cidadania desta Comarca. 14.Servir o presente, por c¢pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei - ADV SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS OAB/SP 230963
590.01.2012.018086-2/000000-000 - n§ ordem 2281/2012 - ExecuÆo de Alimentos - ObrigaÆo de Fazer / NÆo Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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