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TJSP 27/08/2012 -Pág. 2173 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1254

2173

extinção no Sistema Informatizado. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)
Processo 0105342-81.2006.8.26.0004 (004.06.105342-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itaú S/A - Antonio Bernardo de Almeida - Ofício expedido, aguardando retirada em cartório pelo interessado(a), em cinco
dias. - ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)
Processo 0107252-46.2006.8.26.0004 (004.06.107252-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itaú S/A - Wagner Letta - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência formulada pelo
autor às fls. 149. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo relativo à presente ação Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária que Banco Itaú S/A move(m) em face de Wagner Letta, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C., revogando, deste
modo, a liminar anteriormente concedida. Outrossim, tendo em vista a confirmação do bloqueio do veículo objeto da presente
lide, providencie a serventia a expedição de ofício determinando seu desbloqueio, tudo em razão da presente. Homologo, ainda,
a desistência do prazo recursal. Desta forma, certifique a Serventia, imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Custas “ex lege”.
P.R.I. - ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)
Processo 0107252-46.2006.8.26.0004 (004.06.107252-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itaú S/A - Wagner Letta - Ofício expedido, aguardando retirada em cartório pelo interessado(a), em cinco dias. - ADV:
AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)
Processo 0107636-09.2006.8.26.0004 (004.06.107636-3) - Monitória - Anailson Gomes Pinheiro - Kleber Albertoni Vicente Vistos, Diga o autor sobre fls. 90, em 05 dias. Int. Certidão de fls. 90: Certifico e dou fé que não houve pesquisa de endereços
junto ao Bacenjud. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 0108884-10.2006.8.26.0004 (004.06.108884-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Volkswagen
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Transportadora Minas Coutinho Ltda - Fls. 143: Expeça-se nova precatória. Int. Nota de
cartório: carta precatória expedida, aguardando a retirada e encaminhamento pelo interessado pelo prazo de cinco dias. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0110366-22.2008.8.26.0004 (004.08.110366-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau S/A Joaquim Armando Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência formulada pelo autor
às fls. 111. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo relativo à presente ação Reintegração / Manutenção de Posse
que Banco Itau S/A move(m) em face de Joaquim Armando Ribeiro, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C., revogando, deste
modo, a liminar anteriormente concedida. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Desta forma, certifique a Serventia,
imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção no Sistema Informatizado. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0110625-85.2006.8.26.0004 (004.06.110625-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itaú S/A - Darci Angelini - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência formulada pelo
autor às fls. 130. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo relativo à presente ação Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária que Banco Itaú S/A move(m) em face de Darci Angelini, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C., revogando, deste
modo, a liminar anteriormente concedida. Tendo em vista o bloqueio do veículo objeto da presente lide, conforme comprovam fls.
38, 39 e 46, defiro a expedição de ofício determinado seu desbloqueio, devendo a serventia providenciar o quanto necessário.
Ante o motivo da extinção, não há interesse recursal. Desta forma, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta
decisão e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Custas
“ex lege”. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0113473-45.2006.8.26.0004 (004.06.113473-5) - Execução de Título Extrajudicial - Companhia Fiação e Tecelagem
Divinópolis - Car Dani Confecções Ltda - Vistos, Para viabilizar as diligências solicitadas a fls. 129, providencie a parte autora o
recolhimento das custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se na
forma do artigo 267, §1º do CPC. Int. - ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP)
Processo 0120296-35.2006.8.26.0004 (004.06.120296-1) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Empresa
Brasileira de Telecomunicações S.a. - Embratel - T.p.i. Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos. Trata-se de execução de
título executivo extrajudicial movida por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL em face de
T.P.I. DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.. O pedido de citação da executada (massa falida) na pessoa do administrador
judicial nomeado nos autos de falência não deve ser acolhido, na esteira da manifestação ministerial. Com efeito, na hipótese,
estamos diante de uma execução de título executivo extrajudicial, que independe de qualquer liquidação do pretendido crédito,
já definido. Destarte, cabe à autora, na forma dos arts. 158 e 82 da Lei n. 11.101/05 perseguir a satisfação do seu crédito nos
autos da falência. Neste sentido, o segundo dispositivo ora referido dispõe que: “A responsabilidade pessoal dos sócios de
responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será
apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o
passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil”. E a despeito do alegado pela exeqüente à
fls. 205/208, ela mesma cita jurisprudência pelo prosseguimento das ações individuais nos casos em que se demanda quantia
ilíquida, em que ainda não há formação do título executivo - o que não é a hipótese dos autos. Destarte, não mais presente
interesse de agir por parte do exeqüente nestes autos, devem estes ser extintos sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, VI, do CPC. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de
eventual recurso é R$ 2150,10, relativo à taxa judiciária, além de R$ 25,00 por volume de autos referente ao porte de remessa
e retorno (total de volume dos autos: 02). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RENATA
GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 0121360-12.2008.8.26.0004 (004.08.121360-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Ceagesp - Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Donardi e Dias S/c Ltda. e outros - Vistos. Fls. 161: Sim, se em termos, devendo
a autora ser oportunamente intimada para retirar a precatória e providenciar o seu encaminhamento. Nota de cartório: carta
precatória expedida, aguardando a retirada e encaminhamento pelo interessado pelo prazo de cinco dias. - ADV: PAULA KEIKO
IWAMOTO POLONI (OAB 177336/SP)
Processo 0123662-48.2007.8.26.0004 (004.07.123662-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itau - Aparecida Petrucci da Silva - Vistos. Nos autos da ação de Reintegração
/ Manutenção de Posse que Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itau move em face de Aparecida
Petrucci da Silva, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência requerida às fls. 99 e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 569 do CPC. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Defiro o
desentranhamento dos documentos originais, se requerido, mediante substituição por cópias. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP), ALEXANDRE MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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