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TJSP 03/09/2012 -Pág. 1811 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1259

1811

ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI OAB/SP 121618 - ADV REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI OAB/SP 160601
338.01.2011.003359-2/000000-000 - nº ordem 850/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - RENATA CRISTINA DE SOUZA
X IMAR DE SOUZA BONIFACIO - Fls. 45 - Sentença nº 590/2012 registrada em 21/08/2012 no livro nº 348 às Fls. 264/265:
Vistos. RENATA CRISTINA DE SOUZA, JOÃO ALBERTO BONIFÁCIO, JOÃO HENRIQUE BONIFÁCIO e DANIEL ATÍLIO SOUZA
RAMOS ajuizaram ação de inventário dos bens deixados por sua mãe IMAR DE SOUZA BONIFÁCIO, falecida em 07 de Outubro
de 1993 “ab intestato”. Noticiam o acervo hereditário, a relação de herdeiros, a inexistência de dívidas e postulam a nomeação
da requerente Renata como inventariante. Ao final, requerem a concessão da assistência judiciária. Com a petição inicial (fls.
02/05), foram apresentados documentos (fls. 06/26). Determinada a apresentação de documentos (fls. 28), após sucessivas
prorrogações de prazo (cf. fls. 31, 34 e 37), os requerentes comprovaram o recolhimento das custas processuais e promoveram
a juntada de certidão de objeto e pé da ação controle nº 361/94 (fls. 40/43). É o breve relatório. DECIDO. O feito deve ser
extinto, em virtude da litispendência. Destarte, esta demanda foi ajuizada em 12 de Julho de 2011, enquanto que, de acordo com
a certidão de objeto e pé de fls. 43, a outra ação de inventário dos bens deixados por Imar de Souza Bonifácio, cadastrada sob
o nº 338.01.1994.000345-1, controle nº 361/94, foi aforada em 20 de Setembro de 1994 e estava arquivada pela ausência de
manifestação da Requerente Renata. As informações constantes na referida certidão permitem o reconhecimento da identidade
das ações, que retratam a mesma causa de pedir e idêntico pedido, sendo, portanto, forçoso admitir que esta demanda reproduz
aquela anteriormente ajuizada, configurando-se a litispendência. Assim, para impedir a duplicidade, impõe-se a extinção do
processo. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: “LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - EXISTÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO.
Existindo duas ações com a mesma causa de pedir, referindo-se aos mesmos fatos, baseadas no mesmo contrato, envolvendo
as mesmas partes, inversamente colocadas, resta caracterizada a litispendência.” (2º TACivSP - Ap. s/ Rev. 463.570 - 8ª Câm. Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 12.9.96) Pelo exposto, constatada a litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, atinente
à ação de inventário, ajuizada por RENATA CRISTINA DE SOUZA, JOÃO ALBERTO BONIFÁCIO, JOÃO HENRIQUE BONIFÁCIO
e DANIEL ATÍLIO SOUZA RAMOS com relação aos bens deixados por IMAR DE SOUZA BONIFÁCIO, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Em decorrência do princípio da causalidade, condeno
os autores ao pagamento das custas processuais, sendo que, pelos recolhimentos efetuados às fls. 41/42, indeferido o pedido
de assistência judiciária formulado. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, fixando-se prazo de 15 (quinze)
dias, para tal requerimento. P.R.I.C. - ADV CLEIRE FARAH DE LEMOS OAB/SP 32677 - ADV JOYCE LEMOS LOPES OAB/SP
224438
338.01.2011.003773-1/000000-000 - nº ordem 958/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. D. A. S. F. X
R. R. F. - Fls. 65 - 1. Retro: Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto (cód. 206 da tabela de honorários). 2.
Expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. (certidão de honorários expedida p/ Drª Cecília) - ADV
CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA OAB/SP 204027
338.01.2011.005311-7/000000-000 - nº ordem 1327/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X ROBERTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Fls. 39 - 1. Retro: Providencie-se o necessário, após
o recolhimento da taxa prevista no Comunicado CSM nº 170/11. 2. Não obstante, deve ser complementado o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a elaboração de carga do mandado já expedido, para cumprimento da medida
liminar. Int. (fica o autor intimado a providenciar o recolhimento de R$ 10,00 (dez reais) na guia FEDTJ - cód. 434-1, bem como
providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 8,22 (oito reais e vinte e dois centavos). - ADV
SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
338.01.2011.005452-9/000000-000 - nº ordem 1365/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. N. D. A. X M. G. D. A. Fls. 19 - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV CELIO BATISTA DE PAULA OAB/SP
220358
338.01.2011.005604-5/000000-000 - nº ordem 1405/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. N. D. S. F. X M. A. D. S. Vistos; Aguarde-se a juntada de réplica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. No retorno, conclusos.
Int. - ADV JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 242805
338.01.2011.006372-7/000000-000 - nº ordem 1585/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BMG S/A X LUCIANA ALBUQUERQUE PASSARELA - Fls. 40 - 1. Retro: Ciente. 2. Considerando-se a deliberação na
Sessão do Órgão Especial de 06/12/2007, publicada no DJE em 12/03/08, na qual se conheceu o incidente, provendo-o para
reconhecer a inconstitucionalidade, sem redução do texto do art. 3º, § 2º, do Dec.lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº
10.931/04, dando-lhe a interpretação mencionada, que é conforme a Constituição Federal : “... integralidade da dívida pendente
constante do § 2º do art. 3º do Dec.lei 911/69, é a dívida que provocou a mora , ou seja, a decorrente das prestações vencidas
e seus acréscimos. 3. Assim, para apreciação do pedido liminar, determino ao Banco-autor que apresente novo cálculo incluindo
apenas as prestações vencidas, com cópia para contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV CLEUZA
ANNA COBEIN OAB/SP 30650
338.01.2012.000097-0/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Separação de Corpos - Família - D. C. S. X J. S. L. - Republicado
nos termos do Comunicado NSCTJ 1307/07 - Fica a autora intimada para manifestação, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial
de Justiça no mandado devolvido, que deixou de citar o requerido por se tratar de pessoa desconhecida no estabelecimento. ADV SANDRA SUELI DA SILVA OAB/SP 83200
338.01.2012.000269-3/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. C.
D. J. D. E OUTROS - Ficam os autores intimados a providenciarem a retirada e encaminhamento do mandado de averbação
expedido. - ADV ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163
338.01.2012.001540-0/000000-000 - nº ordem 375/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - PEDRO DE PAULA MACHADO X PAULO SÉRGIO FERREIRA - Fls. 71 - 1. Retro: Recebo como aditamento à
petição inicial. Anote-se e retifique-se. 2. Para a comprovação do alegado, com fundamento no artigo 928, “in fine”, do Código
de Processo Civil, designo audiência de justificação, para a comprovação do alegado, para o dia 14 de SETEMBRO de 2.012,
às 13:30 horas. 3. Cite-se e intime-se a correquerida (e eventuais ocupantes do imóvel, que deverão ser qualificados), com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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