Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1266
1867
mandado inicial, prosseguindo-se pelo rito ordinário (art. 1102c, § 2º). Não oferecidos os embargos ou rejeitados os opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e converter-se-á de pleno direito o mandado inicial em mandado
executivo (CPC, art. 1102c), prosseguindo-se em execução. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0013795-81.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Maria Alice Andalik e outro - Eduardo
Estevam Andalik - Vistos. Esclareçam as partes sobre o andamento atualizado da ação de extinção de condomínio que tramita
perante a 4ª Vara Cível deste Foro Regional, comprovando documentalmente. Especifiquem provas, caso queiram, justificando
a pertinência. Em igual prazo, digam do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: BÁRBARA MACHADO
FRANCESCHETTI DE MELLO (OAB 197022/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP)
Processo 0013843-40.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kallas Quatro Estações Ltda
- Lelis Tetsuo Murakami Filho e outros - 1-Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três
dias(artigo 652 do CPC), ou oferecer(em) embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do
mandado ao processo, independentemente de penhora(artigo 736 do CPC). 2- Não sendo efetuado o pagamento no prazo
de três dias, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) executado(s) na
mesma oportunidade(artigo 652, 1º, e artigo 680 do CPC). Realizada a penhora, o depósito recairá em mãos do executado(a),
devendo o exeqüente, porém, manifestar-se após o decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto
a eventual substituição do depositário(artigo 666, 1º, do CPC). 3- Fixos os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do
valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias referido, os honorários ficam reduzidos para 5%(cinco
por cento) (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). 4- No prazo para embargos(quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s),
reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento), do total devido, formular pedido de parcelamento do
restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1%( um por
cento) ao mês(artigo 745-A, do CPC). 5- Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: TAÍS FERRIGATO
DELLA MAGGIORA SETTA (OAB 177875/SP)
Processo 0013843-40.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kallas Quatro Estações Ltda
- Lelis Tetsuo Murakami Filho e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
004.2012/016781-6 dirigi-me ao endereço: avenida Imperatriz Leopoldina, 1170, bloco 01, ap.33, e aí sendo deixei de citar e
intimar ambos requeridos, os quais são ex-moradores, segundo o porteiro José Justino, que me informou ser Katia Aparecida
a moradora de momento. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de agosto de 2012. - ADV: TAÍS FERRIGATO DELLA
MAGGIORA SETTA (OAB 177875/SP)
Processo 0014287-10.2010.8.26.0004 (004.10.014287-0) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lusiel Tavares
Lopes da Silva - Joaquim Bernardo de Oliveira - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado a fls. 297/298 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Custas na
forma da lei e do acordo. Arquivem-se. R.P.I. - ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP), HERALDO GORETI BUSSOLI
(OAB 154296/SP), RICARDO CESAR GIAVONI (OAB 99578/SP)
Processo 0014421-13.2005.8.26.0004 (004.05.014421-2) - Execução de Título Extrajudicial - Vecchio Emporio Importação
e Exportação Ltda. - Laudeirmed Produtos para Laboratórios Ltda. - Vistos. Fls. 188/89: O Provimento CSM nº 1.864/2011,
publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: “nenhum serviço de obtenção de informações à Secretaria
da Receita Federal será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de
isenção”. O Comunicado nº 170/2011 do CSM, publicado em 26/03/2011, fixou a taxa de R$ 10,00 para: a) DRF: declaração
- para os últimos cinco anos referente à pessoa física, e, por seu turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada
exercício fiscal. b) DRF: endereço - pessoa física ou jurídica (apenas o endereço declarado e constante no sistema do órgão)
c) BACEN: endereço - pessoa física ou jurídica d) BACEN: bloqueio e atos seqüenciais. Assim, caso queira, recolha a taxa em
guia própria no código 434-1. Para apreciação do pedido, traga para os autos a memória atualizada do débito. Após, abra-se
conclusão. Int. - ADV: FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO (OAB 27417/SP)
Processo 0014434-12.2005.8.26.0004 (004.05.014434-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander Brasil S/A - Patrícia Galdino de Souza - Vistos. Ciência do recurso. Aguarde-se decisão final em cartório.
Int. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), FABIO ANDRE DOS
SANTOS LEITE (OAB 234001/SP)
Processo 0014589-68.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Toda Fruta Produção Comercialização e Industrializaçã Hortifrutigranjeiros Ltda - - Carlos Vieira Assunção Junior
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2012/016299-7 dirigi-me ao endereço:
á Rua João Henrique da Silva nº 390 - Vila Jaraguá, no dia 10/08 às 13:00 horas e ai sendo DEIXEI DE CITAR TODA FRUTA
PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, em virtude do executado ter sido
antigo inquilino, informação prestada pela Sra. Ivone Pavão proprietária do imóvel desde dezembro de 2011 e desconhece o
seu paradeiro. Face ao exposto devolvo o mandado para os devidos fins. Uma diligência R$ 16,95 (guia 783113985) Restou
R$ 50,85 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de agosto de 2012. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP), MAIRA JULIO TIFALDI (OAB 294384/SP)
Processo 0015496-43.2012.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cesar Mineo Mansho - Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes,
assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem
mencionado, nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor ou pessoa por
ele indicada como depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o requerido, com as
advertências legais, para que no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados igualmente da execução
da liminar, apresente defesa, na forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de
agosto de 2.004. Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do credor em 10% do
valor atualizado do débito em aberto, observando-se a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo nos autos do incidente de inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 (DJE 12 de março de 2008). Int. - ADV: ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0015524-89.2004.8.26.0004 (004.04.015524-6) - Procedimento Sumário - Pagamento - Fundação Armando
Alvares Penteado - Marcio Ferreira Diaz - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
004.2012/007548-2 dirigi-me ao endereço: Rua Hugo D’Antola, 95, e aí sendo, deixei de intimar o requerido, visto ser informada
no RH da Polícia Federal, pelo funcionário Silvio, que o requerido não é funcionário público federal , não constando da lista de
funcionários, sendo desconhecidos; motivo pelo qual o dou em lugar incerto e não sabido. * , O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 13 de agosto de 2012. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º