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TJSP 02/10/2012 -Pág. 2998 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1279

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garantam a satisfação do credor. Int-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/
SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0008190-88.2011.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Maria
Cristina Caltabiano de Paula Santos - Vistos. Após o recolhimento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça, intimese pessoalmente a executada para, nos termos do artigo 652, parágrafos 3º e 4º do CPC , indicar, em 5 (cinco) dias, quais
são e onde se encontram bens seus sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de fixação de multa, conforme
previsto nos artigos 600 e 601 do mesmo Diploma Legal, observando que, em igual prazo, deverá esclarecer sobre eventual
inexistência de bens, hipótese em que poderá se ver livre da multa. Int-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0008393-16.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. M. de J. - M. A. C. S. - Vistos. O pedido de
liminar de guarda provisória foi postergado para ser decidido após a realização de estudo social e a vinda de documentos da
escola que a menor frequente. Pelo documento de fl. 29, expedido pela Secretaria de Educação, consta que a menor Micaely,
filha das partes, está matriculada na escola Maria José Tolosa Cipro, freqüentando a 1ª fase da pré-escola e que a responsável
pela menor é a mãe, que participa ativamente da vida escolar da filha, comparecendo às reuniões, bem como conversando
com a professo. Essas informações vão ao encontro do que narrou a autora na inicial. Quanto ao estudo social, no laudo
constou que Micaely voltou a residir com a mãe (informações prestadas pela autora e pelo requerido). Embora aparentemente
resolvida a questão, entendo prudente a concessão da guarda provisória para a autora, pois assim, em tese, evita-se que novos
desencontros ocorram, o que pode trazer prejuízos à criança, algo que deve ser evitado na medida do possível. Defiro, portanto,
o pedido de antecipação de tutela, para conceder à autora a guarda da filha MICAELY CATERINE DE JESUS SALGADO.
Lavre-se o compromisso. Quanto a pretensão do requerido em visitar a filha, conforme relatou à assistente social, analisarei
a questão após a vinda da contestação, pois ainda em curso o prazo para tanto. Int-se. - ADV: ANDERSON LEITE BARBOSA
(OAB 175257/SP)
Processo 0008764-48.2010.8.26.0220 (220.10.008764-5) - Inventário - Sucessões - Fernanda Cristina Camilo de Carvalho José Claudio de Carvalho - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 220.2010/025865-9
dirigi-me ao endereço indicado onde intimei de todo o teor do mandado Fernanda Cristina Camilo de Carvalho; que após a
leitura do mandado exarou seu ciente e aceitou a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Guaratinguetá, 09 de dezembro de
2010. - ADV: MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO (OAB 181802/SP)
Processo 0008764-48.2010.8.26.0220 (220.10.008764-5) - Inventário - Sucessões - Fernanda Cristina Camilo de
Carvalho - José Claudio de Carvalho - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
220.2012/008308-0 dirigi-me ao endereço indicado onde intimei a Srª Fernanda Cristina Camilo de Carvalho que ciente ficou
recebendo a sua contrafé. O referido é verdade e dou fé. Guaratinguetá, 28 de maio de 2012. - ADV: MARILU DE SOUZA
STOCK SALGADO (OAB 181802/SP)
Processo 0008823-36.2010.8.26.0220 (220.10.008823-4) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- G. dos S. S. P. - D. J. S. P. - “Fica o autor intimado a se manifestar sobre o ofício e documentos oriundos da empresa C.F.C.
Fênix Ltda-ME, constantes de folhas 371/378”. - ADV: ANDREZIA HATSU MENDES MURATA (OAB 279496/SP), WESLEY
THIAGO SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP)
Processo 0008836-64.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. de C. O. - J. P. de A. Vistos. Fl. 23: recebo a emenda apresentada. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Int-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO
DE NOVAES MIRANDA (OAB 42876/SP)
Processo 0008881-05.2011.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. B. dos S. C. - D.
dos S. C. - Vistos. Efetivada a citação por edital do executado, providencie a Serventia expedição de ofício à OAB, solicitando
a indicação de profissional a atual no Feito na qualidade de curador especial. Int-se. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO
MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 0008947-48.2012.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jorge de Andrade Costa Carlos José Gonçalves - - Joaquim Carvalho - Vistos. Cite-se como requerido, dando-se ciência aos sublocatários, via epistolar,
se houver. Querendo o(s) locatário(s) evitar(em) a rescisão da locação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação,
poderá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os
aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais; os juros de mora, as
custas e honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, tudo nos termos do artigo 62, II, da Lei
8.245/91, com as alterações dadas pela Lei 12.112/09. Int-se. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 0009030-69.2009.8.26.0220 (220.09.009030-4) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo Galvão & Filho s Empreendimentos e Participações S/C Ltda - - Edson José Galvão Nogueira - - Municipalidade de Guaratinguetá
- Vistos. Novamente ao Ministério Público, agora para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio do imóvel pertencente a
Daniel Martins Vieira Coelho. Na sequência, intime-se o Município a se manifestar. Int-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SEVERINO
GOMES (OAB 262899/SP), ANTONIA LUCIMAIRY PEREIRA (OAB 129946/SP), FLAVIA HARUMI ISHIKAWA YOSHIDA (OAB
252628/SP), KARINE PALANDI BASSANELLI (OAB 208657/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP),
ADRIANA MONTENEGRO V GUIMARAES (OAB 127487/SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP)
Processo 0009030-69.2009.8.26.0220 (220.09.009030-4) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo Galvão & Filho s Empreendimentos e Participações S/C Ltda - - Edson José Galvão Nogueira - - Municipalidade de Guaratinguetá
- Vistos. Por ora, determino manifestação do Município, com urgência, ante os relatos do Ministério Público e pedidos após a
homologação do acordo. Publiquem-se, também, decisões exaradas após o acordo. Com a manifestação, conclusos os autos
imediatamente. Int-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ
(OAB 128811/SP), KARINE PALANDI BASSANELLI (OAB 208657/SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP),
ADRIANA MONTENEGRO V GUIMARAES (OAB 127487/SP), ANTONIA LUCIMAIRY PEREIRA (OAB 129946/SP), FLAVIA
HARUMI ISHIKAWA YOSHIDA (OAB 252628/SP)
Processo 0009272-23.2012.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Giovanni Ferruchio Lucchesi - Cruz Vieira Eletro-Eletronica Ltda ME - Vistos. Determino que a autora esclareça sobre sua
legitimidade para propor a ação em nome próprio, pois o imóvel está em nome do seu falecido pai, o contrato foi por ele firmado,
tem ela mãe viva e outros irmão. Imprescindível o esclarecimento, até mesmo para que possa o réu exercer sua defesa de forma
ampla e nada foi dito na inicial a respeito. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int-se. - ADV: GLAUCIA MARIA
GRUMAN LORIGGIO CAVALCA (OAB 66626/SP)
Processo 0009573-67.2012.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Andre Luiz da Silva - Vistos. Tendo em vista a declaração de autenticidade, pelo subscritor
da inicial, dos documentos juntados, que gera responsabilidade pessoal, ficam aceitos os documentos pelo Juízo, sem prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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