Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 683 »
TJSP 03/10/2012 -Pág. 683 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1280

683

avença. Finalmente, requereu a improcedência do pedido e a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Juntou os documentos de fls. 47/52. Seguiu-se manifestação da exequente requerendo a decretação da prisão do devedor
(fls.57/61) Designada audiência, a conciliação restou infrutífera (fls. 65). O D. Representante do Ministério Público manifestouse a fls. 66, opinando pela decretação da prisão do executado. DECIDO. A justificativa apresentada pelo executado é de ser
rechaçada. A preliminar aduzida não merece guarida. O acordo foi homologado no bojo da ação de Divórcio consensual, não
havendo demonstração de interposição de recurso em face da referida sentença, até porque na própria solenidade as partes,
devidamente representadas, renunciaram ao prazo recursal (fls. 27). Oportuno, também, consignar que não houve qualquer
nulidade na sentença homologatória dos autos do processo de n° 1905/07, visto que o ato foi realizado na presença do
Magistrado, do Representante do Ministério Público, do Advogado e das partes, absolutamente capazes, as quais concordaram
com os termos da avença. Ademais, não houve comprovação do pagamento do débito exequendo. O executado limitou-se a
sustentar sua impossibilidade de arcar com a pensão alimentícia fixada e a dívida pretérita, o que deve ser formulado por meio
de ação revisional de alimentos, se o caso. Além disso, da documentação acostada a fls. 59/61, que não foi impugnada pelo
executado, observa-se que atualmente não se encontra desempregado, exercendo a função de Consultor Sênior na empresa
LÍDER TELECOM, ainda que não tenha vínculo empregatício. Neste contexto, não há como se acolher a alegação de que o
executado encontra-se desempregado, prevalecendo os termos do título de fls. 08/13. E, ainda que do acordo de fls. 08/13
tenha ficado consignado que: “o cônjuge-homem, desde que devidamente empregado, contribuirá a título de pensão alimentícia
da cônjuge-mulher (...)”, não se pode fazer interpretação de que somente com vínculo empregatício persistiria o dever alimentar,
prevalecendo também para a hipótese de trabalho autônomo, até porque a obrigação não foi fixada em percentual dos
rendimentos líquidos do executado, como comumente se faz para esta hipótese. Ora, se o devedor possui renda própria não se
pode tê-lo como desempregado e não há como se afastar a obrigação alimentar. Ante o exposto, rechaço a justificativa ofertada.
Providencie a exequente, no prazo de dez dias, planilha de débitos atualizados. Com a juntada, intime-se o devedor, por meio
de seu patrono constituído, para que comprove o pagamento do débito exequendo em três dias, sob pena de ser decretada
sua prisão civil. Int. e Ciência ao MP. - ADV ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 82229 - ADV ANA MARIA LOPES
MEDEIROS OAB/SP 263129
554.01.2011.025022-8/000000-000 - nº ordem 1532/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. A. X
B. M. M. T. - Vistos. 1) Fls. 235/237: mantenho a decisão de fls. 208 pelos motivos lá consignados. Acresça-se, ainda, que nos
termos do artigo 130 do Código de Processo Civil cabe ao magistrado, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução
do processo. 2) Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 208, observando-se o endereço indicado de fls. 234. Int. - ADV JULIANA
CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 263926 - ADV MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO OAB/SP 189610
554.01.2011.029078-4/000000-000 - nº ordem 1741/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. H. S. C. M. X A. C. A.
M. - Fls. 129/130: expeça-se novo mandado de averbação, atentando-se à correção dos dados. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se. Int. - ADV RENATO CAPARRÓS OAB/SP 167850 - ADV RAQUEL CAPARRÓS OAB/SP 193637 - ADV EDUARDO
APARECIDO MENEGON OAB/SP 161736
554.01.2011.031047-3/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. L. D. L. X W. M. D. L.
F. - Proceda a serventia, a consulta via Caex, Bacen e T.R.E a fim de localizar o paradeiro do requerido. Com o retorno, caso
positivo, cite-se, e, caso todas as consultas sendo negativa, cite-se e Intime-se o requerido, por EDITAL, com o prazo de 20
(vinte) dias, constando-se que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias. Citado por Edital, decorrido
o prazo para contestação, dê-se vista à Defensoria Pública local, para exercer as funções de Curador Especial, nos termos do
artigo 9º, Inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV KLEBER ANTONIO SECCO OAB/SP 274647
554.01.2011.031048-6/000000-000 - nº ordem 1851/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. L. D. L. X W. M. D. L.
F. - Proceda a serventia, a consulta via Caex, Bacen e T.R.E a fim de localizar o paradeiro do requerido. Com o retorno, caso
positivo, cite-se, e, caso todas as consultas sendo negativa, cite-se e Intime-se o requerido, por EDITAL, com o prazo de 20
(vinte) dias, constando-se que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias. Citado por Edital, decorrido
o prazo para contestação, dê-se vista à Defensoria Pública local, para exercer as funções de Curador Especial, nos termos do
artigo 9º, Inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV KLEBER ANTONIO SECCO OAB/SP 274647
554.01.2011.037515-2/000000-000 - nº ordem 2156/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- ANDRE DA LUZ LAVARIAS E OUTROS - Por derradeira oportunidade, manifestem-se acerca do despacho de fls. 37. Silente,
intimem-se pessoalmente as partes, a fim de dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV
TANIA APARECIDA JULIANO OAB/SP 106931
554.01.2011.041043-9/000000-000 - nº ordem 2370/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. D. S. E OUTROS X G.
F. D. S. - 1- Fls. 38/39: Cite-se o réu na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de
03 (três) dias, o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso ( R$ 1.226,25), na forma do demonstrativo atualizado
coligido a fls. 03, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo (arts. 290 c.c. 598,
ambos do Código de Processo Civil), até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 90 dias (§1º do mesmo dispositivo legal). 2 - Defiro
o acompanhamento da representante legal na diligencia, devendo a mesma entrar em contato com o sr. Oficial de Justiça.
3- Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, digam o (a) (s) exeqüente (s) e dê-se vista dos autos ao
Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. 4- Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de
Processo Civil. 5 - Ciência ao MP. 6 - Int. - ADV CELIA REGINA REALE FRANCHIN OAB/SP 113372
554.01.2011.043787-7/000000-000 - nº ordem 2523/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIA MARINA
QUITERIO FAVALLI X APPARECIDO RUBENS FAVALLI - Apresentar em 5 dias, o certificado atualizado do veículo sem restrição
financeira, para a expedição do alvará, sob pena de arquivamento. Retirar formal de partilha.”. - ADV PEDRO FRANCISCO DE
ARAUJO OAB/SP 136229 - ADV NADIR APARECIDA PAZIN OAB/SP 85246
554.01.2011.043800-3/000000-000 - nº ordem 2529/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - FILOMENA ISABEL CAVALARI
DOS SANTOS X VALTO APARECIDO DOS SANTOS - Intime-se o patrono de fls. 28 para que promova o regular andamento ao
feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV DANIELLE DE ANDRADE OAB/SP 260368 - ADV MICHELE CARVALHO SCHERK OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.