Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
2199
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO YIN SHIN LONG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DE SOUZA AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2012
Processo 0000621-93.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. S. A. e
outro - G. C. de A. - Cumpra-se o ítem VI do despacho de fls. 16. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP)
Processo 0002172-74.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. H. da S. S.
e outro - M. A. da S. S. - Vistos. Intime-se o(a) exequente(a), via telegrama, para dar regular andamento ao processo, em 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JANAINA COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 209751/SP)
Processo 0002793-08.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. V. da S. M.
e outros - R. de O. M. - Tendo em vista a desídia do(a) autor(a)(es), que deixou(aram) de atender a determinação contida a fls.
35, (constituir novo patrono), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Não há
sucumbência. P.R.I. - ADV: ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS GARCIA ALVES (OAB 251758/SP)
Processo 0003511-68.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. V. de A.
e outro - E. F. de A. - A inicial não está regular. Intimada a parte a regularizá-la (fl. 17), quedou-se inerte. Assim, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 295, VI, cc o artigo 267, I, ambos do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência. - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP)
Processo 0003627-11.2011.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Gomes da Silva - Elza Maria Gomes
da Silva - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): fica o(a) inventariante intimado(a) por meio da imprensa para se manifestar sobre as informações do partidor e
providenciar o necessário, no prazo legal. Int - ADV: ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP)
Processo 0006210-32.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. C. M. - S. de S. - Tente-se a citação no
endereço declinado às fls. 44. - ADV: CLEBER DE OLIVEIRA CORDEIRO (OAB 223674/SP)
Processo 0006858-12.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. R. B. e outro
- S. N. B. - Cumpra-se o ítem VI do despacho de fls. 15. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0006880-07.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. O. S. - G. S.
dos S. - Esgotados os meios de localização do executado, ante a insuficiência de dados, cite-se-o por edital. Após, abra-se vista
à Defensoria Pública, na qualidade de curador especial. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0007103-23.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. W. S. B. - W.
A. B. - Cumpra-se o ítem VI do despacho de fls. 21. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP)
Processo 0007155-19.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. G. de S. F. R. F. - Cite-se o executado por edital, bem como providencie a serventia sua localização pelos meios regulares. - ADV: ALCIONE
CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP)
Processo 0008383-29.2012.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. L. F. - R. A. F. - nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica(m) o(a)(s) autor(es)
intimado(a)(s) por meio da imprensa para que fique ciente do ofício de fls. 33 (convocação de comparecimento ao INSS), no
prazo legal. Int - ADV: LUCIMEIRE VERIANA DE DEUS (OAB 120527/SP)
Processo 0008430-37.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. A. da S. e
outros - N. A. da S. - Aguarde-se a prisão. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0009779-41.2012.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W. A. da S. - P. A. K.
S. - Vistos Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, a fim de que as visitas do autor sejam nos termos
apontados a fls. 53, em conseqüência, coloco fim ao processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Não há
sucumbência. P.R.I. - ADV: EDGARD MAZZEI DA SILVA (OAB 39534/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS
(OAB 221099/SP)
Processo 0011065-88.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. F. G. de J. A. C. de J. - A inicial não veio instruída com os documentos essenciais à propositura da ação. Intimada a parte a regularizá-la,
quedou-se inerte. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 295, VI, cc o artigo
267, I, ambos do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0013729-58.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. dos S. F. - C.
da S. F. - O executado, regularmente citado nos termos do artigo 733 do CPC (cf. fls. 17), deixou transcorrer “in albis” o prazo
para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, embora
tenha sido intimado de que deveria comprovar nos autos o pagamento do débito cobrado. Diante do que consta dos autos,
DECRETO a prisão administrativa de Carlos da Silva Ferreira, qualificado nos autos, por trinta dias, nos termos do art. 5º, inc.
LXVII, da CF, e art. 733, § 1º, do CPC. Expeça-se mandado de prisão guardadas as cautelas de estilo, após a atualização do
débito.(valor atualizado R$ 2.352,84) - ADV: ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP)
Processo 0014913-46.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mario Sannino Filho - Raimunda
José Pinheiro Sannino - Primeiramente, deve o autor esclarecer o termo utilizado ‘deixando quatro legatários’ (§ 1º de fl. 03),
porquanto, em havendo testamento, o feito não poderá ser aqui processado (artigo 54, inciso II, letra “f” da Resolução n.º
02 de 15 de dezembro de 1976 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Sem prejuízo, quanto aquela que
foi declarada na certidão de óbito como sendo herdeira (Suely), cabe ao autor fazer prova de que não é. Deve, outrossim,
esclarecer se conhece a pessoa declarante do óbito (sra. Cidália). No que pertine a sra. ‘Karla Bortoloto’, declarada na certidão
de óbito de Carlos Alberto Alves, o equívoco noticiado pode ser aqui relevado, ante o documento de fl. 30. - ADV: VIANETE
FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP)
Processo 0015459-75.2010.8.26.0007 (007.10.015459-6) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G. C. A. - E. C. da S. - retirar certidão de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAROLINA LEITE LOPEZ DE
LEON (OAB 231363/SP), FERNANDA PAES DE ALMEIDA (OAB 235540/SP)
Processo 0016986-91.2012.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - V. C. da S. - L. C. da S. - nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica(m) o(a)(s) autor(es)
intimado(a)(s) por meio da imprensa para se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, de fls. 26, no
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