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TJSP 06/11/2012 -Pág. 133 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 06/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1300

133

Bernardi Baccarat, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER com
fundamento nos artigos 686, §3º c/c 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM no 1625/09 do
TJ/SP, através da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES (www.superlanceleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará
a público pregão de venda e arrematação no Leilão Único no dia 27/11/2012, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der
valor igual ou superior ao da avaliação, do bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
BEM A SER PRACEADO: Automóvel marca VW Parati GLS 1.8, ano/modelo 1992, cor cinza, a gasolina, placas BIL 8304,
RENAVAM 604814380, chassi 9BWZZZ30ZNP230101. Referido bem encontra-se depositado à Estrada Francisco Hengles, 82,
casa 1, Potuvera/SP. ÔNUS: Nada consta. AVALIAÇÃO: R$ 5.203,04 (atualizada em maio/2012 fls. 61), que será atualizada à
época da alienação. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Será conduzido pela Gestora Judicial SUPER LANCE LEILÕES devidamente
credenciada pela Corregedoria Geral da Justiça, com sede à Praça João Mendes, 42 - 3º andar - conj. 35 Centro - São Paulo/
SP - CEP 01501-000 - tel. (11) 3105-2578 e (11) 3105-2243. DOS LANCES Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor www.superlanceleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real
das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do
gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n.
1625/2009). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17
do Prov. CSM n. 1625/2009). DOS DÉBITOS O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários
incidentes sobre o bem arrematado, exceto aqueles previstos no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas
as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.superlanceleiloes.com.br. A alienação obedecerá o disposto
na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. PAGAMENTO e
RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do
Banco Brasil. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br, necessário obtenção de ID de depósito) no prazo
de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em
dinheiro na rede bancária, Boleto Bancário, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a
contar do encerramento do leilão na conta da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES em nome de VALDIR TADEU TURQUI
(CPF 021.554.378-54), BANCO ITAÚ S/A, Agência 8127, C/C 02358-1. Em até 24 horas após o encerramento do Leilão, o
arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de
efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao
MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do
preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após
a divulgação do leilão em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código
de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o
uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas,
honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 2% (dois por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago
por aquele que adjudicar. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas
de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. No ato da adjudicação,
remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como
as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº.
21.981/1932, no artigo 22, alínea f. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Gestor à Praça João Mendes,
42 - 3º andar - conj. 35 Centro - São Paulo/SP - CEP 01501-000 - tel. (11) 3105-2578 e (11) 3105-2243 - e-mail: superlance@
superlanceleiloes.com.br. Fica o EXECUTADO, INTIMADO das designações supra, através da publicação deste EDITAL, caso
não seja localizada para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais
ônus sobre o bem, correrão por conta do arrematante. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado São Paulo-SP. - ADV: ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP)

ITAPEVA

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA, REQUERIDA POR
ROQUE CAMARGO. - PROCESSO Número de ordem 166/12.
O DOUTOR JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVA SP.
Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aos interessados incertos e
não sabidos, que nos autos da AÇÃO CONSIGNATÓRIA, processo nº 166/12, deste Juízo, requerida por ROQUE CAMARGO
contra JERA FACTORY JEANS LTDA E OUTRA, foi expedido o presente com o fim de citação de JERA FACTORY JEANS
LTDA, comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, CNPJ. 10.451.928/0001-46, tendo como último endereço a Rua
Rodrigues dos Santos, 706-B, Bairro do Brás, CEP. 03009-010, São Paulo/S, atualmente em local incerto e não sabido, para
ciência dos termos da inicial a seguir transcrita em síntese: O autor Roque Camargo efetuou compras na Loja A Economica no
valor de R$ 234,20, em quatro (04) parcelas no mês de março de 2011, tendo pago a primeira parcela. Ao procurar a loja para
pagamento das demais parcelas, encontrou o prédio fechado e sem informações sobre quem poderia receber os pagamentos.
Posteriormente recebeu um comunicado da Serasa Experian, informando que a empresa JERA FACTORY JEANS LTDA estava
requerendo a inclusão de seu nome em seus registros, caso não liquidasse o valor de R$ 175,65. Em novembro de 2011,
procurou uma instituição financeira para empréstimo de capital de giro, sendo informado que seu nome realmente foi incluído
em seus registro. Assim, expediu-se o presente edital, para citação do(a) requerido(a) para os termos da inicial, bem como para,
se querendo, contestar a presente ação através de advogado legalmente habilitado, no prazo de 15 dias, sob pena de que se
não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (artigo
285 e 319 do Código de Processo Civil). E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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