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TJSP 07/11/2012 -Pág. 1862 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1301

1862

CPC.FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. CONSTRIÇAO SOBRE O ESTOQUE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
1. (...). 2. A penhora de mercadorias do estoque não se confunde com a penhora sobre estabelecimento comercial. A constrição
sobre bens móveis que constituem o estoque da empresa executada não inviabiliza, a princípio, a atividade da recorrente, visto
que os bens penhorados, quando fungíveis, podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 3.
Recurso especial conhecido em parte e improvido. (STJ - REsp 683.916/RS, Rel. Ministro Castro Meira, 2ª Turma, julgado em
07.12.2004, DJ 21.03.2005 p. 344) Diante do exposto, DEFIRO a penhora das sementes estocadas na Empresa SEMENTES
FREITAS até o limite do valor apresentado a fls. 39. Expeça-se o necessário. No tocante à penhora de estoque da empresa
SEMENCAR, melhor sorte não assiste ao exequente, uma vez que este não trouxe provas de que esta empresa tenha qualquer
relação com a empresa executada. Int.-se - ADV EMILIO RIBEIRO LIMA OAB/SP 264460 - ADV MARIA LUIZA NATES DE
SOUZA OAB/SP 136390 - ADV ROBERTO DE SOUZA CASTRO OAB/SP 161093
128.01.2012.000340-2/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SILVANO RIBEIRO
DA CUNHA X BRAIS DATORRE E OUTROS - Fls. 37 - Petição de fl.35: primeiramente, providencie o autor a pesquisa a ser
realizada junto à CIRETRAN, a respeito do bem penhorado. Int.-se. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 ADV KLEBER ELIAS ZURI OAB/SP 294631
128.01.2012.000380-7/000000-000 - nº ordem 186/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA - Fls. 34 - 1Determino a pesquisa de endereço, através do Sistema BACENJUD, conforme minuta em apenso. 2- Os autos permanecerão
conclusos por cinco dias para verificação do resultado. Int.-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
128.01.2012.001109-9/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X HELIO TAMURA - Fls. 45 - Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados
o que de direito, no prazo de dez dias. 2- Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 3- Int.-se. - ADV SABRINA
MIRANDA BRITO OAB/SP 300548
128.01.2012.001358-3/000000-000 - nº ordem 593/2012 - (apensado ao processo 128.01.2012.000508-9/000000-000 - nº
ordem 240/2012) - Incidente de Falsidade - Processo e Procedimento - ALZIRA MARIA DE JESUS SANTOS X PAULO ANTÔNIO
DE OLIVEIRA - Fls. 73 - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, em nada sendo requerido no prazo de 5
dias, intime-se a requerente para dar andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o prazo intime-se pessoalmente
a requerente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV ELIAS
LUIZ LENTE NETO OAB/SP 130264 - ADV ADEMIR LUCAS JUNIOR OAB/SP 233835
128.01.2012.001450-6/000000-000 - nº ordem 639/2012 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - BRUNA
REGINA ZANETTI CLARO X CIRO ANTÔNIO LONGO - MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL - Fls. 122 - Petição de fls. 121: defiro,
arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela da PGE ao patrono Dr. Sérgio Antônio Nattes, que atuou pela assistência
judiciária. Aguarde-se o trânsito em julgado, após, expeça-se certidão circunstanciada. Após, com as cautelas de praxe ao
arquivo. Int.-se. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO OAB/
SP 230431 - ADV IVELTON DA SILVA CASSEMIRO OAB/SP 247008
128.01.2012.001674-3/000000-000 - nº ordem 684/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ ANTÔNIO DOS
SANTOS - Fls. 39 - Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo para o autor se manifestar nos autos sobre o despacho
de fls. 38, apesar de devidamente intimado à fl. 38v. Tendo em vista a certidão supra, intime-se pessoalmente o autor para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV RENAN THIAGO CALDATO
BENTO GARCIA OAB/SP 261147
128.01.2012.001861-0/000000-000 - nº ordem 732/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 54 - Certifico e dou fé que nos termos do art.162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, abrindo-se vista ao autor para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.54,
qual seja: “Certifico e dou fé, eu oficial de justiça, que em cumprimento ao presente mandado dirigi-me aos endereços indicados
e DEIXEI DE CITAR Anita dos Santos Pateis, pois não a encontrei no local. Obtive informação de ser pessoa falecida. Foi
informante o morador, Aparecido. Certifico mais, que DEIXEI DE CITAR Francisco Aluízio de Souza, pois encontrei o imóvel
desabitado e em reforma. Funcionários da obra informaram que o imóvel pertence a Cachiolo, funcionário público municipal.
Certifico mais, que DEIXEI DE CITAR Antônio Lopes, pois encontrei no endereço Paulo Henrique, que informou ser inquilino e
desconhecer Antônio”. - ADV AMAURI MUNIZ BORGES OAB/SP 118034
128.01.2012.002010-9/000000-000 - nº ordem 777/2012 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - JOSÉ DE
OLIVEIRA PONTES GESTAL - ME X INDUSTRIA DE CALÇADOS BLITTZ LTDA - Fls. 47 - Vistos. Recebo a petição de fls. 42/44
como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o réu com as cautelas de praxe. Int. - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA
DE OLIVEIRA OAB/SP 269180 - ADV RONNIE CARLOS PONTES OAB/SP 300625
128.01.2012.002075-4/000000-000 - nº ordem 821/2012 - Monitória - Nota Promissória - ESPÓLIO DE JOSÉ MARTINEZ
X MARCO ANTONIO CASTREQUINI BORGES - Fls. 44 - 1- No prazo, recebo os embargos juntado aos autos, processandose pelo procedimento ordinário (CPC, art. 1.102.c, § 2º). 2- À parte autora, para impugnação, no prazo de quinze (15) dias,
estabelecido para o procedimento ordinário (CPC, art. 297). 3- Int.-se. - ADV PAULO SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 65664 ADV PAULO HENRIQUE LEONARDI OAB/SP 106511
128.01.2012.002249-3/000000-000 - nº ordem 911/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JANAINA
ABRANTE MARTINEZ X ALINE GRAZIELE FERNANDES SUZUKI - Fls. 27 - Vistos. Ante os documentos apresentados às
fls.14/18, defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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