Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1325
1058
17ª Vara Criminal
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DR. FÁBIO AGUIAR MUNHOZ SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL
DA CAPITAL, na forma da Lei, intima os Doutos Srs. Advogados abaixo identificados dos seguintes atos processuais:
Processo 0065969-89.2012.8.26.0050 Controle 1244/12 Partes: Justiça Pública X JOSÉ ULISSES DE SOUZA BERNARDO
Fica o advogado ciente do despacho: Fls. 126/127: A vítima para figurar no polo ativo dos autos necessita requerer e ser
admitida como Assistente de Acusação. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção Criminal, observadas as
cautelas de estilo. Adv. Dr. Marcelo Ferreira Marinho Alves, OAB/SP 166.571.
Processo 0027516-25.2012.8.26.0050 Controle 618/12 Partes: Justiça Pública X JAQUISON DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Fica a defesa intimada da sentença que absolveu o réu Jaquison de Oliveira dos Santos com fundamento no artigo 386, VII do
CPP. Adv. Dr. Richard Bernardes Martins Silva, OAB/SP 246.215.
Processo 0067158-05.2012.8.26.0050 Controle 1362/12 Partes: Justiça Pública X FELIPE GUSTAVO PINHEIRO DOS
SANTOS, ERISVALDO ABREU SILVA DE SANTANA, LUIZ EDUARDO CALDEIRA CARDOSO E MARCOS DE SOUZA QUEIRÓZ
Fica a defesa intimada para que apresente razões de apelação, dentro do prazo legal. Adv. Dr. Mauro Silvio Menon, OAB
87.791.
Processo nº 0081561-76.20121.8.26.005, Controle 1689/12 JPX RODRIGO SOUZA E SILVA- Fica a defesa intimada: 1a apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55 caput da Lei 11343/06, no prazo legal; 2- da designação de audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento designada neste Juízo para o dia 10 de janeiro de 2013 às 14:30 horas; 3- de
que, não sendo o acusado apresentado em Juízo, a instrução do feito e o interrogatório do acusado será feito por sistema
de videoconferência, a fim de viabilizar a participação do réu no ato processual, nos termos do artigo 185 § 2º, inciso OO, do
Código Processo Penal ADV. CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO., OAB/SP 253.835.
Processo nº 0107558-95.2011.8.26.0050, Controle nº 67/12 Partes: J.P. X EDUARDO PEPE - Fica a defesa intimada da
designação de audiência de advertência sobre os efeitos da droga para o dia 18 de março de 2013 às 13:15 horas. ADV.
VALTER BETTENCOURT ALBUQUERQUE, OAB//SP 153985.
21ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA WILLIAM RACHED CATELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO MOREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2012
Processo 0008905-92.2010.8.26.0050 (050.10.008905-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Evandro Silvestre Araujo Lima - - Marcos de Melo Alves e outro - PARA QUE A DEFESA FIQUE INTIMADA A APRESENTAR
AS ALEGAÇÕES FINAIS, NA FORMA DE MEMORIAIS, DENTRO DO PRAZO LEGAL. - ADV: MARIA GEORGINA JUNQUEIRA
GONZAGA (OAB 52415/SP)
Processo 0041253-95.2012.8.26.0050 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J. P. - E. M. dos S. - Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro de 2013 às 14:40 horas. Intimem-se as pessoas arroladas na denúncia;
requisitando-se, se necessário. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), bem como a(s) defesa(s), cientificando-se o Ministério
Publico. O(s) réu(s) deverá (deverão), por fim, ser (serem) requisitado(s). Solicite-se eventuais certidões dos feitos apontados,
bem como informações atualizadas do Distribuidor Criminal, se necessário - ADV: PLINIO SERGIO M DE OLIVEIRA PROENÇA
(OAB 150457/SP), LISLEY CRISTIANE MAGALHÃES (OAB 187809/SP)
Processo 0053425-69.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Extorsão - J. P. - T. H. A. da S. - - D. V. A. da S. - - J. B. R. - P. - L. C. da S. - - R. P. A. - Vistos. Declaro em relação a Rafael, nos termos do artigo 366, do C.P.P., com a nova redação dada pela
Lei nº 9.271/96, suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Registre-se e comunique-se.Agende-se o prazo de 12
meses. Findo o prazo, junte-se aos autos F(s).A(s). atualizada(s) e informações da S.A.P. e tornem os autos conclusos, após as
respectivas juntadas.O defensor do réu Thiago deverá informar o endereço da testemunha Gabriela de Tal (fls. 445), em cinco
dias. Observo que o reu Leonardo não foi citado pessoalmente, mas foi citado por edital (fls. 306), e tem defensor constituído
(fls. 160). Assim, intime-se a defesa constituída por Leonardo para apresentar resposta à acusação.Cientifique-se o M.P. - ADV:
CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 265878/SP), VICTOR DA SILVA MOREIRA (OAB 312796/SP), LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB
281864/SP), ROBERTO FUNEZ GIMENES (OAB 255354/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), JUNO GUERREIRO DAVID
(OAB 246459/SP)
Processo 0071057-45.2011.8.26.0050 (050.11.071057-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Jorge Camargo - ...Por fim, atento à enfermidade mental do acusado, que apesar de não ter sido atestada oficialmente por
incidente de insanidade mental, vez que a Defesa desistiu do mesmo, ficou patente ante à juntada de vasta documentação ao
autos. É bem sabido que as circunstâncias pessoais não apenas influem na dosimetria da pena-base, como também na fixação
do regime. À luz de todo o exposto acima, considero o regime semiaberto o mais adequado ao caso. Não poderá recorrer
em liberdade, eis que já se encontra preso. Expeça-se mandado de prisão. 4. Ante o exposto, julgo procedente a ação, para
CONDENAR JORGE CAMARGO, qualificado nos autos, às penas de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime
inicial semiaberto e ao pagamento de 6 (seis) dias-multa, por infração ao artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso
II, ambos do Código Penal. FICA A DEFESA DO REU INTIMADO A APRESENTAR AS RAZOES DE APELAÇÃO. A GUIA DE
RECOLHIMENTO PROVISORIA JÁ FOI EXPEDIDA. - ADV: RENATA LUIZA DA SILVA (OAB 130945/SP)
Processo 0099334-37.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - R. de P. - - R. M.
dos S. - - P. H. L. R. - A prisão em flagrante de Romerito e Rafael já foi convertida em preventiva, conforme o apenso de cópia
de flagrante. Há indicativos de que o corréu Paulo seja o traficante que chefia o comércio de drogas na favela Ponte de Ferro,
segundo relatos dos demais reus(fls. 14, 38), que está foragido e foi indicado indiretamente (fls. 53/55). Decreto, pois, a prisão
preventiva do acusado PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES, para garantia da ordem pública, evitando-se novas investidas
criminosas, para assegurar a regular instrução processual, e para a aplicação da lei penal, impedidas fugas do distrito da culpa.
Expeça-se mandado de prisão. Notifiquem-se os denunciados para apresentarem defesa preliminar, no prazo de dez dias, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º