Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
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0033602-52.2012.8.26.0554 (554.01.2012.033602-1/000000-000) Nº Ordem: 001874/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - J. I. E OUTROS - Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias. - ADV ADRIANA
STREFEZZA ZAMPIERI OAB/SP 195661
0033609-44.2012.8.26.0554 (554.01.2012.033609-0/000000-000) Nº Ordem: 001875/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K. M. M. E OUTROS X G. P. M. - Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias. ADV CESAR ROBERTO MARQUES OAB/SP 147304
0035706-17.2012.8.26.0554 (554.01.2012.035706-8/000000-000) Nº Ordem: 001979/2012 - Carta Precatória Cível - Estudo
Social - F. B. D. S. X G. R. D. S. - FLS. 71: MANIFESTE-SE O REQUERENTE ACERCA DE SEU COMPARECIMENTO NO
SETOR TÉCNICO - ADV SAMUEL DE BARROS GUIMARÃES OAB/SP 311332 - ADV ALEX SANDRO DA SILVA OAB/SP 278564
- Número do Processo Origem: 011084-0 O/1374/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Fam.Sucessões do Fórum de Diadema
0020160-39.2000.8.26.0554 (554.01.2000.020160-4/000000-000) Nº Ordem: 002018/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - L. G. D. C. E OUTROS - )Ao peticionário: cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). ADV MARIA HELENA BRANDAO MAJORANA OAB/SP 100261
0036962-92.2012.8.26.0554 (554.01.2012.036962-3/000000-000) Nº Ordem: 002054/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - V. R. T. X D. D. S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV TATIANE GIMENES PEREIRA OAB/SP 275063
0042051-96.2012.8.26.0554 (554.01.2012.042051-0/000000-000) Nº Ordem: 002234/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - MARY LEONOR DE SOUZA PAVÃO X MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA - REQUERENTE: ATENDER
AO DESPACHO DE FLS.17 - ADV ELAINE TOMAZ DOS SANTOS SILVA OAB/SP 285141
0042736-06.2012.8.26.0554 (554.01.2012.042736-9/000000-000) Nº Ordem: 002281/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - S. J. R. X G. D. S. X. - Tendo em vista as novas informações quanto à localização do requerido, expeça-se carta
precatória e cite-se o réu para apresentar defesa em quinze (15) dias, bem como apresentar as provas que efetivamente
pretende produzir, sob pena de preclusão. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Cancele-se a audiência. Int. - ADV
LUANA GUAZZELLI OAB/SP 283072
0046645-56.2012.8.26.0554 (554.01.2012.046645-7/000000-000) Nº Ordem: 002425/2012 - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - I. D. S. D. D. S. X E. B. D. S. - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação/justificativa/impugnação. - ADV
MARCOS MURILO MOURA SOARES OAB/SP 58748 - ADV ELAINE SUELI QUAGLIO RODRIGUES OAB/SP 85951 - ADV
TERESA LEONEL OAB/SP 202683
0049982-53.2012.8.26.0554 (554.01.2012.049982-3/000000-000) Nº Ordem: 002684/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. A. X E. V. A. - 1- Defiro a gratuidade processual. 2- Fixo os alimentos provisórios, desde logo, em vinte e
cinco por cento (25%) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, Férias, Horas Extras, Verbas Rescisórias e excluindose o terço constitucional das férias, PLR , FGTS, Contribuição Sindical, INSS e IR em caso de exercer atividade com vínculo
empregatício e em meio (1/2) salário mínimo estando desempregado ou no caso de exercer trabalho autônomo. (art. 4º da Lei
5.478/68). Em sendo o caso, OFICIE-SE à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos e pagamento das
importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; para que preste as informações de que trata o artigo 7º da referida
Lei 3- Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para: DIA 12 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14:00 HS, A SER PRESIDIDA
POR CONCILIADOR E QUE SE REALIZARÁ NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, LOCALIZADO NA AV. PEDRO AMÉRICO, Nº
850, B. HOMERO THON, SANTO ANDRÉ-SP. 4- Cite-se e intime-se o requerido por mandado e carta para comparecimento à
referida audiência, com os benefícios do artigo 172 do CPC, ficando advertido de que, não comparecendo ou comparecendo,
e não havendo acordo, a partir de audiência prévia de tentativa de conciliação acima designada terá início a contagem do
prazo de quinze (15) dias para contestação através de advogado, sob pena de revelia (art. 319, CPC). 5 - Intime-se pela
imprensa o patrono do(s) autor(es) para que compareçam à audiência. 6- Na hipótese do autor(a) ou réu(re) ser menor púbere
deverá o mesmo comparecer na audiência designada acompanhado(a) de seus assistente. 7- As partes ficam advertidas de
que presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial
e contestação, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art.
238, par. único, do CPC). 8- Intimem-se, inclusive o Dr. Curador. - ADV SUELI TOROSSIAN OAB/SP 95086 - ADV ELIZABETH
CRISIA DINI OAB/SP 231910
0001531-86.1978.8.26.0554 (554.01.1978.001531-6/000000-000) Nº Ordem: 002702/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - AGUEDA DOS SANTOS DA LUZ X VICTOR AUGUSTO DA LUZ - Ao peticionário: cientificá-lo(a) do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ).04042012002715000000 - ADV ROBERTO FLAIANO OAB/SP 191812
0014769-45.1996.8.26.0554 (554.01.1996.014769-8/000000-000) Nº Ordem: 002715/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA SILVA DOS SANTOS X JOSE QUEIROZ DOS SANTOS - Ao peticionário: cientificá-lo(a) do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ).04042012002715000000 - ADV JORGE LUIZ DA SILVA REGO OAB/SP 106091
0051766-65.2012.8.26.0554 (554.01.2012.051766-0/000000-000) Nº Ordem: 002775/2012 - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - A. J. X E. A. D. R. - Sentença nº 1828/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 78 às Fls. 114/115: Posto isso,
indefiro a petição inicial da ação cautelar de separação de corpos com pedido liminar que AIRTON JORGE move em face
de ELISANGELA ALKVES DA ROCHA, e via de consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito,o que se faz
com fundamento nos artigos 267, incisos I e IV do CPC, desde já autorizando o desentranhamento dos documentos mediante
manutenção de cópia nos autos. P.R.I. - ADV LEONARDO DIAS BATISTA OAB/SP 101906
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º