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TJSP 11/01/2013 -Pág. 126 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

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que esta ocupa, sob pena de multa mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Itanhaém, data supra. CERTIDÃO Certifico e
dou fé em cumprimento à r. decisão supra, EXPEDI mandado de intimação à rédevedora. NADA MAIS. Itanhaém, 18.12.12.
Eu,_________(Luiz Octavio Cravo Dias), Oficial Maior, subscrevi. - ADV JULIANA MEZZANOTTE BATISTA OAB/SP 259435 ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
0002124-42.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002124-2/000000-000) Nº Ordem: 000738/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ANTÔNIO RIBEIRO DIAS X MARCELO RAMOS SELMES - Certifico e dou fé que, nesta
data, ante o teor das certidões e pesquisas a fls. retro, remeti os presentes autos à imprensa para intimar o(a) exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada mais. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
OAB/SP 130473 - ADV DANILO BATISTA MARTINS NALIA OAB/SP 291036 - ADV JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227
0002204-78.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002204-0/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSÉ FERREIRA DE LIMA X TATIANE DE AQUINO SILVA - Fls. 23/24: Ante a notícia de acordo efetuado
entre as partes, aguarde-se seu cumprimento em cartório. Intime-se. - ADV FABIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP 288726 - ADV
SOELI RUHOFF OAB/SP 207376
0002305-18.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002305-7/000000-000) Nº Ordem: 000392/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - CLAUDIO JOAQUIM GOMES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S.A. - Fls. 129: Defiro o prazo de 30 dias, postulado pelo autor. Intime-se. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
0002457-03.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002457-7/000000-000) Nº Ordem: 000477/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Entregar - ISAIAS NUNES DA COSTA X BANCO SANTANDER SA - Ante o decurso de prazo para
apresentação de eventual recurso, expeça-se guia de levantamento em nome do autor dos depósitos de fls. 106 e 108. Após,
satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP
158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
0002545-66.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002545-2/000000-000) Nº Ordem: 000946/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - RAUL SANTANA BRIGIDA NETO X NAIR LEITE DA SILVA SANTOS - Fls. 136 - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que RENUMEREI os autos a partir de fls. 103 (ofício nº 145/2012), em virtude da incorreção verificada quanto
a ausência de numeração, reiniciando equivocadamente a partir da antiga fls. 85 (mandado de citação e intimação expedido em
27.01.2011). CERTIFICO e dou fé, ainda, que designei audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de MARÇO de 2013,
às 14:30 HORAS, expedindo, com isso, cartas de intimação ao autor e de citação à ré nos endereços informados a fls. 51/52 e
130 que não tiverem diligências “negativas”, conforme cópias que seguem CERTIFICO e dou fé, ainda e finalmente, que quando
da publicação da presente certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficará o(a) ilustre patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a
comparecer na data supra indicada para a referida audiência. NADA MAIS. Itanhaém, 18.12.12. Eu,_________(Luiz Octavio
Cravo Dias), Oficial Maior, subscrevi. - ADV DANIELA AC MONTEIRO OAB/SP 240581
0002574-28.2010.8.26.0266 (266.01.2010.002574-2/000000-000) Nº Ordem: 000593/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - JOSÉ CARLOS DA SILVA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Fls. 190: Intime(m)-se o(a,s) ré para efetuar o depósito judicial, na Agência nº 6692-3,
do Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 343,63 (trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), nos termos do
art.475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FABIO HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS OAB/SP 238632 - ADV MARCOS
ANTONIO DA SILVA AMORIM OAB/SP 227419 - ADV RENATA GONZALEZ RABELLO OAB/SP 242864
0002603-10.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002603-5/000000-000) Nº Ordem: 000455/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSENI BOTELHO DOS SANTOS X ABSOLUTA DISTRIBUIDORA DE
AUTOMÓVEIS LTDA - Defiro o pedido retro no sentido de proceder à solicitação de bloqueio “on line” dos valores existentes
em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a)(s) executado(a)(s) ABSOLUTA DISTRIBUIDORA DE
AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 01.197.867/0009-07, VALOR: R$371,79. Aguarde-se em cartório por 48 (quarenta e oito) horas.
Após, tornem-me para verificação da resposta. Se positiva, ainda que parcialmente, ficam convertidos os valores bloqueados em
penhora. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, com as advertências legais, sobretudo do prazo para oferecimento de
eventual impugnação. Os valores serão transferidos a agência do Fórum desta Comarca e ficarão depositados judicialmente para
a satisfação do crédito executado. Se parcial o valor, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias acerca do remanescente. As quantias excedentes e as irrisórias serão desbloqueadas. Se negativa,
prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV SERGIO EDUARDO PINCELLA OAB/SP 88063 - ADV GUIDA FROELICH ALÓ OAB/
SP 197281
0002877-08.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002877-2/000000-000) Nº Ordem: 000570/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito - MARIA HELENA DE JESUS X BANCO SANTANDER S A - Ante o teor da certidão
retro, expeçam-se mandados de levantamentos a requerente e seu patrono e após satisfeita a obrigação arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe. Int. - ADV FRANK WILLIAN MIRANDA LIMA OAB/SP 155353 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
0003002-73.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003002-2/000000-000) Nº Ordem: 000593/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ALMERITA MESQUITA DE SOUSA X COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o decurso de prazo para impugnação, expeça-se guia de levantamento em nome do
Dr. Verissimo Ataide Lopes - OAB/SP 129.501-1 do depósito de fls. 102. Expeça-se também a seu favor a certidão de honorários
na base de 30% do valor da tabela de honorários do convênio DPE/OAB. Oficie-se à OAB no sentido de cancelar a nomeação da
Dra. Juliana Maria Costa Escalante - OAB/SP 307.713-1, posto que sua nomeação se deu após certificado o trânsito em julgado
nos autos. Após, satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV VERISSIMO ATAIDE LOPES
OAB/SP 129501 - ADV JULIANA MARIA COSTA ESCALANTE OAB/SP 307713 - ADV CINTHIA FAGGIONI DE FREITAS PEDRO
OAB/SP 205261 - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM OAB/SP 227419

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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