Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
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resposta. Int. Comunique-se ao juiz da causa. SP, d.s. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Francisco de Assis Gama (OAB:
73759/SP) - David Melquiades da Fonseca (OAB: 59775/PR) - Israel Ribeiro da Costa (OAB: 275691/SP) - Maraisa Alves da
Silva Coelho (OAB: 291117/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0243341-78.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
- Agravado: Aliete Bezerra Mariano - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro
Social, em ação acidentária que lhe move Aliete Bezerra Mariano, objetivando a reforma do r. despacho de fls. 41, que deferiu
a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer o auxílio-doença da autora. (...) Indefiro o efeito suspensivo requerido,
vez que ausente a razoabilidade do direito. Oficie-se ao magistrado a quo, para que preste os esclarecimentos que entender
pertinente. Intime-se o Agravado, na pessoa de seu procurador, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe
juntar cópias das peças que entender conveniente. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos. Intime-se e cumprase. São Paulo, 14 de novembro de 2012. (assinatura eletrônica) Antonio Moliterno Relator - Magistrado(a) Antonio Moliterno
- Advs: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Shela dos Santos Lima (OAB: 216438/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
404
Nº 0243949-76.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Edson Nechio (Justiça Gratuita) - Agravado:
Instituto Nacional do Seguro Social INSS (Não citado) - Agravo de Instrumento Processo nº 0243949-76.2012.8.26.0000
Relator(a): DE PAULA SANTOS Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto por EDSON NECHIO contra decisão que, em ação acidentária, ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS, indeferiu a tutela antecipada pleiteada que tinha como objeto o restabelecimento imediato do
benefício ao qual alega fazer jus. (...) Deixo de atribuir o pretendido efeito suspensivo ao presente agravo, por não vislumbrada
fundamentação irretorquível e risco de lesão sem perspectiva de reparação até que sobrevenha a análise colegiada do agravo
(artigos 527, III e 558 do CPC). Ademais, por suas peculiaridades o recurso se apresenta em condições de ser levado desde
logo à apreciação da Egrégia Câmara, com o que se garantirá a celeridade processual. Dispenso informações do Juízo a quo e
resposta do agravado, por não formada ainda a relação jurídica processual. À mesa com o voto nº 2.674. Int. São Paulo, 13 de
novembro de 2012. De Paula Santos Relator - Magistrado(a) De Paula Santos - Advs: Silvio Cesar Bueno (OAB: 256773/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0244075-29.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Jurandir Bessa de Oliveira - Agravado:
Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos, etc. Processe-se o recurso, intimando-se o agravado para resposta. Int. São
Paulo, 13 de Novembro de 2012. Aldemar Silva, relator. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/
SP) - Daniel Barros Alcantara (OAB: 247314/SP) - ANGELO MARIA LOPES (OAB: 20284/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 404
Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz
Antonio, 849, sala 502
DESPACHO
Nº 0004140-03.2002.8.26.0101 (990.10.071434-1) - Apelação - Caçapava - Apelante: Serveng Civilsan S A Empresas
Associadas de Engenharia - Apelado: Prefeitura Municipal de Jambeiro - NOS TERMOS DO ARTIGO 475-0 PARAGRAFO 3º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODE A PARTE
SUBMETER O PEDIDO À APRECIAÇÃO DO JUIZO DE 1º GRAU. DEVOLVA-SE, POIS AO PETICIONÁRIA PARA AS
PROVIDÊNCIA NECESSÁRIAS(A) PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO. - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros
- Advs: Edgard de Assumpcao Filho (OAB: 76149/SP) - Clovis Henrique de Moura (OAB: 152679/SP) - Rodrigo Marcelo de
Oliveira Souza (OAB: 191459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013715-57.2009.8.26.0564 (990.10.576882-2) - Apelação / Reexame Necessário - São Bernardo do Campo - Apelante:
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Credia Luiza Corradi (Espólio) - Apelado: Angelo Vial (Espólio)
- Apelado: Mario Antonio Vial (Herdeiro) - Apelado: Idalia Kohatsu Vial (Herdeiro) - Apelado: Manoela Vial Borges de Souza
(Herdeiro) - Apelado: Sidnei de Souza (Herdeiro) - Apelado: Mariadni Joana Vial Terçariol (Herdeiro) - Apelado: Gilberto Antonio
Terçariol (Herdeiro) - Apelado: Marcia Vial Borges (Herdeiro) - Apelado: Magda Vial Borges (Herdeiro) - Apelado: Dalva de
Oliveira Vial (Herdeiro) - Apelado: Adalberto de Oliveira Vial (Herdeiro) - Apelado: Andrea de Oliveira Vial (Herdeiro) - Apelado:
Ivo Hermínio Corradi (Espólio) - Apelado: Julia de Castro Corradi (Espólio) - Apelado: Vera Lucia Corradi Peranovich (Herdeiro)
- Apelado: Gerson Peranovich (Herdeiro) - Apelado: Bernadete Aparecida Corradi (Herdeiro) - Apelado: Vagner Tadeu Corradi
(Herdeiro) - Apelado: Ana Maria Angelica de Corradi (Herdeiro) - Apelado: Elenice Corradi Matos (Herdeiro) - Apelado: Claudio
Barbosa Matos (Herdeiro) - Apelado: Marisa Corradi Kawamoto (Herdeiro) - Apelado: Nelson Hiroyoshi Kawamoto (Herdeiro) ENCAMINHE-SE AO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO
PUBLICO, COM URGÊNCIA, FICANDO CÓPIA DO EXPEDIENTE NA COORDENADORIA.(A) PRESIDENTE DA SEÇÃO
DE DIREITO PUBLICO - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Dermeval Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) - Paulo Roberto
Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/
SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima
(OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo
Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB:
20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de
Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo
Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB:
20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de
Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo
Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB:
20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de
Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo Roberto Pinto Monteiro (OAB: 20670/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Paulo
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