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TJSP 13/02/2013 -Pág. 320 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1353

320

resposta - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP) - Alessandra de Andrade
Britta (OAB: 206871/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0020622-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruno Thiago Araújo dos Santos - Agravado:
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que
determinou ao agravante o recolhimento dos honorários periciais. 2) Tendo em vista que a relação é de consumo, concedo o
efeito suspensivo ao recurso, pois presentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”. 3) Requisitem-se
as informações ao MM. Juiz “a quo”. 4) Intime-se a advogada do agravado para, querendo, oferecer contraminuta. 5) Após,
conclusos. São Paulo, 5 de fevereiro de 2013. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a)
J. B. Franco de Godoi - Advs: Rubens Ferreira Galvão (OAB: 250287/SP) - Elaine Evangelista (OAB: 224891/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 0021000-08.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Iracema
Vicente Garcia - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que compeliu o agravante
ao cumprimento da execução com o pagamento da multa de 10% sobre o valor total e atualizado do débito. 2) Diante dos
documentos de fls. 370 e 375, denego o efeito pretendido ao recurso, pois ausentes os requisitos do “periculum in mora” e do
“fumus boni iuris”. 3) Requisitem-se informações ao MM. Juiz “a quo”. 4) Intime-se o advogado da agravada para, querendo,
oferecer contraminuta. 5) Após, conclusos. São Paulo, 5 de fevereiro de 2013. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)
(s) para resposta - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Antonio Carlos Bandeira (OAB: 88158/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0050724-91.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Washington Luiz Mendes - Agravado:
Jorge Jose Pedutti - ... Negada a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls. 155/156). Contraminuta às fls. 163/165, pela
manutenção da decisão. Junte-se aos autos extrato atualizado do andamento da apelação interposta nos embargos à execução
e dos embargos de declaração noticiados pelo agravado. Após, à mesa. Int. SP, 06/02/13. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira
- Advs: Tullio Vicentini Paulino (OAB: 225150/SP) - Antonio Soares Batista Neto (OAB: 139024/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113

Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
DESPACHO
Nº 0001471-28.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Juscelino Alves de
Souza - Vistos. Fls. 141/144. Tendo em vista a informação de ajuizamento de Recurso Especial em face da decisão que negou
provimento ao Agravo de Instrumento 0124667-44.2012.8.260000 e no intuito de se evitar decisões conflitantes, aguarde-se
o desfecho do Recurso Especial interposto. SP, 06 de fevereiro de 2013. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Carlos Eduardo
Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Cintia Filgueiras de Oliveira da Silva (OAB: 210565/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0001933-22.2011.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Wanderley José Feliciano Me - Apelante: Wanderley José
Feliciano - Apelado: Itapeva I I - Multicarteira Fidc Np - Despacho Apelação Processo nº 0001933-22.2011.8.26.0196 Relator(a):
SALLES VIEIRA Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado. Fl. 117: Diante da petição de fls.107/113, devidamente
instruída com o “termo de declaração de cessão”, bem como da ausência de manifestação da parte contrária, defiro o pedido
de substituição processual. Anote-se. Após, retornem os autos ao acervo, aguardando-se julgamento por ordem cronológica.
Int. São Paulo, 6 de fevereiro de 2013. Salles Vieira Relator. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Matheus Silvestre Verissimo
(OAB: 231981/SP) - Matheus Silvestre Verissimo (OAB: 231981/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 0003399-67.2010.8.26.0590 (990.10.405926-7) - Apelação - São Vicente - Apelante: Banco Santander Brasil S/A
- Apelado: Massako Yamauti - Apelado: Alessandra Naomi Yamauti - Apelado: Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka - Despacho
Apelação Processo nº 0003399-67.2010.8.26.0590 Relator(a): SALLES VIEIRA Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado.
Fls. 135/141: De rigor a suspensão do processo, em cumprimento às decisões do Ministro Dias Toffoli, do Egrégio STF, proferidas
nos RE nºs 591.797 626.307/SP, bem como a decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida no AI nº 754.745. Referidas
decisões deliberaram, em face da repercussão geral, suspender todos os processos que envolvam discussão sobre diferença
de correção monetária, referentes aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Referida suspensão tem como
pano de fundo milhares de recursos repetitivos, e está amparada em decisão de Plenário do Pretório Excelso, relativamente
aos planos econômicos mencionados, independentemente da fase processual em que as ações se encontrem, exceto aquelas
com decisão definitiva ou que estejam em tramitação em 1ª instância, até deliberação final do Egrégio STF. Não bastasse, pelas
mesmas razões, em sede de Recurso Especial, nºs 1.110.549-RS e 1.107.201-DF, o Ministro Sidnei Benetti, do Colendo STJ,
em data anterior (20 e 28/10/09), já havia entendido de suspender os recursos referentes à mesma controvérsia, bem como as
ações individuais, até apreciação da ação civil coletiva, atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, em ações
que envolvam correção de saldos de caderneta de poupança. Postas estas premissas, suspende-se o processo, devolvendo-se
os autos ao acervo, a fim de que se aguarde o término da suspensão, para julgamento. Int. São Paulo, 6 de fevereiro de 2013.
Salles Vieira Relator. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Edegar
Sebastiao Tomazini (OAB: 53052/SP) - Edegar Sebastiao Tomazini (OAB: 53052/SP) - Edegar Sebastiao Tomazini (OAB: 53052/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0006025-53.2010.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado: Ceto Centro de Estudos e de
Técnicas Odontológicas - Despacho Apelação Processo nº 0006025-53.2010.8.26.0010 Relator(a): SALLES VIEIRA Órgão
Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado. Fls. 137/138: Vistos. Remetam-se os autos ao acervo, aguardando-se julgamento
por ordem cronológica. Int. São Paulo, 6 de fevereiro de 2013. Salles Vieira Relator. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Paulo
Bardella Caparelli (OAB: 216411/SP) - Fabio Marcelo Guazzi (OAB: 294045/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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