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TJSP 20/02/2013 -Pág. 1402 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1358

1402

AO RECURSO INOMINADO. - ADV VILMA APARECIDA GOMES OAB/SP 272551 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0002356-28.2012.8.26.0428 (428.01.2012.002356-8/000000-000) Nº Ordem: 000432/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JULIANA APARECIDA COSME X BANCO J SAFRA SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para reconhecer a ilegalidade da “tarifa de cadastro”, das “despesas de prestação de serviços” e dos “emolumentos
de registros”, cobrados indevidamente pelo requerido, e condená-lo a restituir à autora o montante de R$ 2.231,02 (dois mil
duzentos e trinta e um reais e dois centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1%, ambos a partir do respectivo desembolso. Conforme os artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O
prazo para interposição de recurso é de 10 dias. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º,
da Lei Estadual n.º 11.608/03, observado o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Na hipótese
de recurso, deverá ser recolhido, ainda, o valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos, nos
termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa - código da receita 110-4). Por fim, nesta oportunidade, e
em razão do art. 52, III, da Lei 9.099/95 c.c. o art. 475-J, “caput”, do CPC, sai o vencido instado a cumprir a sentença, advertido
também de que o prazo de quinze dias a que alude a segunda norma passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em
julgado desta sentença, independentemente de nova intimação - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP 222057
0004236-55.2012.8.26.0428 (428.01.2012.004236-7/000000-000) Nº Ordem: 000677/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - ANTONIO LUCIANO VIVARELLI X WALDEMAR GOMES DA SILVA E OUTROS NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 35REQUERIDO DESCONHECIDO. - ADV ANTONIO LUCIANO VIVARELLI OAB/SP 236727
0004498-05.2012.8.26.0428 (428.01.2012.004498-3/000000-000) Nº Ordem: 000723/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - - CASSIMIRO PANICZEK BUFFET ME X ASSOCIAÇÃO PAULINENSE DE CAVALEIROS
E OUTROS - Ante o exposto, em relação à requerida Associação Paulinense de Cavaleiros, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para condená-la a pagar ao autor a quantia de R$ 7.815,00 (sete mil oitocentos e quinze reais),
devidamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios de 1 % ao mês, ambos desde a
data do vencimento da obrigação (08.07.11). Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento
de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para a interposição de recurso é de 10 dias. O
valor de preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, observado o mínimo
nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Na hipótese de recurso, deverá ser recolhido, ainda, o valor do
porte de remessa e retorno. Por fim, nesta oportunidade, e em razão do art. 52, III da Lei 9.099/95 c.c. o art. 475-J, “caput”, do
CPC, sai o vencido instado a cumprir a sentença, advertido também de que o prazo de quinze dias a que alude a segunda norma
passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação. - ADV
MAURILHO VICENTE XAVIER OAB/SP 159085 - ADV MARIVALDO DE SOUZA SOARES OAB/SP 250494 - ADV MARCELO
HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE OAB/SP 253366
0004992-64.2012.8.26.0428 (428.01.2012.004992-0/000000-000) Nº Ordem: 000803/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - - ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA IRMÃOS VEDOVELLO LTDA ME X ALEXSANDRO SILVA SANTOS - nota de
cartório: Tentativa de penhora on line parcialmente cumprida. manifeste-se a parte autora. - ADV CARLOS HENRIQUE PAVLÚ
DANNA OAB/SP 206771
0005009-03.2012.8.26.0428 (428.01.2012.005009-0/000000-000) Nº Ordem: 000807/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - - JOÃO ADALBERTO TREVENZOLI X RENI PRADO GODOI E OUTROS
- Nota de cartório: Penhora online resultou-se negativa. Manifeste-se o autor no que lhe é de direito. - ADV JOSE DOMINGOS
CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV JULIANO CARON OAB/SP 223096
0005075-80.2012.8.26.0428 (428.01.2012.005075-5/000000-000) Nº Ordem: 000818/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - - ANA CLAUDIA MASCELINO DA SILVA X BANCO VOLKSWAGEN SA - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegalidade da “tarifa de cadastro” e dos “serviços prestados”, cobrados
indevidamente pelo requerido, e condená-lo a restituir à autora o montante de R$ 1.097,04 (mil e noventa e sete reais e quatro
centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros de
mora de 1%, ambos a partir do respectivo desembolso. Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do
pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de
10 dias. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, observado
o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Na hipótese de recurso, deverá ser recolhido, ainda, o
valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM
(guia do fundo de despesa - código da receita 110-4). Por fim, nesta oportunidade, e em razão do art. 52, III, da Lei 9.099/95 c.c.
o art. 475-J, “caput”, do CPC, sai o vencido instado a cumprir a sentença, advertido também de que o prazo de quinze dias a que
alude a segunda norma passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de
nova intimação. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
OAB/SP 166822
0005080-05.2012.8.26.0428 (428.01.2012.005080-5/000000-000) Nº Ordem: 000821/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - MAISSARA VIDAL DE ALMEIDA X VIVO S/A E OUTROS - NOTA DE
CARTORIO: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CERTIDAO POSITIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONTASTANDO QUE
O TERMINAL TELEFONICO NÃO ESTÁ APTO A EFETUAR E RECEBER CHAMADAS. - ADV MAISSARA VIDAL DE ALMEIDA
OAB/SP 262701 - ADV MARCELO ALEXANDRE JUSTINO OAB/SP 266961
0005086-12.2012.8.26.0428 (428.01.2012.005086-1/000000-000) Nº Ordem: 000822/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - - WILSON ROBERTO BAPTISTA X BV LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Sentença de fls. 28 (Resumo): Ante o integral cumprimento da obrigação, conforme comprovado nos autos, JULGO EXTINTA a
ação, a teor do artigo 794, inciso I do CPC. - ADV MARLI ANE DE SOUZA REZENDE GIRARDI OAB/SP 307389 - ADV ELIZETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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