Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2938 »
TJSP 25/02/2013 -Pág. 2938 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1361

2938

95/517, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0061259-57.2010.8.26.0224 (224.01.2010.061259) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Elix
Alves de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - FLS.246 Expeçam-se guias de levantamento aos credores, conforme
requerido a fl.243. Nada mais sendo requerido com relação o eventual saldo devedor, tornem conclusos para extinção da
obrigação do requerido. Int. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), ROSEMARY DO NASCIMENTO
SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB 171904/SP), TABAJARA DE ARAUJO VIROTI CRUZ (OAB 104850/SP)
Processo 0064906-89.2012.8.26.0224 (224.01.2012.064906) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rafael Davis Lopes Silva - Cr2 Sao Paulo 1 Empreendimentos S/A - Designo audiência obrigatória de tentativa de conciliação,
fixação da matéria controversa e saneamento do feito, prevista no artigo 331, do CPC, para o p. f. dia _22____/ _05_____/
2013_________, às _16:45________ horas, sem prejuízo do pronto julgamento, devendo os patronos das partes providenciarem
o comparecimento de seus constituintes ao ato. Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI, RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP),
LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0065160-67.2009.8.26.0224 (224.01.2009.065160) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Necilvana Fernandes Dantas - Me - Bandeirante Energia S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), JULIANA MANGEA VALENTIM (OAB 255967/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0066517-14.2011.8.26.0224 (224.01.2011.066517) - Notificação - Inadimplemento - Bambi Imobiliaria e
Investimento Ltda - Luciano Aparecido Borsari e outro - Manifestar, no prazo legal, sobre certidão do oficial de justiça que :
“ dirigi-me ao endereço acima indicado, onde deixei de citar Luciano Aparecido Borsari e Vera Lucia da S. Borsari, pois fui
informada pela empregada Sra. Maria que desconhece os requeridos. Pelo exposto, o presente ao cartório para os devidos fins.”
- ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0068437-91.2009.8.26.0224 (224.01.2009.068437) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Maria Isabel Milanez - - Bruno Santiago da Silva - A fim de atender ao requerimento
de fls. 298/303, expeça-se certidão de objeto e pé, devendo nela constar o valor da dívida atual (fl. 303), mediante recolhimento
da taxa respectiva, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARIA DA ANUNCIACAO D ARAUJO (OAB 61082/SP), HENRIQUE
MINGARELI DEL VALLE (OAB 271023/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELIANE
IKENO (OAB 138439/SP), GEAZE MURIEL RIBEIRO DA CRUZ (OAB 300318/SP)
Processo 0068510-63.2009.8.26.0224 (224.01.2009.068510) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Claudia Regina de Castro Fraga Fontes - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. Ao que se
extrai da inicial, a autora pretendia a revisão e nulidades das cláusulas contratuais que se encontravam em total desrespeito às
normas constantes do Código de Defesa do Consumidor, com pedido de antecipação de tutela autorizando o depósito judicial
dos valores das prestações vincendas. Despacho de fl. 39 indeferiu o pedido de autorização de depósito judicial das prestações
contratadas. Sentença de fls. 68/74, confirmada em Superior Instância, julgou parcialmente procedente o pedido da autora,
declarando nulo os §§s 1º e 2º, da cláusula IV do contrato estabelecido entre as partes, fixando o valor inicial de R$. 370,00,
para as 150 prestações mensais contratadas, reajustadas pelo IGPM-Fipe, determinando a compensação do que foi pago a
maior, suportando o requerido as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao patrono da autora,
no equivalente a 10% do valor da causa, corrigido desde o ajuizamento da ação. Iniciada a execução de sentença, procedeuse à intimação da requerida/executada para pagamento dos valores devidos ao patrono da autora, referente aos encargos
decorrentes da sucumbência. Despacho de fl. 280/281 deferiu ao executado o parcelamento de seu débito, em obediência ao
disposto no artigo 745-A do Código de Processo Civil. Porém, a exequente sem autorização do juízo, está depositando nos
autos, mensalmente, os valores das prestações contratadas, sob a alegação de que a requerida se nega a enviar os boletos para
cobrança, e, para piorar a situação, vem a requerida/executada, sem título executivo judicial, postular a execução do contrato,
diante do descumprimento por parte da autora, instalando o verdadeiro Samba do Criolo Doido neste feito. Nesse passo, torno
sem feito o despacho de fl. 335, diante da inexistência de base procedimental para execução dos valores pretendidos pela
requerida, que os deverá postular pelas vias próprias. Proíbo a autora de realizar novos depósitos nos autos, devendo, se valer
da via processual adequada, para consignar o valor das prestações que entende devidas, sob pena de imposição de sanção
por má fé. Expeça-se guia de levantamento, em favor da autora, referente aos valores por ela consignados. Expeça-se guia de
levantamento, em favor do patrono da requerente, relativo ao crédito decorrente da sucumbência, já depositado pela executada.
Nada mais sendo requerido, em cinco dias, ao arquivo. Int. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP),
JOSE CARLOS MANFRE (OAB 24966/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP)
Processo 0079239-51.2009.8.26.0224 (224.01.2009.079239) - Monitória - Thomas Greg & Sons Grafica Serviços Industria
Comercio Import. Export. Equipamentos Ltd - Audifar Comercial Ltda - Vistos. Informe a autora, no prazo de cinco dias se
houve recebimento de seu credito nos autos da recuperação judicial da ré em trâmite perante a 10ª Vara Cível local.. Int. - ADV:
CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), PATRÍCIA WATANABE (OAB 167895/SP)
Processo 0082879-57.2012.8.26.0224 (224.01.2012.082879) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Alessandro de Sena Santos - Processo nº 224.01.2012.082879-5/000000-000 nº de
ordem: 2766/12 HOMOLOGO a desistência de fl.24, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em conseqüência,
julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
condenando o autor ao pagamento das custas e despesas do processo. Casso a liminar deferida a fl. 17. Indefiro as expedições
de ofícios ao DETRAN, visto que nenhuma restrição foi determinada por este Juízo. Homologo a desistência ao prazo recursal,
oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/
SP)
Processo 0088956-82.2012.8.26.0224 (022.42.0120.088956) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Jose Wilson de Jesus - Associaçao Educacional Presidente Kennedy - VISTOS. Defiro o pedido de
liminar para desfazer a constrição judicial incidente sobre saldo de conta bancária do embargante, a vista dos documentos
retro encartados, indicativos da percepção dos vencimentos do requerido servidor público por meio da conta atingida. Caso já
efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor do embargante. Intime-se o embargado, na pessoa de seu
patrono, para responder no prazo legal, recebidos os embargos com suspensão da execução até solução final destes - ADV:
MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.