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TJSP 28/02/2013 -Pág. 1394 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1364

1394

Processo 0162431-68.2006.8.26.0002 (002.06.162431-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Salviano Vieira Cardoso - Caso haja recurso, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Preparo:
R$ 96,85 Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0162836-07.2006.8.26.0002 (002.06.162836-4) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Transportes Nova Visão
Serviços Especializados - Trc Metalvarios Andaimes, Escorias e Formas Ltda - Fls.479: Ao executado (cálculo apresentado pelo
exequente). - ADV: RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP), JOSE ANTONIO SCHITINI (OAB 44313/SP), SILVIO PRETO
CARDOSO (OAB 98348/SP)
Processo 0163712-88.2008.8.26.0002 (002.08.163712-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Posto de Serviços Antonio
Paes Ltda - Rosina Aparecida Alves da Silva - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada
a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos, se
requerido for. 4. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB
130636/SP)
Processo 0163712-88.2008.8.26.0002 (002.08.163712-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Posto de Serviços Antonio
Paes Ltda - Rosina Aparecida Alves da Silva - Caso haja recurso, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Preparo: R$ 96,85
Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV: RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB 130636/SP)
Processo 0165093-68.2007.8.26.0002 (002.07.165093-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaubank S/A - Jamil
de Souza Mattar - Indefiro a pesquisa junto ao DETRAN, devendo o exequente diligenciar veículos em nome do executado por
conta própria. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0167536-26.2006.8.26.0002 (002.06.167536-8) - Procedimento Ordinário - Itau Seguros S/A - Marp Car
Estacionamento e Lava Rapido Ltda Me - Vistos. Anote-se a fase de execução. Intime-se a requerida, ora executada, na pessoa
de seu advogado, para pagamento da quantia de R$ 86.913,33, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de 10% e
penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, defiro o pedido do item “b” de fls. 163 após o recolhimento da taxa necessária, nos
termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB
130337/SP), FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP)
Processo 0174460-82.2008.8.26.0002 (002.08.174460-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Edvaldo Pereira Costa - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada
a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos,
se requerido for. 4. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER
BERTOCHE (OAB 167107/SP), FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP)
Processo 0174460-82.2008.8.26.0002 (002.08.174460-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Edvaldo Pereira Costa - Caso haja recurso, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Preparo: R$
1.317,76 Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP), MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 0189826-50.1997.8.26.0002 (002.97.189826-0) - Execução de Título Extrajudicial - Bb Financeira S.a. Credito,
Financeira e Investimento - Leda dos Santos Lima - RECOLHER TAXA PARA O DESARQUIVAMENTO, NO VALOR DE R$ 15,00
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0210371-24.2009.8.26.0002 (002.09.210371-7) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Luis Henrique Alves
Abbade e outro - Cicero de Souza e outro - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada
a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos, se
requerido for. 4. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA (OAB
138408/SP)
Processo 0210371-24.2009.8.26.0002 (002.09.210371-7) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Luis Henrique Alves
Abbade e outro - Cicero de Souza e outro - Caso haja recurso, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Preparo: R$
1.171,86 Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV: SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA (OAB 138408/SP)
Processo 0220962-45.2009.8.26.0002 (002.09.220962-0) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - Miriã Oliveira Vieira e outros - Recolher mais uma
taxa para pesquisa junto à DRF. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), CAMILA MILENA SATO PIZZUTTO
NUNES (OAB 231134/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), CESAR OSCAR PRIETO (OAB 113200/SP)
Processo 0226330-35.2009.8.26.0002 (002.09.226330-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Jussara dos
Santos Barbosa - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada a hipótese do artigo 267,
inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos, se requerido for. 4. Transitada
esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: ADRIANA CUSTÓDIO PAIXÃO (OAB 251757/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0226330-35.2009.8.26.0002 (002.09.226330-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Jussara dos Santos
Barbosa - Caso haja recurso, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Preparo: R$ 515,14 Porte de remessa e retorno: R$
25,00. - ADV: ADRIANA CUSTÓDIO PAIXÃO (OAB 251757/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0237102-57.2009.8.26.0002 (002.09.237102-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ABN Amro
Arrendamento Mercantil S/A - Rita de Cassia Liandra de Matos - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC.
2. Retro: Provada a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de
documentos, se requerido for. 4. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0237102-57.2009.8.26.0002 (002.09.237102-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ABN Amro
Arrendamento Mercantil S/A - Rita de Cassia Liandra de Matos - Caso haja recurso, deverão ser recolhidas as seguintes custas:
Preparo: R$ 540,38 Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 0252928-26.2009.8.26.0002 (002.09.252928-5) - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Ary Martini e outro - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada
a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos,
se requerido for. 4. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0252928-26.2009.8.26.0002 (002.09.252928-5) - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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