Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
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seja realizada penhora “on line”. Em caso de ser bloqueado valor irrisório, fica desde já determinado o seu cancelamento.
Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, diga o exeqüente. Int. - ADV JORGE LUIS BARBOSA OAB/SP 219572
0000218-43.2012.8.26.0637 (637.01.2012.000218-0/000000-000) Nº Ordem: 000014/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - HUGO LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA X LUCIANA FRANÇA MORCELLI GUANDALINI - Vistos.
Tendo em vista que o artigo 647 do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.382/06 prevê a adjudicação como primeiro ato de
desapropriação e que o artigo 685-A estabelece ser lícito ao credor requerer a adjudicação pelo valor da avaliação, defiro o
pedido retro. Adjudico os bens penhorados pelo valor atualizado da avaliação. Lavre-se o respectivo auto. Após o prazo legal,
expeça-se mandado de entrega. Int. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930
0007856-30.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007856-5/000000-000) Nº Ordem: 000027/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - DANIEL ATAYDES LUPPE X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc. Diga o autor sobre o cumprimento do julgado de fls. 24/28. Int. - ADV RAQUEL SCHELINI
MOTTA OAB/SP 146088 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
0011326-69.2012.8.26.0637 (637.01.2012.011326-5/000000-000) Nº Ordem: 000037/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - MARCELO EDUARDO BUONO ALAYON E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sobre o trânsito da r. sentença.
- ADV SILVANA AMARO DA SILVA OAB/SP 265502 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0011369-06.2012.8.26.0637 (637.01.2012.011369-8/000000-000) Nº Ordem: 000038/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ANDRÉ LUÍS MARASSI X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o autor intimado para no prazo legal, manifestar-se nos autos supra, acerca da contestação
apresentada nos autos. - ADV FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES OAB/SP 318967 - ADV DELTON CROCE JUNIOR
OAB/SP 103394
0012850-04.2012.8.26.0637 Nº Ordem: 000057/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - - LUIZ ANTÔNIO DA PURIFICAÇÃO E SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o autor
intimado para no prazo legal, manifestar-se nos autos supra, acerca da contestação apresentada nos autos. - ADV VIVIAN
PATRÍCIA SATO YOSHINO OAB/SP 172172 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394
0000801-28.2012.8.26.0637 (637.01.2012.000801-5/000000-000) Nº Ordem: 000116/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCA STRAPAICCE DE SOUZA X BANCO BRADESCO SA - À vista do
exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no
item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o saldo remanescente ao autor. Expeça-se guia.
Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV SIDINEI MENDONÇA DE BRITO OAB/SP 193901 ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718
0001156-38.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001156-0/000000-000) Nº Ordem: 000177/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - SALVADOR MIRANDA SILVA X ANTONIO DE LIMA - Vistos. Observo que a busca
de bens penhoráveis é incumbência do credor e não do juízo, de modo que a ele toca a pesquisa no Cartório de Registro de
Imóveis e CIRETRAN, sem qualquer intervenção judicial. Por fim, observo que a quebra de sigilo fiscal somente é admitida em
hipóteses bastante excepcionais, o que não se vê no presente caso, quando o credor que transferir ao judiciário seu encargo de
busca de bens. Aguarde-se por 30 dias provocação do interessado. No silêncio, conclusos para fins do artigo 53, § 4º, da Lei n.
9099/95. Int. - ADV ANTONIO EMILIO DARMASO EREDIA OAB/SP 83823 - ADV MARISA HELENA CALVO OAB/SP 216634 ADV ANDRÉ LUIS COSTA OAB/SP 296221
0001539-16.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001539-0/000000-000) Nº Ordem: 000232/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MACROCOLOR REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS LTDA ME X MATHEUS ANDRADE MARQUES DO
VALE - Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado nos autos. - ADV
ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
0001605-93.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001605-2/000000-000) Nº Ordem: 000237/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DOUGLAS SINÉZIO SARQUIS PINTO X BANCO DO BRASIL SA - Vistos, etc.
Diga o credor sobre a impugnação de fls.259/263. Int. - ADV JULIO CESAR TADEU PARMA OAB/SP 255972 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001772-13.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001772-4/000000-000) Nº Ordem: 000264/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NAZARÉ DE SOUZA LIMA X BANCO DO BRASIL SA - Vistos, etc. 1. Pague-se
o valor incontroverso ao autor no montante de R$ 6.430,77. Expeça-se guia. 2. Ao contador para elaborar conta de liquidação
com base no julgado dos autos, com aplicação da multa do artigo 475-J do CPC. 3. A seguir, digam. Int. - ADV LUIS ALBERTO
SQUARIZ VANNI OAB/MS 10398 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 221271
0001772-13.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001772-4/000000-000) Nº Ordem: 000264/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NAZARÉ DE SOUZA LIMA X BANCO DO BRASIL SA - guia expedida - aguardando
retirada pelo autor - ADV LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI OAB/MS 10398 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0001908-10.2012.8.26.0637 (637.01.2012.001908-4/000000-000) Nº Ordem: 000290/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RITA DE CÁSSIA SILVA X FLANDRES COMÉRCIO GLOBAL DE VAREJO LTDA
- Vistos, etc. 1. A guia encontra-se em cartório para retirada da requerida. 2. Decorrido o prazo legal, desmanchem-se os autos.
Int. - ADV GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 161328 - ADV RENATO DANIEL FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 219899 ADV ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ OAB/SP 178930
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º