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TJSP 15/05/2013 -Pág. 2526 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1415

2526

BUGRIMENKO (OAB 136962/SP)
Processo 0007103-23.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. W. S.
B. - W. A. B. - Não há como compelir a exequente a aceitar o parcelamento proposto pelo executado, destarte, mantenho a
ordem prisional. Expeça-se o mandado de prisão. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP), ADELINO
RODRIGUES DE JESUS (OAB 100287/SP)
Processo 0007159-56.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. de O. - D.
de O. - Vistos. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, a efetuar o pagamento do débito apurado á fls.
39(R$ 2.756,90), no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: JOAO PASSARELLA NETO (OAB 27140/SP), ALCIONE
CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP)
Processo 0007387-31.2012.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. de J. G. - C. E. de O. G. - Vistos.
Fls.62: anote-se. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls, 42/48, no prazo legal. - ADV: MARIA
ELIZABETH SOARES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 266153/SP), JUCELINO BOMFIM DA SILVA (OAB 295689/SP)
Processo 0007433-83.2013.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - David Wellington da Silva Lima - Mauro Ramos
de Lima - Fls. 34- Defiro o sobrestamento do feito por mais 20 dias. Na inércia, intime-se a inventariante a promover o regular
andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: EDUARDO DA SILVA (OAB
289308/SP)
Processo 0007511-77.2013.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. D. C. J. - S. T. D. C. - Defiro a
gratuidade. Tendo em vista a falta de provas da necessidade do(a)(s) réu(ré)(s), deixo de fixar alimentos provisórios. Cite(m)-se
e intime(m)-se para a audiência de conciliação, instrução, debate e julgamento, que designo para o dia 27/06/2013 às 14:30h,
devendo o(a) autor(a) comparecer independentemente de intimação. - ADV: ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
Processo 0007793-18.2013.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. C. da C. - K. M. B. da C. - Fls.
32: defiro o prazo de dez dias para o atendimento do determinado no despacho de fls. 29. - ADV: ERIKA ZANFERRARI (OAB
167298/SP)
Processo 0008377-56.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. N. e outro - J. A. A. - Intimese o(a) Autor(a), pela imprensa, na pessoa de seu (sua) advogado (a), a promover regular andamento do feito, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o (a) autor (a) por carta. - ADV:
ROBERTO BORGIANI (OAB 123991/SP)
Processo 0008834-20.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. da P. G. - R. T. C. - No
prazo de emenda, sob pena de indeferimento da inicial, a requerente deverá adequar o polo passivo da ação, incluindo o filho do
“de cujus”, devendo fornecer os dados qualificativos e endereço para a a devida citação. - ADV: CARLOS ALBERTO SARDINHA
BICO (OAB 170139/SP)
Processo 0009067-51.2012.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. de L. G. - L. do N. S. G. - Intime-se o(a) Autor(a),
pela imprensa, na pessoa de seu (sua) advogado (a), a promover regular andamento do feito, no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o (a) autor (a) por carta. - ADV: NINA PERKUSICH (OAB
103142/SP)
Processo 0009237-23.2012.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Alfredo Candido Gerson Alfredo Estevam - Fls. 28/35- Manifeste-se o requerente no prazo de dez dias. - ADV: ERICA APARECIDA GIMENES
(OAB 143477/SP)
Processo 0010444-57.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. B. P. de
M. - P. H. F. de M. - Intime-se a representante da legal de exequente, pela imprensa, na pessoa de seu (sua) advogado (a),
a promover regular andamento do feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o (a) autor (a) por carta. - ADV: JANAINA COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 209751/SP)
Processo 0010839-49.2012.8.26.0007 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Y. C. de S. e outros - S. C. C. R. S. - A despeito da prudente manifestação do DD. representante do Ministério Público,
que sempre demonstra um apurado saber jurídico, no prazo do artigo 284, do Código de Processo Civil, e sob as penas de seu
parágrafo único, deverá o autor adequar o pedido e demonstrar o seu fundamento fático, que deve ser expresso de forma clara
e precisa, não bastando mera insatisfação ou dúvida acerca da destinação da verba alimentar. Deverá, ainda, adequar os polos
da ação, uma vez que as credoras não devem figurar no polo ativo e não há vínculo obrigacional direto do genitor com a mãe
das menores. - ADV: MARCO ANTONIO DE CASTRO (OAB 180522/SP), VALQUIRIA VIEIRA ZAMBROTTA (OAB 279186/SP)
Processo 0011053-06.2013.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariovaldo Alves Pereira - Nazareth Monteiro
dos Santos - Fls. 09/10- Defiro o prazo de trinta dias para as devidas providências. Na inércia, intima-se o inventariante, por
telegrama, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos sem decisão. - ADV:
EDIVALDO AMANCIO (OAB 187755/SP)
Processo 0011235-94.2010.8.26.0007 (007.10.011235-4) - Separação Consensual - Casamento - Israel Aparecido de Freitas
e outro - Fls. 32/3: oficie-se. Após, tornem ao arquivo. - ADV: MARIA JUCILEIDE OLIVEIRA VIEIRA SOARES (OAB 116799/SP)
Processo 0011242-81.2013.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Pereira de Souza - Julio
Martins dos Santos - Defiro a Justiça Gratuita Nomeio como inventariante Maria do Socorro Pereira de Souza. Promova a
serventia a pesquisa Bacen-Jud para verificação dos ativos financeiros e respectivo saldo em nome do sucedido. Após, (a)
inventariante deve em trinta dias promover : a) A juntada das primeiras declarações, nos termos do artigo 993 do CPC, com a
descrição dos bens, se imóvel (constar na descrição o número do contribuinte na municipalidade ), créditos e obrigações do
espólio e indicações dos sucessores, fazendo-se constar na qualificação dos herdeiros o nome do cônjuge (se casado for) e o
regime de bens adotado quando do casamento ( com cópias de RG’s e CPF’s autenticados); b) A juntada do plano de partilha,
fazendo-se constar os pagamentos das partes cabentes aos herdeiros em frações (sem equivalência em termos percentuais
%), individualizadas para cada herdeiro e sobre cada bem (com a descrição sucinta do mesmo), seguidas de seus respectivos
valores, bem como que seja fornecido orçamento, nos termos do inciso I do artigo 1.025 do CPC, sendo que será necessário
que nele sejam observadas as qualificações das partes e os bens sejam descritos de forma idêntica às descrições constantes
nas declarações. c) a juntada da Certidão Negativa de Débitos de tributos Imobiliários do(s) imóvel(is). d) o cumprimento do
disposto no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual 46.655/02, (a inventariante deve promover a apresentação junto à Secretaria
da Fazenda, do formulário preenchido (SITE do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e comprovar a entrega junto
àquela repartição) para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo de trinta dias, inclusive quanto a eventual
pretensão de isenção. Após, aguarde-se manifestação da Procuradoria por 30 (trinta) dias e tornem para eventual homologação
do valor. e) a regularização da representação processual de todos os herdeiros, com a juntada de procurações, ou formular
pedido de citação, declinando os endereços respectivos para o ato. - ADV: RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP)
Processo 0015333-20.2013.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. T. D. C. - M. D. C. J. - I Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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