Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
1013
negativa do oficial de justiça ? veiculo não localizado fls 32. - ADV TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA OAB/SP 321324
0004935-83.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000494/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PATRICIA GIACOMETTI ROCZANSKI - Fls. 26 - Defiro
o bloqueio do veículo objeto da ação, conforme requerido, após o recolhimento da respectiva taxa. Com o resultado, dê-se nova
vista ao autor para prosseguimento do feito. Int. (Nos termos do Provimento nº 1864/11 CSM, publicado em 03/03/11, que instituiu
cobrança do serviço de ?impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?, solicitados pelas partes nos
processos judiciais, bem como nos termos do Comunicado 97/10-CSM, publicado em 22/10/2010, deverá o solicitante recolher
o valor de R$ 11,00 na guia FEDTJ, no código 434-1, 02 vias.) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0004635-24.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000504/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO SANTANDER BRASIL SA X COMERCIO DE PUXADORES PUSH LTDA ME E OUTROS - Fls. 39 - Vista ao requerente:
certidão do oficial de justiça, requeridos citados, fls 35. ? Executados opuseram Embargos á Execução na data de 29/04/2013,
fls 38. - ADV ELIETE BRAMBILA MACHADO OAB/SP 88095 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV
IRENE BENATTI OAB/SP 99203
0004736-61.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000520/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SERVTRONICA SEGURANÇA ELETRONICA SC LTDA X SIENE MARCELINO DE SOUZA ME - Fls. 43 - Vista ao
requerente sobre a contestação fls 40/42. - ADV SEILA DE CASSIA BIANCHIM OAB/SP 141358 - ADV EUNICE DE LOURDES
PIASSI OAB/SP 158537
0004896-86.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000536/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NILVA CARLA
GONÇALVES E OUTROS X GILBERTO DOMINGUES GONÇALVES - Fls. 20 - Ciência ao requerente ? oficio Providencia Social
fls 19. - ADV NIVALDO JOSE ANDREOTTI OAB/SP 86277
0005508-24.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000552/2013 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANDREIA
GAVIOLI X POSTO PANTANAL CRUZEIRO DO SUL LTDA - Fls. 18 - A penhora não chegou a ser concretizada nos autos da
execução. Aguarde-se por 10 dias manifestação nos autos da execução sobre eventual interesse do exequente na penhora do
bem. Após, traslade-se cópia da manifestação para estes autos e tornem cls. Int. - ADV LUIS CARLOS PERES OAB/SP 82914
0005716-08.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000579/2013 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - JORGE
EDUARDO DE ALMEIDA VIDAL X NARHARI COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA. E OUTROS - Fls. 09 - Recebo a petição de fls.08
como emenda e determino a inclusão no polo passivo de FAUZE I. SEIFEDDINE e NARCHARI COMÉRCIO IMP EXP LTDA. À
contadoria para atualização do valor devido e, após, intime-se o autor para efetuar o depósito. Na sequência, conclusos para
apreciação do pedido de Tutela antecipada e determinação de citação dos réus. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Int.(Valor a ser depositado pelo autor R$ 1.038,50.) - ADV CELIO VIDAL OAB/SP 34662 - ADV THIAGO DE ALMEIDA
VIDAL OAB/SP 295979 - ADV JULIANA XAVIER RIBEIRO OAB/SP 317928
0006129-21.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000616/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALZIRINA CAPORASSO - Fls. 21 - Vista ao requerente
? certidão negativa do oficial de justiça ? veiculo vendido fls 20. - ADV LUCAS GARBELINI DE SOUZA OAB/SP 309843
0006495-60.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000651/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROMUALDO ORLANDI - Fls. 20 - Vista ao autor ?
certidão negativa do oficial de justiça ? veiculo não localizado, requerido desconhecido no local fls 19. - ADV LUCAS GARBELINI
DE SOUZA OAB/SP 309843
0006208-97.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000658/2013 - Procedimento Ordinário - Usufruto - NATALINO CESARINO E
OUTROS - Sentença nº 813/2013 registrada em 17/05/2013 no livro nº 384 às Fls. 107: CONCLUSÃO Em 09 de maio de 2013
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. Milton Coutinho Gordo. Eu,
______ , escrevente técnico judiciário. Processo nº 658/13. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) às fls. 42 e, fundamentado no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA
A PRESENTE AÇÃO. Homologo, ainda, eventual desistência do prazo recursal. Defiro a(o)(s) autor(a)(e)(s) o desentranhamento
dos documentos trazidos com a inicial, mediante as formalidades de praxe. Providencie o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento de
eventuais custas em aberto, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. P.R.I. São Carlos, d.s. Juiz de Direito MILTON COUTINHO GORDO - ADV CARLA DE CASSIA
MORA OAB/SP 127496
0006338-87.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000672/2013 - Alvará Judicial - Transferência - ISAURA SAVIO CHICRALA E
OUTROS X ESPOLIO DE NICOLAU CHICRALA - Fls. 27 - Sentença nº 697/2013 registrada em 03/05/2013 no livro nº 383 às
Fls. 176/177: Por tais fundamentos, hei por bem deferir o alvará (com prazo de um ano) em nome de KLEBER JORGE SAVIO
CHICRALA para proceder a transferência, em nome de Andréa Fernanda Savio Chicrala, do veículo Ford/Fiesta, placas DKE8530. Consigne-se no instrumento que a presente autorização tem por único fim a representação do espólio de Nicolau Chicrala,
não exonerando o interessado de atender as exigências administrativas. Providenciem-se as necessárias anotações do espólio
e sucessores nos polos (ativo e passivo). Oportunamente, providencie-se a extinção perante a rede executiva do TJ e arquivemse os autos (ainda que não retirado o(s) instrumento(s)). P.R.Int. São Carlos, d.s. - ADV KLEBER JORGE SAVIO CHICRALA
OAB/SP 125453
0006715-58.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000681/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S. M. D. S. X J. C.
D. S. E OUTROS - Fls. 34 - : (na peça inicial menciona que o postulante (alimentante) paga pensão a postulada em 25% de seus
rendimentos; por outro lado a fls. 20 menciona que o separando (alimentante) contribui com 33% de seus proventos salariais
líquidos.) S: esclareça o postulante, se o caso aditando-se a peça inicial. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita;
com efeito, a documentação retro apresentada, não permite a conclusão da hipossuficiência do requerente. Providencie-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º