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TJSP 27/05/2013 -Pág. 2338 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1423

2338

Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - FABRICIO SOARES CHAGAS X BV FINANCEIRA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Apresente o autor impugnação no prazo de 10 dias. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO
OAB/SP 282018 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0017707-58.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017707-8/000000-000) Nº Ordem: 004430/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - - EDEVALDO DE SOUZA X BANCO DAYCOVAL SA - Deverá o autor retirar guia de depósito
judicial em cartório, para levantamento do valor na agência bancária. - ADV ROGERIO RODRIGUES OAB/SP 229286 - ADV
FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
0017028-58.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017028-6/000000-000) Nº Ordem: 004439/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA X BV FINANCEIRA - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Para deslinde da questão faz-se necessária somente a produção de prova documental,
consistente em cópia do contrato devidamente assinado pela partes. 2. Concedo o prazo de 15 dias, para que as partes juntem
ao processo o contrato de financiamento. 3. Com a juntada, diga a parte contrária, e em seguida, ternem os autos conclusos
para sentença. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0017062-33.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017062-4/000000-000) Nº Ordem: 004460/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - SEBASTIÃO BORGES DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Fls. 61/62: Acolho a petição como aditamento a inicial. Procedam-se as anotações
e retificações necessárias, principalmente no que se refere ao valor correto da causa. 2. Concedo ao banco requerido o prazo
de 15 dias para eventual aditamento a contestação. 3. Após, dê-se vista ao autor para réplica, se o caso, ou tornem os autos
conclusos para sentença. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055
0017065-85.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017065-2/000000-000) Nº Ordem: 004470/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JULIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO X BV FINANCEIRA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Para deslinde da questão faz-se necessária somente a produção de prova documental,
consistente em cópia do contrato devidamente assinado pela partes. 2. Concedo o prazo de 15 dias, para que as partes juntem
ao processo o contrato de financiamento. 3. Com a juntada, diga a parte contrária, e em seguida, ternem os autos conclusos
para sentença. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0017135-05.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017135-6/000000-000) Nº Ordem: 004489/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS X BV FINANCEIRA - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor ante os documentos juntados. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO
OAB/SP 282018 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP
155574
0017131-65.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017131-5/000000-000) Nº Ordem: 004510/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - TEREZINHA FERREIRA MACEDO X BV FINANCEIRA - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Para deslinde da questão faz-se necessária somente a produção de prova documental,
consistente em cópia do contrato devidamente assinado pela partes. 2. Concedo o prazo de 15 dias, para que as partes juntem
ao processo o contrato de financiamento. 3. Com a juntada, diga a parte contrária, e em seguida, ternem os autos conclusos
para sentença. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0017070-10.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017070-2/000000-000) Nº Ordem: 004519/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AGNALDO ADOLFO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Para deslinde da questão faz-se necessária somente a produção de prova documental,
consistente em cópia do contrato devidamente assinado pela partes. 2. Concedo o prazo de 15 dias, para que as partes juntem
ao processo o contrato de financiamento. 3. Com a juntada, diga a parte contrária, e em seguida, ternem os autos conclusos
para sentença. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0017073-62.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017073-0/000000-000) Nº Ordem: 004520/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSELI LUIS DA FONSECA X BV FINANCEIRA - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - 1. Para deslinde da questão faz-se necessária somente a produção de prova documental, consistente em
cópia do contrato devidamente assinado pela partes. 2. Concedo o prazo de 15 dias, para que as partes juntem ao processo o
contrato de financiamento. 3. Com a juntada, diga a parte contrária, e em seguida, ternem os autos conclusos para sentença. ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0017099-60.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017099-4/000000-000) Nº Ordem: 004529/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - STELA MARIS CRUZ DA SILVA X BV FINANCEIRA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Para deslinde da questão faz-se necessária somente a produção de prova documental,
consistente em cópia do contrato devidamente assinado pela partes. 2. Concedo o prazo de 15 dias, para que as partes juntem
ao processo o contrato de financiamento. 3. Com a juntada, diga a parte contrária, e em seguida, ternem os autos conclusos
para sentença. - ADV ALLAN DE MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0017088-31.2012.8.26.0196 (196.01.2012.017088-8/000000-000) Nº Ordem: 004530/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - TATIANE CRISTINA DE AVILA ARAUJO X BV FINANCEIRA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Para deslinde da questão faz-se necessária somente a produção de prova documental,
consistente em cópia do contrato devidamente assinado pela partes. 2. Concedo o prazo de 15 dias, para que as partes juntem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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