Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
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8ª Vara Cível
8ª VARA CÍVEL DO FORO DA CAPITAL/SP
Citação Prazo 20 dias Proc. Nº. 0125567-52.2011.8.26.0100 (583.00.2011.125567-7). O Dr. HELMER AUGUSTO TOQUETON
AMARAL, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, faz saber ao SUP. FIG. ARACATI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, MINININHA
COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, GR FIG ALTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, S F VARGINHA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA-ME, F.I-A.L.I COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, FGR SANTA JÚLIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA E LÁZARO MENDES BRAGA, todas na pessoa de seu represente legal, LÁZARO MENDES BRAGA, que MUITOFÁCIL
ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA (LEMON TECNOLOGIA) ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial para
cobrança de R$ 83.144,40. Estando os executados em lugar ignorado foi deferida a citação por edital para que em 03 dias
paguem o débito atualizado ou em 15 dias embarguem ou reconheçam o crédito do exeqüente, comprovando o depósito de 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento seja feito em 06 parcelas mensais,
atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora, presumindo-se aceitos os fatos.
Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de janeiro de 2013.
8ª Vara Cível da Capital - SP.
Citação - Prazo 20 dias - Proc. nº 0135394-24.2010.8.26.0100. A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital, na forma da lei, etc. Faz Saber a A. T. PISSARA ENGENHARIA E TERCEIRIZAÇÕES, CNPJ/MF.
56.719.016/0001-03, na pessoa de seu representante(s) legal (is), que NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA lhe ajuizou
uma ação Monitória, objetivando o recebimento do valor de R$ 14.650,21 (Abril/2010), referente as duplicatas nºs 8010, 8099,
8327-A e 8327-B, vencidas e não pagas oriundas da aquisição de materais hospitalares pela requerida junto à requerente.
Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida sua citação por edital para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20
dias supra, pague o débito devidamente atualizado, ou oponha embargos, ficando isenta de custas e honorários em caso de
pagamento, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo (art.1102 c § 1º do CPC). Será o edital afixado
e publicado na forma da lei.
9ª Vara Cível
AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº
0011858-68.2013.8.26.0100 - O(A) Doutor(a) Valdir da Silva Queiroz Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro
Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a(o) Velmira P.
Faria, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Izidoro Assunção Souza, CPF
318.758.348-26, RG. 35.370.435-0, alegando em síntese: emitiu um cheque e para sua pretensão de efetuar o pagamento
consignou judicialmente o valor, a fim de que seja extinta a obrigação, título AA-000006, do Banco Itaú, Ag. 6633, no valor de
R$400,00, emitido em 02.05.2009. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os
fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 715/717, Centro - CEP 01501-900, Fone: 21716106 e 6108,
São Paulo-SP.
9ª Vara Cível Central/SP
9ª Ofício Cível
Edital de Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0228271-61.2002.8.26.0100. O Dr. Valdir da Silva Queiroz Júnior, Juiz de Direito
da 9ª Vara Cível Central/SP. Faz saber a PACIFÍCIO PAOLI, portador do CPF/MF n?001.321.058-02, que nos Autos da Ação
Ordinária, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida por Mário Sérgio Silva Sampaio Ferreira, diante a despersonalização
da personalidade jurídica da Projeto Participações e Comércio S.A. (fls.576/577), fica intimado a pagar o débito no valor de
R$72.739,68, cálculo até o mês de março/2013, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze
dias, a fluir após os vinte dias supra, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, na forma do artigo 475-J do CPC. Será o
edital afixado e publicado na forma da Lei.
9ª Vara Cível da Capital - SP.
9º Ofício
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS Processo nº 0105692-33.2010.8.26.0100. O Doutor Rodrigo Galvão
Medina, MM. Juiz de Direito da 9ª. Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na
forma da lei...... FAZ SABER a ANDRÉA FERRETTI MONCAU, RG. 25.865.836-SSP/SP e CPF. 177.792.888-54, que LIQUIGÁS
DISTRIBUIDORA S.A. lhe ajuizou uma demanda pelo procedimento ordinário, objetivando o pagamento de multa contratual
penal e não compensatória, além de indenização parcial pelos prejuízos que lhe foram causados, tudo totalizando o valor de
R$ 5.215.432,15 (cinco milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), em razão da
rescisão unilateral de pleno direito do contrato de prestação de serviços de obra civil com fornecimento de materiais e mão-deobra n. 4300006857 celebrado entre LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. e GRAAL CONSTRUTORA LTDA., tendo sido fiadores
PAULO SÉRGIO FERREIRA VAZ e ANDRÉA FERRETTI MONCAU. A demanda é fundada na alegadamente indevida paralisação
das obras pela GRAAL CONSTRUTORA LTDA. Estando a demandada em lugar incerto e não sabido conforme atestado pelo
sr. Oficial de Justiça, foi deferida a citação por edital da ré ANDRÉA FERRETTI MONCAU, para os atos e termos da demanda
proposta e, se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se o aludido prazo após 30 (trinta) dias
contados da primeira publicação deste edital, sob pena de presumirem aceitos, pela ré ANDRÉA FERRETTI MONCAU os fatos
alegados na petição inicial. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º