Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
440
coletiva fora processada e julgada, sob pena de inviabilizar a tutela dos seus direitos. Recurso especial parcialmente conhecido
e, nesta parte, provido? (REsp 1.122.292/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/9/2010, DJe
4/10/2010). Também é de se destacar que os efeitos erga omnes são para todos os correntistas do excepiente e para todo o
território. Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ?Ao dizer que ‘a sentença civil fará coisa julgada erga
omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator’, tudo o que o legislador logrou êxito em fazer foi definir que
a sentença, em que pese estender seus efeitos a todo território nacional, não poderá ser questionada em nenhuma demanda
futura. Os efeitos da sentença, portanto, tanto principais (representadas pela existência do elemento declaratório característico
de toda decisão judicial) como secundários (representados pela criação do título executivo nas ações condenatórias), estendemse a todos os terceiros que eventualmente se beneficiariam com a decisão? (STJ. Recurso Especial nº 411.529/SP. 3ª Turma.
Min. Rel. Nancy Andrighi. J. 24.06.2008.) Corroborando com a jurisprudência, os doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
de Andrade Nery ensinam: ?Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário
com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra
partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com
pessoas em todo o país, atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil.
Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença
proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas?. (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY,
Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 6ª ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais. 2002. Pp. 328/329). Nestes termos, REJEITO a exceção de incompetência em razão do local,
prosseguindo-se a ação principal nos seus ulteriores termos. Certifique-se nos autos principais, naqueles prosseguindo-se.
P.R.I.C. Santa Fé do Sul, 4 de junho de 2013 Marcelo Bonavolontá Juiz de Direito - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV EBER DE LIMA TAINO OAB/SP 238033 ADV JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR OAB/SP 133101 - ADV ARTUR WATSON SILVEIRA OAB/SP 88124 - ADV MARCELO
DE LIMA FERREIRA OAB/SP 138256
0001445-31.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000176/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. A. C. D. F. E
OUTROS X R. R. D. F. - Fls. 29/33 - Sentença nº 589/2013 registrada em 06/06/2013 no livro nº 176 às Fls. 184/189: Em face
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BRUNO APARECIDO CAMPOS DE FREITAS e
PEDRO HENRIQUE CAMPOS DE FREITAS, representados pela genitora, contra RODRIGO RODRIGUES DE FREITAS, para
condenar o requerido à prestação de alimentos mensais em favor dos requerentes, no valor de 40% do salário mínimo, devidos
a partir da citação e que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Em razão da sucumbência, atento ao princípio da
causalidade, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
ação. Tais verbas serão pagas na forma do art. 12 da Lei n. 1060/50, deferindo-se ao requerido os benefícios da assistência
judiciária gratuita. O valor dos alimentos é inferior a 2 salários mínimos, não sendo devidas custas processuais (Lei n.11.608/03)
Informe a representante legal o número da conta corrente para depósito das prestações alimentícias, intimando-se o réu,
oportunamente. P.R.I. Santa Fé do Sul, 6 de junho de 2013. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV SONIA REGINA
FACINCANI DE LIMA OAB/SP 230964 - ADV EDWARD ROCHA GARRIDO OAB/SP 262495
0001716-40.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000215/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. F. D. S.
X A. P. P. - Fls. 27 - Proc. nº 215/2013. V. 1. Fls. 24/26: Arbitro os honorários do advogado provisionado, Dr. João Ricardo Goyos
Sicoli (fls. 10), em 100% da tabela OAB/PGE. Expeça-se certidão que deverá ser entregue ao peticionário ? sucessor. 2. No
mais, já extinto o processo por força da sentença de fls. 20/21, nada mais há de ser providenciado. 3. Retornem os autos ao
arquivo. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito - ADV JOAO RICARDO GOYOS SICOLI OAB/SP 146976
0003392-23.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000406/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - OSVALDO
OLIVO X LUIZA CRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor, no prazo
de 10 dias, tendo em vista o AR para citação devolvido sem cumprimento, com informação do correio “Mudou-se” - ADV LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 305028 - ADV RODOLFO
DA COSTA RAMOS OAB/SP 312675
0003456-33.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000416/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - A. G. P. X E. D. J. P. - Fica o autor
devidamente intimado para manifestar-se, no prazo de 10 dias, quanto ao estudo social de fls. 25/26 - ADV FERNANDO LONGHI
TOBAL OAB/SP 221314
0003851-25.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000467/2013 - (apensado ao processo 0000067-75.1992.8.26.0541 - nº ordem
96/1992) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X JANDIRA LARANJEIRA FRANCISCO - Feito n. 467/2013 Vistos. 1- Recebo os Embargos à
Execução ofertados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS em face de Jandira Laranjeira Francisco, em seus regulares
efeitos, para discussão e SUSPENDO o curso da execução. Certifique-se nos autos principais. 2- Intime-se o embargado para
impugnação, no prazo legal. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO
FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183
0004186-44.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000506/2013 - Monitória - Nota Promissória - ONOFRE GUIRELLI X LUIZ ANTONIO
TOFANELLI - Fls. 14 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o
(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será
informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 172 e §§, do CPC . Intime-se.
Santa Fé do Sul, 29 de maio de 2013 MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz(a) de Direito - ADV ANTONIO RODRIGUES ZOCCAL
OAB/SP 152550
0004355-31.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000525/2013 - Exibição - Provas - LUCIAN BORGES LAZARO X FM VEÍCULOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º