Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
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13,20 metros nos fundos, confrontando com os lotes 09 e 10; a Rua “1” do loteamento “RESIDENCIAL ELDORADO”, desta
cidade e comarca, atualmente denomina-se “RUA CECÍLIA MENDES”, imóvel esse objeto da matrícula nº 31.477 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu-SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº IC.NO.11.08.13.020, tendo
como proprietária a executada, Sra. MARIA INÊS BUENO, portadora da Cédula de Identidade RG/SP nº 8.679.591, inscrita no
CPF/MF sob nº 718.652.688-87, residente e domiciliada na Rua Cecília Mendes, nº 56, Jd. Cambuí, Mogi Guaçu-SP. Fica ainda
a executada nomeada depositária do bem e advertida do prazo de 15 dias para oferecer impugnação à penhora realizada. Ciência aos autores do ofício da Secretaria da Fazenda, informando a respeito da exclusão dos débitos de IPVA referentes
ao veículo placa CQV-3600 - fls. 182/184. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB
161676/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 0018677-45.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018677) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A Marini Madeireira Me - Sebastião Bueno Mezette - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, face a certidão do oficial de justiça informando que não encontrou na Cidade de Serrania-MG, a mencionada via
pública indicada na carta precatória. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/
SP)
Processo 0018709-50.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018709) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Elis Regina Dias dos Santos - Bv Financeira S A - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 10(dez) dias, face
a contestação apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV: MOZART ANTONIO RIBEIRO (OAB 81200/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Processo 0018854-09.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018854) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
dos Santos Costa - Clesley Anderson Cairo Martins - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face a certidão
do oficial de justiça. - ADV: MARIA DOS SANTOS COSTA (OAB 137668/SP)
Processo 0018963-23.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018963) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula
Adriana Jacinto Zentil - Paulo Henrique Ferreira - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face a certidão do
oficial de justiça. - ADV: MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP)
Processo 0018997-95.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Claudio Bovolenta - Banco Itaucard S A - Para o(a) requerido(a) apresentar contrarrazões ao recurso
interposto pelo(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ANGELA
MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO
(OAB 139426/SP)
Processo 0019204-70.2007.8.26.0362 (362.01.2007.019204) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Coisas - Walter
Arlindo de Araújo - Iraci Martins Donega - Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) na pessoa do procurador, da reavaliação do
bem penhorado nos autos, apresentada pelo(a) exequente, consistente em: “Uma televisão, 29 polegadas, Philco”, avaliado em
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ficando advertido(s), ainda, de que poderá(ão) oferecer impugnação à avaliação no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), OLIVEIRA JOSÉ ALVES JUNIOR (OAB 225027/SP)
Processo 0019342-95.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019342) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Alexsander Ricardo Carillo - Panamericano Administradora de Cartoes de Credito S/c Ltda - Vistos. Fls. 253/254: defiro.
Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido a penhora em empresas do mesmo grupo econômico Veja-se: “ EMBARGOS
DE TERCEIRO. BLOQUEIO DE FATURAMENTO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL
QUE PERMITIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUIR NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO
EMPRESA DO MESMO GRUPO. ESTRUTURA MERAMENTE FORMAL, COMPOSTA DE DUAS EMPRESAS INDIVIDUAIS.
FATOS QUE DEMONSTRAM ATUAÇÃO DA EMBARGANTE EM CONTINUIDADE DA EXECUTADA. 1. Recurso interposto contra
a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro considerando que as empresas (embargante e executada) fazem
parte de um mesmo grupo econômico, nada impedindo, no caso, o seguimento da execução contra a sociedade embargante. 2.
Ausência de cerceamento de defesa. O magistrado não é obrigado a determinar a realização de outras provas quando entender
que a divergência está suficientemente delimitada e comprovada nos autos. A controvérsia estava madura o suficiente para
receber sentença, sendo que a causa envolve exclusivamente matéria de direito e não fática. Dispensável, portanto, a prova
oral. 3. Cotejo probatório que demonstra a existência de grupo econômico, familiar, formado por duas empresas individuais
de titularidade de casal. 4. A existência de confusão patrimonial, aliada ao esvaziamento financeiro da devedora, determina a
desconsideração da personalidade jurídica da executada com a inclusão de empresa pertencente ao grupo, para que venha
responder pela dívida exequenda. Princípio da separação de bens que não pode se sobrepor ao abuso configurado, devendose prestigiar a boa-fé objetiva e a função social da empresa. Precedentes. 5. Manutenção da sentença de improcedência. 6.
Recurso não provido (Apelação nº 0016924- 79.2012.8.26.0224, 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, rel. Des. Alexandre
Lazzarini, j. 21 de março de 2013)”. Providencie-se penhora on-line. Int.- (Fica o(a) requerido(a) intimado(a) de que foi realizada
penhora “on-line” no valor de R$8.860,79 da conta bancária de titularidade do grupo Silvio Santos Participações S/A, ficando
ainda advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação à penhora realizada). - ADV: SIMONI ROCUMBACK
(OAB 310252/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB
255033/SP), ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 3000233-73.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Enedina Meneguel Marquesi Francisco de Souza Lima - - Vanda Brambilli de Souza Lima - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face a
certidão do oficial de justiça. - ADV: MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP)
Processo 3000470-10.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Horácio Romão Zanuto Gislene Mayara Miranda - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face a certidão do oficial de justiça. - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Petição protocolada sob nº 13-00013933-7, referente ao processo nº 6479/2008 JOSÉ PASCHOAL TRAVAGLIA X BANCO
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