Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
2109
se provocação em arquivo (art. 791, inciso III, CPC). Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000717-33.2002.8.26.0619 (619.01.2002.000717-7/000000-000) Nº Ordem: 000569/2002 - Procedimento Ordinário Concurso Público / Edital - ANDERSON RICARDO DE OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entende de direito: (X ) autor(a);
( ) requerido(a). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO BRUNO AMORIM NETO OAB/SP 75056 - ADV PAULO
SERGIO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 165937 - ADV DANILO EMANUEL BUSSADORI OAB/SP 254605
0003727-85.2002.8.26.0619 (619.01.2002.003727-7/000000-000) Nº Ordem: 001590/2002 - (apensado ao processo
0002490-50.2001.8.26.0619 - nº ordem 999/2001) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - NELSON ROMANO DE BARROS E OUTROS X FERRARI, SGOBI & CIA LTDA ME - NOTA DA SERVENTIA ? FICA
O AUTOR INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO NA AÇÃO, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB
PENA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. - ADV REGINA MARIA TIOSSO ABBUD OAB/SP 98766 - ADV NAIARA CUNHA DA SILVA
OAB/SP 168306
0004452-74.2002.8.26.0619 (619.01.2002.004452-6/000000-000) Nº Ordem: 001839/2002 - Inventário - Inventário e Partilha
- ELVIRA APARECIDA ORDINE BENTO X JOSE VALDIR BENTO - Fls. 105 - Vistos. Fls. 104: defiro pelo prazo requerido. No
silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROSEMARY DE FATIMA DA CUNHA OAB/SP 97872
0001193-66.2005.8.26.0619 (619.01.2005.001193-8/000000-000) Nº Ordem: 000680/2005 - Monitória - Contratos Bancários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X LUC
ALIMENTOS TAQUARITINGA LTDA E OUTROS - Fls. 136 - VISTOS. Retro: diga o exequente. Int. (NOTA DA SERVENTIA ?
FLS.135: CONSULTA DA SERVENTIA INFORMANDO QUE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 10.056, SOB O QUAL INCIDE PENHORA
NOS PRESENTES AUTOS, NÃO PERTENCE AO EXECUTADO WALTER LUIZ CAVALEIRO, CONFORME REGISTRO DE
COMPRA E VENDA CONSTANTE NA ESCRITURA DO IMÓVEL, DATADA DE 15/08/06 (FLS.113)) - ADV ANA LUCIA FERREIRA
FRIGINI OAB/SP 89673 - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369
0006250-65.2005.8.26.0619 (619.01.2005.006250-7/000000-000) Nº Ordem: 001669/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - M. V. F. D. S. X J. D. S. - Fls. 113 - Sentença nº 669/2013 registrada em 27/05/2013 no livro nº 299 às Fls. 79:
M.V.F.d S. qualificada as fls. 02, propôs a presente ação de execução de alimentos em face de J. d. S. O processo está
paralisado em face do desinteresse da exequente, que não promoveu ato de sua atribuição. E a causa ficou abandonada por
mais de trinta (30) dias. Isto posto, ordeno o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo com fundamento no artigo
794 c.c. art. 267, parágrafo 1º, do C.P.C. (conforme nota “4” ao art. 794, do “CPC Anotado” por T. Negrão, 27ª ed., Saraiva, p
g. 542 - julgado STJ, autorizando a aplicação supletiva das causas de extinção dos processos de conhecimento). Arbitro os
honorários advocatícios ao dativo em 30% (trinta por cento) do valor da tabela (cód. 206). Expeça-se certidão. Eventuais custas
pelo exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI OAB/SP 98393
0006489-69.2005.8.26.0619 (619.01.2005.006489-1/000000-000) Nº Ordem: 001740/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X CASA DO GRAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - NOTA DA
SERVENTIA ? FICA O EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO NA AÇÃO, EM RAZÃO DE
TER DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO AO EXECUTADO SEM MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. - ADV ALBANO MOLINARI
JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV JOSE MARIO BRAGHINI FILHO OAB/
SP 247199 - ADV ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS OAB/SP 135271 - ADV FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI
OAB/SP 136493
0002050-78.2006.8.26.0619 (619.01.2006.002050-4/000000-000) Nº Ordem: 000565/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSÉ VICENTE ROSSINI X LUZIA APARECIDA PAPA ME - Fls. 56 - Sentença nº 747/2013 registrada em 07/06/2013
no livro nº 300 às Fls. 16: VISTOS. JOSÉ VICENTE ROSSINI propôs a presente execução de título extrajudicial em face
de LUZIA APARECIDA PAPA ME. O processo está paralisado em face do desinteresse do autor, que não promoveu ato de
sua atribuição. E a causa ficou abandonada por mais de trinta (30) dias. Intimado a dar andamento, permaneceu inerte. Isto
posto, ordeno o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo com fundamento no artigo 794 c.c. art. 267, §1º, do
CPC (conforme nota “4” ao art. 794, do “CPC Anotado” por T. Negrão, 27ª ed., Saraiva, pág. 542 - julgado STJ, autorizando a
aplicação supletiva das causas de extinção dos processos de conhecimento). Eventuais custas pelo exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSE ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 58429
0005158-18.2006.8.26.0619 (619.01.2006.005158-7/000000-000) Nº Ordem: 001489/2006 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LAÉRCIO JOSÉ DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALINSS - Fls. 105/107 - Sentença nº 605/2013 registrada em 13/05/2013 no livro nº 298 às Fls. 193/198: Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a pagar ao autor o benefício previsto no artigo 20 da Lei nº 8.472/93, equivalente a
um salário-mínimo mensal, a partir da citação (14/08/2008 ? fls. 19), devendo as prestações vencidas serem corrigidas na forma
do artigo 37, parágrafo único, da lei já citada, acrescidas ainda de juros de mora, contados a partir da citação, englobadamente
sobre as parcelas vencidas anteriormente a esta e decrescentemente sobre as parcelas vencidas no curso da lide. Os juros de
mora serão no percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, até 30.06.2009, data da entrada em vigor da
Lei nº 11.960/2009. A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 tanto a correção monetária como os juros de mora incidirão nos
termos do disposto no artigo 1º-F na Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela mencionada lei. Por força da sucumbência, arcará
ainda o réu com os honorários advocatícios fixados em 10% do valor das parcelas vencidas até esta sentença (Súmula 111 do
Superior Tribunal de Justiça). Extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Em se tratando de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos do artigo 273, c.c artigo 461, § 3º, do
Código de Processo Civil, CONCEDO, de ofício, a tutela específica, e determino a implantação do benefício ora concedido em
favor do requerente. OFICIE-SE para a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, conforme determinado. Sendo facilmente perceptível
que a condenação não supera 60 salários mínimos, não incide o duplo grau obrigatório (Código de Processo Civil, artigo 475, §
2º). P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º