Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
1697
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
0003813-47.2006.8.26.0415 (415.01.2006.003813-8/000000-000) Nº Ordem: 001447/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROSANGELA MARIA SIQUEIRA ORTIZ X SUELIO DOS SANTOS LIMA - Fls. 114 v.: Indefiro, uma vez que já
realizada buscas junto a Receita Federal (fls. 92. Observo que os critérios que regem os Juizados Especiais, são os da celeridade
e economia processual, sendo que o presente feito se processa deste 2006, há quase sete anos, sendo que já realizadas várias
diligências para o localização de bens penhoráveis do devedor, tais como tentativas de penhora ?on line?, relação do bens da
residência do mesmo, intimação do devedor para indicação de bens, dentre outras, restando todas infrutíferas. Assim, pela
última vez concedo ao credor o prazo de 10 dias, para indicação de bens penhoráveis do devedor e seu endereço. Decorrido o
prazo, no silêncio, concluso para extinção. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507
0007744-19.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2007.005912-0/000001-000) Nº Ordem: 001844/2007 - (apensado ao
processo 0005912-53.2007.8.26.0415 - nº ordem 1844/2007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento de
sentença - NILCELINO FRANCISCO SIQUEIRA X ANA MARIA DE OLIVEIRA SALETI ME E OUTROS - Considerando os
princípios que regem os Juizados Especiais, em especial o da celeridade e economia processual, aliado ao fato de que a
execução onde se realizou o bloqueio do veículo encontra-se extinta desde 12/01/2012, sem a realização da penhora, bem
como que os documentos carreados os autos junto com a petição, em especial o de fls. 169, onde comprova a alienação do
veículo bloqueado nestes autos, antes mesmo do ajuizamento da presente ação, defiro o pedido de fls. 159/173, a fim de
determinar que seja oficiado a CIRETRAN determinando o desbloqueio do veículo com relação ao bloqueio determinado no
presente feito. Após, retornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV
PAULO MAZZANTE DE PAULA OAB/SP 85639 - ADV CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE OAB/SP 153813
0003761-80.2008.8.26.0415 (415.01.2008.003761-2/000000-000) Nº Ordem: 001495/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NELO BUZUTTI ME X LUCAS DE GOES TONELO - Fls. 131: Defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se o
procurador do credor. - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
0001616-17.2009.8.26.0415 Incidente-3 Nº Ordem: 000579/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - FADEL E SCALADA SC LTDA ME X MARLENE CIRQUEIRA DE LIMA - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante
sobre os doc. juntados às folhas 67v dos autos. (intimação reclamada negativa- não existe o número indicado no endereço). ADV ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR OAB/SP 313413
0005680-70.2009.8.26.0415 (415.01.2009.005680-1/000000-000) Nº Ordem: 001978/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA AUGUSTA FERREIRA SILLOS NOGUEIRA X ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS Manifeste-se o(a)Proc. do(a) reclamante.(reclamados não contestaram a habilitação). - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
0001306-74.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001306-1/000000-000) Nº Ordem: 000468/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS X SILVANA APARECIDA FIGUEIREDO ALVES - Manifeste-se o(a)Proc. do(a)
reclamante sobre o depósto judicial de folhas 166 dos autos. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
0005498-79.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.003153-5/000001-000) Nº Ordem: 001094/2010 - (apensado ao
processo 0003153-14.2010.8.26.0415 - nº ordem 1094/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA ME X ROBERVAL WILLIAN DE CASTRO - Desta forma, nos termos do par.
4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que ZANETTI SUPERMERCADO LTDA
move a ROBERVAL WILLIAN DE CASTRO. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV MARISA
ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
0008432-78.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.003292-1/000001-000) Nº Ordem: 001141/2010 - (apensado ao
processo 0003292-63.2010.8.26.0415 - nº ordem 1141/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP X ANDERSON MATEUS DA COSTA PIRES - Fls.
98/100. Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas
99 dos autos. (reclamado mudou-se). - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
0004048-72.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004048-4/000000-000) Nº Ordem: 001387/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA PUREZA MORI X BRAZIL TV SHOP E OUTROS - Assim,
tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo,
com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, que MARIA PUREZA MORI move a BRAZIL TV
SHOP.. Autorizo o desentranhamento e a entrega dos documentos ao reclamante, mediante recibo. Arquivem-se os autos com
as comunicações e anotações de praxe. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
0005591-76.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.004320-0/000001-000) Nº Ordem: 001483/2010 - (apensado ao
processo 0004320-66.2010.8.26.0415 - nº ordem 1483/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - JOSÉ PEREIRA DA SILVA PALMITAL ME X SILVIA APARECIDA DO ROSARIO SANTOS E OUTROS - Manifeste-se
o(a) Proc. do(a) reclamante sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas 53 dos autos.(reclamada Silvia mudou-se). - ADV
RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
0005520-40.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2010.004850-4/000001-000) Nº Ordem: 001575/2010 - (apensado ao
processo 0004850-70.2010.8.26.0415 - nº ordem 1575/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - DERVIL MOLINA JUNIOR X FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI E OUTROS - Junte o credor, no prazo de 10 dias,
certidão atualizado do imóvel indicado à penhora, uma vez que a cópia juntada aos autos refere-se a certidão expedida há mais
de 2 anos. - ADV JOSE EUCLIDES LOPES OAB/SP 239110 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP
61988
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