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TJSP 19/07/2013 -Pág. 860 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1458

860

0001138-02.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000152/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SISTEMA FÁCIL
INCORPORADORA IMOBILIÁRIA SÃO CARLOS I SPE LTDA E OUTROS X WAGNER BARNABE E OUTROS - Fls. 112 - Recolher
01 diligencia de oficial de justiça R$ 13,59. - ADV WASHINGTON VINICIUS DE SOUZA AGUIAR OAB/SP 214670
0002583-55.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000257/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GERALDO
MENEZES X ELCIO FACCIO E OUTROS - Fls. 96 - (Certifico e dou fé que a descrição do veículo lançada na certidão de fls. 80
se deu de forma equivocada. Certifico, ainda, que o correto seria ter constado que não foi procedido ao bloqueio do veículo Fiat/
Palio EDX, placa CJY5263, por constar em nome de terceiro estranho à lide.) R: defiro o bloqueio da transferência do veículo
pelo sistema RENAJUD por conta e risco do requerente. No mais, deverá ser providenciado meios para o chamado da corré
Giovanna Speranza Zabeu. Int.(FLS 99: Ciência as partes; restrição judicial on line RENAJUD fls 97/98 ? Patrono do corréu
Elcio Faccio regularizar sua representação processual) (FLS 104: Vista ao autor, precatória devolvida sem cumprimento fls
100/103.) - ADV BRUNO OCTAVIO VENDRAMINI OAB/SP 288683 - ADV AMAURY PEREIRA DINIZ OAB/SP 60108
0003661-84.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000424/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ALINUTRI
REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA X MUV ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA E OUTROS - Fls. 61 - Retirar carta precatória
comprovar distribuição no prazo de 15 dias. - ADV JOSE EDUARDO HADDAD OAB/SP 115426
0004202-20.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000425/2013 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - A. F. D. S. B. X
G. D. S. - Fls. 28 - Cota retro, item ?2?: atenda o autor no prazo de 10 (dez) dias. Com a providência, tornem ao MP. Int. - ADV
MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI OAB/SP 317172
0005443-29.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000538/2013 - Exibição - Medida Cautelar - NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA
X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 47 - As matérias arguidas em preliminar não merecem acolhida. A circunstância
de a autora não ter contatado a ouvidoria da ré para resolver seu problema não tem qualquer relevância, ante o disposto no
artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República. No mais, as razões que levaram ao ajuizamento da demanda traduzem a
necessidade na obtenção de provimento jurisdicional. Não seria crível que a autora viesse bater as portas do judiciário se toda
a documentação tivesse sido colocada a sua disposição pela ré. Como se tal não bastasse, resta evidente a resistência da ré ao
pleito da autora, uma vez que deixou de apresentar a documentação após ter sido citado; limitou-se a tecer considerações sobre
a obrigação de apresentar, ou não, os documentos solicitados. Assim, resta evidente que a autora tem interesse na via eleita.
Destarte, defiro à ré mais dez dias para a apresentação da documentação pedida pela autora, levando em conta que em 19 de
abril p.p. pleiteou o prazo de trinta dias para apresenta-los. No silêncio, cls. para decisão. Int. - ADV EDNA LUZIA ZAMBON DE
ALMEIDA OAB/SP 111612 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0008082-20.2013.8.26.0566 Incidente-1 Nº Ordem: 000538/2013 - Exibição - Impugnação ao Valor da Causa - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X NORTIC R EDES ELÉTRICAS LTDA - Sentença nº 1152/2013 registrada em 17/07/2013 no livro
nº 387 às Fls. 55/56: CONCLUSÃO Em 17/06/2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta lª Vara Cível,
Dr. Milton Coutinho Gordo. Eu, , esc., subscrevi. Processo nº 538/13-1 A toda causa será atribuído um valor, mesmo que a
pretensão não tenha conteúdo patrimonial específico. No caso, a autora pretende a exibição de documentos que estariam
em poder do requerido. Como se trata de pretensão sem valor patrimonial imediato é viável que se atribua à causa um valor
meramente ?estimativo?. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação Cautelar de Exibição de Documentos. Impugnação ao
valor da causa. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, no que se
inclui a ação cautelar, seja ela preparatória ou incidental, e o valor da ação cautelar não guarda correspondência com o valor
da ação principal, mas como da utilidade que se busca alcançar com o processo, ainda que não tenha valor patrimonial. Na
impossibilidade de mensurar-se a vantagem econômica a ser auferida com a medida cautelar, como no caso de mera exibição
de documentos, admite-se que se atribua valor meramente estimativo. Valor excessivo. Redução. Recurso provido. (TJSP, AI
0137203-84.2012.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo e Silva Junior, DJ 06/11/2012). Ademais, a sucumbência não está atrelada
obrigatoriamente ao valor dado à causa (é possível o dimensionamento seguindo as diretrizes do artigo 20 do CPC). Destarte,
REJEITO a impugnação. Em consequência, fica mantido o valor da causa. P.R.I. São Carlos, 11 de julho de 2013. MILTON
COUTINHO GORDO Juiz de Direito - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV EDNA LUZIA ZAMBON DE
ALMEIDA OAB/SP 111612
0005080-42.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000559/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X MIRANDA & SOUZA CONSULTORIA EM T I LTDA E OUTROS - Fls. 44 - Retro.
Tente-se a penhora nos moldes requeridos. Se positiva, intime-se o(s) executado(s). Int. (Vista ao autor: penhora on line positiva
fls 45/47.) (Recolher 01 diligencia de oficial de justiça R$ 13,59) (Exequente providenciar a intimação do executado sobre a
penhora on line) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP
201076
0005111-62.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000560/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU
UNIBANCO SA X W V S CIA SC LTDA E OUTROS - Fls. 30 - Retro. Tente-se a penhora ?on line? retro requerida. Se positiva,
intime-se os executados. Int. (Vista ao autor: pesquisa BACEN negativa fls 31/33.) - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/
SP 122712
0006495-60.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000651/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROMUALDO ORLANDI - Fls. 31 - Vista ao autor:
pesquisa RENAJUD positiva fls 29/30. Providencie o exequente a intimação do executado sobre a restrição efetuada. - ADV
LUCAS GARBELINI DE SOUZA OAB/SP 309843
0006329-28.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000668/2013 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X
JAMILA PALAURO MAROLDI - Fls. 28 - Recolher 01 diligencia de oficial de justiça R$ 13,59. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409
0006315-44.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000670/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário ITAÚ UNIBANCO SA X CLEVER JOSE DEPONTE SAO CARLOS ME E OUTROS - Fls. 31 - Homologo para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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