Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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necessário. Int. - ADV: SIMONE DE LIMA (OAB 216689/SP)
Processo 2012.8.26.0037">0905952-04.2012.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Everton de Oliveira Rocha - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, o ACORDO apresentado pelas partes de fls. 160/2, destes autos Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária promovida por BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento e Everton de Oliveira
Rocha e, em consequência, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), SIMONE DE LIMA (OAB 216689/SP)
Processo 2012.8.26.0037">0906614-65.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luciana Aparecida Ferreira
- Simon Podolski Sala - (Certifico e dou fé, que decorreu em cartório o prazo para cumprimento do acordo homologado a fls.
84, sem qualquer manifestação sobre seu cumprimento) Vistos. Ante o teor da certidão supra, concedo à exequente, o prazo
de cinco (05) dias para manifestar-se expressamente quanto o cumprimento do acordo homologado a fls. 84, consignando que
não havendo qualquer pronunciamento da exequente no prazo supra, este Juízo entenderá o seu silêncio como concordância
tácita do cumprimento do acordo e pagamento integral do débito. Int. - ADV: CAMILA MARIA ROSA CASARI (OAB 247602/SP),
VANESSA ALECIO DAL ROVERE (OAB 282933/SP), GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270334/SP), FERNANDO
RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP)
Processo 2012.8.26.0037">0906784-37.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carmosino Castro
de Souza - Banco J Safra S/A - Vistos. Ante a certidão supra, expeça-se certidão para inscrição do débito referente às custas
processuais não recolhidas e arquivem-se os autos. Int. (Certificado que os presentes autos, que se encontravam lançados em
Livro próprio de Carga de Autos Para Advogados e entregue ao procurador do autor, Dr. Marli Glezer Pereira da Costa Rosa,
OAB/SP 278.772, desde o dia 01/07/2013, foram devolvidos em cartório somente na data de ontem, após cobrança pelo DJE e
expedição de mandado de busca e apreensão (fls. 142/147). Certificado, ainda, que decorreu em cartório o prazo de dez (10)
dias, inclusive para fins de protocolo integrado, conforme disposto no item 4, Capítulo IX, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, sem que o autor promovesse o recolhimento das custas processuais devidas, nos termos da intimação de fls. 137) ADV: GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA (OAB 278772/SP)
Processo 2012.8.26.0037">0907161-08.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S.A
- Sudasa Empresa de Saneamento Ltda Epp e outros - Juntada aos autos petição da exequente com diligência de oficial de
justiça e, em cumprimento ao Comunicado CG 1307/2007 da E.C.G.J., fica a autora intimada de que serão desentranhados os
mandados, conforme determinado a fls. 233. N - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ANA PAULA DE
CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP)
Processo 2012.8.26.0037">0907525-77.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Edivar Macedo do Amaral - Jose
Roberto Vieira - Vistos. Ante o supra certificado e o oficio de fl.238, manifeste-se o requerente, ficando ainda, o requerido
ciente do conteúdo do respectivo ofício. Int.(Certifico e dou fé, que decorreu em cartório o prazo de 05 dias, sem qualquer
manifestação do requerido, nos termos da intimação de fls.231, motivo pelo qual os autos foram remetido ao arquivo, onde
ficarão aguardando eventual provocação por parte do interessado e oficio:oriundo da 3ª Vara Cível local - referente ao Processo
nº 0908789-32+2012.8.26.0037 - comunicando o cancelamento junto ao banco sacado, do cheque nº 0043, Banco Santander,
emitido pelo Sr. Edivar Macewdo do Amaral, referente ao processo 0907525-77.2012 - 1ª Vara local e o deposito judicial nestes
autos do equivalente) - ADV: WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB
165319/SP), CARLA SAMAHA DONATO (OAB 123152/SP)
Processo 0908796-24.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Companhia de
Bebidas Ipiranga - R N Araraquara Lanchonete Ltda - juntado comprovante do recolhimento da diligência oficial de justiça, fica
a exequente CIENTIFICADA de que será expedido mandado como determinado as fl.70 - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP)
Processo 0909471-84.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Companhia
Bebidas Ipiranga S/A - Jose Milton Cruz - que nestes autos do processo n.º 0909471-84.2012.8.26.0037, foi procedido através
do Sistema BACEN JUD, o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, referente ao protocolo de fls. , com resultado
de BLOQUEIO JUDICIAL NEGATIVO e, em cumprimento ao Comunicado 1307/2007 da ECGJ, publicado no DJE de 21/12/2007,
fica a exequente INTIMADA para se manifestar em cinco (05) dias, sobre o resultado supra certificado. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA BENATTI TORRES (OAB 293134/SP)
Processo 0909780-08.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Odencio Stievano - Omni
Financeira - que nestes autos do processo n.º 0909780-08.2012.8.26.0037, foi procedido através do Sistema BACEN JUD,
o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, referente ao protocolo de fls. 102, com resultado de BLOQUEIO
JUDICIAL NEGATIVO e, em cumprimento ao Comunicado 1307/2007 da ECGJ, publicado no DJE de 21/12/2007, fica a
requerida-exequente INTIMADA para se manifestar em cinco (05) dias, sobre o resultado supra certificado. - ADV: EDUARDO
PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ROBERTO DUARTE BRASILINO (OAB 259274/SP)
Processo 0911921-97.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Bancários - Jose Benedito de Arruda Falcao - Banco
Santander do Brasil S/A - Vistos. Fls. 197: Defiro o levantamento do depósito de fls. 188, expedindo-se mandado em favor do
autor. Declaro cumpridas todas as obrigações no presente feito, arquivando-se os autos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP)
Processo 0912242-35.2012.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 498.01.2000.002160-9 - Juizo de Direito da
Vara Única) - Petrobrás Distribuidora S/A - Antônio Petronio - (Certificado que a arrematante Eliara Franchi Fontes Alves retirou
a carta de arrematação expedida, exarando seu recebimento na cópia de fls. 98) Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
da penhora (Av 6 - fls. 67/68), bem como expeça-se em favor da exequente o mandado de levantamento judicial do valor
depositado a fls. 90. Após, devolva-se à origem com as cautelas de praxe. Int. - Certifico e dou fé que não foi expedido mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º