Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
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sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL REIS KRAUCHENCO
(OAB 330982/SP)
Processo 4019029-63.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DONIZETI
FABENI - Vistos. Dos fatos narrados na inicial e da qualificação profissional do requerente, não se extraí a incapacidade para
arcar com eventuais verbas sucumbênciais e despesas processuais, ficando indeferido o benefício da Justiça Gratuita. Citese a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP)
Processo 4019070-30.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Benedita
aparecida da silva - Vistos. No prazo de 10 dias emende a autora a inicial indicando precisamente; i) Qual valor não reconhece,
postulando a inexigibilidade; ii) Qual o contrato que não firmou, postulando a declaração de nulidade. Além disso, comprove
que seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito, apresentando extrato emitido pelo Serasa ou SCPC, visto que os
documentos apresentados não servem para esse fim. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO GUIMARÃES JORDÃO
Processo 4019076-37.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUIS
FERNANDO GOZZOLI - Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação da tuela junte o autor cópia do protesto Intime-se.
Campinas, 27 de agosto de 2013. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 4019092-88.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marise
Romano Nogueira - Ante o exposto, Julgo Extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma dos arts. 3º, “caput”, e 51,
inciso II, da Lei 9099/95. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários nessa fase processual. P.R.I. - ADV: ADRIANA
GONCALVES SERRA (OAB 90649/SP)
Processo 4019114-49.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Gláuber de Sousa
Oliveira - Gláuber de Sousa Oliveira - Vistos. O autor deverá emendar a inicial para indicar em separado os valores pretendidos
a título de dano material e dano moral pois tem diferentes naturezas e formas de cálculo dos acréscimos. Intime-se. Campinas,
27 de agosto de 2013. - ADV: GLÁUBER DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 283042/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO ARAÚJO GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA PANZARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2013
Processo 0056541-61.2007.8.26.0114 (114.01.2007.056541) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça
Pública - Jose Aparecido Bersani - Intime-se o defensor para apresentar os Memoriais, no prazo de 5 dias. - ADV: BRENO
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP), CARLOS DONISETE RODRIGUES (OAB 98201/SP)
Processo 3013938-09.2013.8.26.0114 - Termo Circunstanciado - Desobediência - Justiça Pública - RAQUEL MENDES Intime-se o defensor da designação de audiência preliminar para o dia 09/09/2013 às 14:30 horas. - ADV: JOSÉ DA SILVA
CHAMA (OAB 61871/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0039911-85.2011.8.26.0114 - Recurso Inominado - Campinas - Recorrente: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A Recorrido: Napoleão Leite de Siqueira Filho - Magistrado(a) Guilherme Fernandes Cruz Humberto - Negaram provimento ao
recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB: 68723/SP) - PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB: 12199/SP)
- ALINA SWAROVSKY FIGUEIRA (OAB: 238910/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000019-97.2013.8.26.9007 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: CRISTIANE HELENA PONTES - Agravado:
CLARO S/A - Magistrado(a) Gustavo Pisarewski Moisés - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 500 do STF,
de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: GIZA HELENA COELHO (OAB: 166349/SP) - GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB: 163607/SP) - RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB: 176805/SP) - LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB: 256452/SP)
DESPACHO
Nº 4001668-33.2013.8.26.0114 - Recurso Inominado - Campinas - Recorrente: Lilian Oliveira Rodrigues - Recorrida: BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Trata-se de processo em que se discute a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas de
abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC). Conforme decisão proferida pela DD. Ministra Isabel Gallotti no REsp
1251331, na qual se ordenou a suspensão de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância, “inclusive
Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais”, e, ainda, considerando-se os termos do artigo 543-C
e seus parágrafos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE RECURSO até a resolução de aludido feito pelo C.
Superior Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Sergio Araújo Gomes - Advs: FABIO ROGERIO CARLIS (OAB: 256406/
SP) - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB: 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º