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TJSP 10/09/2013 -Pág. 647 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1495

647

MARIA DIAS (OAB 267720/SP), SOLANGE STIVAL GOULART
Processo 0026051-89.2010.8.26.0554 (554.01.2010.026051) - Interdição - Capacidade - R. de C. A. Q. e outros - Em virtude
do falecimento da/o interditanda/o, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267 inc. IV do
Código de Processo Civil, revogando-se a curatela provisória concedida. Expeça-se ofício ao INSS, comunicando-se. Custas ex
lege. Ciência ao MP. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: CRISTIANE DE ARAÚJO RODRIGUES (OAB 176010/SP)
Processo 0028193-95.2012.8.26.0554 (554.01.2012.028193) - Interdição - Tutela e Curatela - Aparecida do Carmo Pereira
Vecchio - Ante o exposto, diante do que consta dos autos e notadamente o laudo apresentado que atesta ser o (a) requerido
(a) portador (a) de doença mental, de prognóstico incurável, enfermidade que o (a) torna incapaz em grau total e em caráter
permanente para que possa vir a por si só reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil, DECRETO a
interdição de Vinicius Pereira Vecchio, brasileiro (a), portador (a) de cédula de identidade n. 433500153 domiciliado (a) na
Avenida Pinhal, 793, Vila Camilópolis - CEP 09240-021, Santo André-SP, e nomeio o (a) requerente Aparecida do Carmo Pereira
Vecchio, brasileiro (a), portador (a) de RG n. 320167112 e inscrito (a) no CPF sob o número 258.027.801-00, residente e
domiciliado (a) na Avenida Pinhal, 793, Vila Camilópolis - CEP 09240-021, Santo André-SP, para o cargo de curador (a) do
interditado (a), até a alta definitiva. O cargo de curador (a) acarretará ônus de guarda, sustento e orientação. Em obediência
ao disposto no artigo 1184 da Lei Processual Civil, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publiquem-se os editais, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na imprensa. Tendo em vista que não existem
bens, nem benefício previdenciário em nome do (a) interdito (a) (fls.43), fica o (a) curador (a) dispensado (a) da hipoteca legal
e da prestação de contas. Transitada em julgado, prestado o compromisso, expeça-se o competente mandado ao Cartório de
Registro Civil, certidões e edital. Custas ex lege, arquivando-se oportunamente. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: APARECIDA DO
CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP)
Processo 0029504-58.2011.8.26.0554 (554.01.2011.029504) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Luan de Souza de
Lima e outro - Vistos. Intimem-se pessoalmente os requerentes para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Int. e ciência ao MP. - ADV: MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP)
Processo 0031801-38.2011.8.26.0554 (554.01.2011.031801) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. C.
de J. B. - Intime-se pessoalmente a autora, por meio de sua representante legal, a dar andamento ao feito no prazo de quarenta
e oito horas sob pena de extinção. Infrutífera a intimação pessoal, expeça-se edital com prazo de vinte dias para conhecimento.
Int. - ADV: RENATA DE SOUZA TARTALHO (OAB 214683/SP)
Processo 0032426-77.2008.8.26.0554 (554.01.2008.032426) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Angela Maria
Trevizan do Amaral - providencie o (a) inventariante a retirada do formal, no prazo de cinco dias. Decorridos sem a retirada, os
autos serão arquivados. - ADV: JOSE CICERO DE CAMPOS (OAB 104325/SP)
Processo 0036690-69.2010.8.26.0554 (554.01.2010.036690) - Procedimento Ordinário - Revisão - G. S. M. e outro - A. de O.
M. - Ciência aos autores acerca de documentos de fls. 148/155 - ADV: ELIZA BESEN (OAB 57720/SP), STHEFANIA CAROLINE
FREITAS (OAB 297466/SP)
Processo 0037141-60.2011.8.26.0554 (554.01.2011.037141) - Interdição - Tutela e Curatela - E. F. de S. - Ante o exposto,
diante do que consta dos autos e notadamente o laudo apresentado que atesta ser o (a) requerido (a) portador (a) de doença
mental, de prognóstico incurável, enfermidade que o (a) torna incapaz em grau total e em caráter permanente para que possa
vir a por si só reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil, DECRETO a interdição de Joao Ferreira de
Souza, brasileiro (a), portador (a) de cédula de identidade n. 8564735 e CPF 573.010.696-34, residente e domiciliado (a)
na AV QUEIROS FILHO, 2789, AP 01, VILA GUARACIABA - CEP 09121-587, Santo André-SP, e nomeio o (a) requerente
Enilde Ferreira de Souza, brasileiro (a), portador (a) de RG n. 3584379 e inscrito (a) no CPF sob o número 336.618.986-04,
residente e domiciliado (a) na AV QUEIROS FILHO, 2789, AP 01, VILA GUARACIABA - CEP 09121-587, Santo André-SP, para
o cargo de curador (a) do interditado (a), até a alta definitiva. O cargo de curador (a) acarretará ônus de guarda, sustento e
orientação. Em obediência ao disposto no artigo 1184 da Lei Processual Civil, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publiquem-se os editais, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na imprensa. Tendo
em vista que não há bens em nome do (a) interdito (a) (fls.41) e que o seu benefício previdenciário (fls.57) tem caráter apenas
alimentar, fica o (a) curador (a) dispensado (a) da hipoteca legal e da prestação de contas. Transitada em julgado, prestado o
compromisso, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, certidões e edital. Custas ex lege, arquivandose oportunamente. Arbitro os honorários do (a) nobre patrono (a) no valor máximo da tabela existente. Expeça-se a certidão.
Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
Processo 0037328-05.2010.8.26.0554 (554.01.2010.037328) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G. L. - M. D.
L. - Vistas às partes acerca dos ofícios retornados. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIA FERNANDA
FREIRE (OAB 139398/SP), GRAZIELLA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 244951/SP), OSMAR DE FREITAS GAMA (OAB
202470/SP)
Processo 0039881-54.2012.8.26.0554 (554.01.2012.039881) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. A. da S. - 1- Fls.
25/27: acolho como emenda à inicial. 2 - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, a exordial veio desacompanhada
de documentos que comprovem a real condição financeira da alimentada, devendo, assim, permanecer o encargo alimentar
como já fixado até que pelo menos se estabeleça o contraditório. 3- Cite-se a requerida, advertido-a do prazo de 15 (quinze)
dias para apresenta a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Deferido os benefícios do art. 172 do CPC. 4- Anote-se a não intervenção do Ministério
Público. 5- Int. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS MACARIO (OAB 271773/SP)
Processo 0040095-79.2011.8.26.0554 (554.01.2011.040095) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Edson Faria Nery Junior - Livia Fontanezi Nery - Nada mais sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Int. - ADV: EDSON
FARIA NERY (OAB 50042/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA (OAB 75823/SP)
Processo 0041683-58.2010.8.26.0554 (554.01.2010.041683) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. da S. A. - M. A. A. - Visto
que foram retiradas cópias dos autos pelo requerido, conforme se verifica às fls. 111 verso, aguarde-se no prazo por 20 dias.
Decorrido, sem manifestação, intime-se a autora para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas sob pena de
extinção. Int. - ADV: AMERICO PEDRO MOURA (OAB 175253/SP), ALEX RODRIGUES (OAB 262916/SP)
Processo 0045686-90.2009.8.26.0554 (554.01.2009.045686) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Clovis Garibalde
- Vistos. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 158, indefiro o pedido de fls. 156, vez que diante da homologação da
partilha e expedição de formal, nada mais há que ser requerido nestes autos, havendo exaurimento da jurisdição, razão pela
qual o pleito deve ser formulado em ação própria. Int. e ciência ao MP. - ADV: DERCI SALGUEIRO (OAB 94799/SP), DERCI
SALGUEIRO (OAB 47808/MG)
Processo 0045830-30.2010.8.26.0554 (554.01.2010.045830) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. B. C. - Providencie
a serventia nos termos da cota ministerial retro, inclusive oficiando-se à Comarca de São Pedro. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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