Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
72
PROCESSO :4010697-95.2013.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministerio Publico Estado de Sao Paulo
REQDO
: Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010698-80.2013.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministerio Publico Estado de Sao Paulo
REQDO
: Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010699-65.2013.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministerio Publico Estado de Sao Paulo
REQDO
: Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2013
Processo 4005730-07.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - MARCO AURELIO BIN NOCCIOLI - R.DECISÃO PÁGINA 58/59: Vistos. Deferida
a liminar de busca e apreensão, o requerido optou pela purgação da mora em relação às parcelas vencidas e efetuou o depósito
correspondente, despesas processuais e honorários advocatícios (fls. 57). A jurisprudência vem promovendo interpretação
sistemática e teleológica a respeito do tema, de modo que vem sedimentando o entendimento segundo o qual a Lei n. 10.931/04
deve ser interpretada à luz das normas de proteção ao consumidor. O § 2º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor
permite a inserção de cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo ao consumidor a escolha entre a manutenção do
contrato ou a sua rescisão. O artigo 401 do Código Civil também prevê a possibilidade de o devedor purgar a mora para o fim de
evitar o rompimento da relação jurídica. Recentemente, o Plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida nos
autos do Incidente de Inconstitucionalidade n. 150.402-0/5 assim decidiu: A exigência de pagamento da integralidade da dívida
pendente, para purgação da mora na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (DL 911/64, art. 3º, § 3º) deve
ser interpretado com sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento, sob pena de violação da garantia da ampla
defesa e do contraditório (CF, art. 5º, XXXII (Rel. Des. BORIS KAUFFMAN DOE de 12/03/2008, p. 1). Por tais fundamentos,
defiro a purgação da mora.Intime-se o autor, na pessoa do advogado, com urgência, a devolver o veículo ao requerido, no prazo
de vinte e quatro horas.Após, manifeste-se aquele sobre os valores depositados, ficando,desde já, autorizado o levantamento;
caso não impugne os valores, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 309807/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2013
Processo 0024138-47.1995.8.26.0506 (2122/1995) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Duilio Tronco e outros - Joao
Gilberto de Oliveira e outro - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Em que pese os argumentos
tecidos na manifestação de fls. 967/970, o pedido formulado no item “a” de fl. 970 deve ser aduzido em ação própria. Fl. 970 item “b”. Esclareça o autor acerca da localização do veículo. Int. Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2013. - ADV: GIOVANNI DE
BANZATO E OLIVEIRA (OAB 16997/CE), SONIA BANZATO (OAB 29860/SP), JOAO GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 29402/SP),
DUILIO TRONCO (OAB 24812/SP), MARCO ANTONIO TRONCO (OAB 201069/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 40/SP),
CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI (OAB 181313/SP)
Processo 0027128-06.1998.8.26.0506 (2108/1998) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Madalena Soares de Oliveira
- HDI Seguros S/A - Fls. 496: Vistos. Cumpra-se o v.acórdão, intimando-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado, para
efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de o debito ser acrescido da multa de dez por cento, nos termos do
art. 475-J do CPC. Int. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), ROBERTO CARLOS NASCIMENTO (OAB
102126/SP), ANA PAULA DUARTE MENEZES PIRES (OAB 111826/SP)
Processo 0027128-06.1998.8.26.0506 (2108/1998) - Procedimento Ordinário - Seguro - HDI Seguros S/A - Fica a executada
devidamente INTIMADA, na pessoa de seu procurador, para no prazo de quinze dias efetuar o pagamento do débito, sob pena
de ser acrescida a multa de dez por cento, nos termos do artigo 475-J, do CPC. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB
125313/SP), ANA PAULA DUARTE MENEZES PIRES (OAB 111826/SP), ROBERTO CARLOS NASCIMENTO (OAB 102126/SP)
Processo 0031318-55.2011.8.26.0506 (1402/2011) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Banco Csf S/A - Ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º