Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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no artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de UM ANO E QUATRO MESES
DE RECLUSÃO em regime inicial aberto e à pena pecuniária de SEIS DIAS-MULTA, no valor mínimo legal. O réu preenche
as condições previstas nos artigos 43 e 44 do Código Penal, e assim substituo a pena privativa de liberdade acima pelas
medidas de: a) prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, devendo o local para
cumprimento ser determinado em fase de execução; b) prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo vigente na data de
hoje, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser determinada pelo Juízo da execução criminal. Uma
vez que respondeu ao presente processo solto e diante da substituição da pena, determino que poderá apelar desta sentença
em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário. P.R.I.C. São
Paulo, 03 de dezembro de 2013 e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, que é de
05 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.
controle 452/2008
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA SÍLVIO CÉSAR MATIAS, PROCESSO Nº 0021708-78.2008.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Sílvio
César Matias, RUA COMANDANTE JOAO RIBEIRO DE BARROS, 590, (18) 8138-7015 - irmã Cilene Matias, JUSSARA, Fone
1881387015, Dracena-SP, RG 29.603.520, nascido em 27/08/1979, de cor Branco, Brasileiro, natural de Dracena-SP, Padeiro,
mãe Maria Rosa Matias, estando o réu em lugar incerto e não sabido. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: SENTENÇA Processo nº:0021708-78.2008.8.26.0050c.452-08 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral Autor:Justiça Pública Réu:Sílvio César Matias
Vistos. 1.- SILVIO CESAR MATIAS, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo como
incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso III, bem como no artigo 329, §2º e artigo 129, caput, na forma do artigo 69, caput,
todos do Código Penal. Consta da denúncia que no dia 21 de março de 2008, por volta das 08:00 horas, nas imediações das
Ruas Vergueiro, Cubatão e Largo Dona Ana Rosa, Vila Mariana, nesta cidade e comarca, o réu danificou seis lixeiras públicas
pertencentes ao Município de São Paulo, avaliadas cada uma delas em R$ 85,00, as quais foram totalmente destruídas e
deverão ser substituídas por peças novas. Segundo o apurado, o réu caminhava pelas vias públicas da Vila Mariana com duas
barras de ferro às mãos e inadvertidamente destruiu seis lixeiras públicas que estavam fixadas em postes de iluminação. Tais
objetos, pertencentes à Prefeitura Municipal, não admitem conserto por serem de material plástico, ficando com total prejuízo
os cofres públicos. Consta ainda que o réu, mediante violência, opôs-se a execução de ato legal consistente em sua prisão em
flagrante delito pelo crime de dano qualificado, agredindo com uma barra de ferro, a cabeça do policial Luiz Alexandre Carvalho
Esper, causando-lhe lesões corporais de natureza leve....6.- Ante todo o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o acusado SILVIO CESAR MATIAS, R.G. nº 29.603.520-8, 31.845.670 ou
51.632.580, como incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, às penas de UM ANO E QUATRO MESES
DE DETENÇÃO em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de DEZESSEIS DIAS-MULTA, no valor mínimo legal. Devido à
reincidência do réu, deixo de conceder-lhe qualquer benefício como a substituição por pena restritiva de direitos ou a suspensão
condicional da pena, ressaltando a expressa vedação legal (artigos 44, inciso II e 77, inciso I, do Código Penal). Embora seja
reincidente, uma vez que atualmente está respondendo solto a este processo, poderá recorrer desta sentença em liberdade.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário. P.R.I.C. São Paulo, 21 de
janeiro de 2014” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, que é de 05 (cinco) dias,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.
27ª Vara Criminal
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Roubo, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO GENESIO DOS REIS E OUTRO, PROCESSO Nº 0033932-77.2010.8.26.0050. CONTROLE Nº
692/10.
O(A) Doutor(a) Antonio de Oliveira Angrisani Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu João
Genesio dos Reis, R GOMES CARDIM, 380, BRAS - CEP 03050-000, São Paulo-SP, RG 51.605.206, nascido em 09/11/1981,
de cor Negro, Brasileiro, natural de Itaperuna-RJ, pai João Eduardo Reis, mãe Vera Lucia Araujo Reis, e o Réu Geraldo Jose
de Souza, RUA JOSE ANTONIO DE MELO, 50, Jundiapeba, Mogi das Cruzes-SP, RG 19.410.291, nascido em 17/07/1959, de
cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Recife-PE, Não informada, pai Jose Francisco de Souza, mãe Maria Izabel Melo de
Souza, por infração ao(s) artigo(s): 157, §2º, inciso II. C.C. Art. 14, inciso II do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 003393277.2010.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente EDITAL INTIMADO a comparecer(em) perante este
Juízo, no Foro Central Criminal Barra Funda, Av. Abrahão Ribeiro, 313, sala 780, Barra Funda, São Paulo, SP, NO DIA 15 DE
ABRIL DE 2014 ÀS 16:30 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS RÉUS, DEBATES E JULGAMENTO. E como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º