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TJSP 06/05/2014 -Pág. 2353 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

2353

e ali estando, não localizei a representante legal da executada, pois era sempre informado pelas funcionárias que a mesma
dificilmente aparece no local. Certifico mais, que, depois de inúmeras diligências, CITEI KIMIKO AKIYAMA - ME., na pessoa do
Sr. RICARDO TERUO AKIYAMA do inteiro teor do presente, o qual ficou ciente, aceitando a contrafé que lhe foi lida e oferecida.
NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Suzano, 20 de Dezembro de 2013. C E R T I D Ã O Certifico eu, Oficial de Justiça,
abaixo assinado, que, ainda em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me novamente ao endereço indicado, por várias vezes,
horários distintos e ali estando, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA de bens da devedora, tendo em vista não haver localizado
ninguém no local para ser nomeado como depositário fiel. Certifico mais, que, novamente, recebi a informação da funcionária
que o representante legal dificilmente aparece ali. Ante o exposto, estando expirado o prazo para o cumprimento, devolvo o
presente para os devidos fins. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Suzano, 17 de janeiro de 2014. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1006381-81.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - KIMIKO AKIYAMA - ME - - ALINE TERUKO K. AKIYAMA - - KIMIKO AKIYAMA - - Ricardo Teruo Akiyama
- Deverá o exequente se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 53, no prazo de cinco dias. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1006381-81.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - KIMIKO AKIYAMA - ME - - ALINE TERUKO K. AKIYAMA - - KIMIKO AKIYAMA - - Ricardo Teruo Akiyama
- Autor: manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (“deixei de citar Ricardo Teruo
Akiyama e Aline Teruko K. Akiyama, uma vez que os mesmos não permanecem no local (Lojas Viva), não me sendo informado
qualquer outro endereço onde os mesmos pudessem ser localizados”. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/
SP)
Processo 1007140-45.2013.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARTHA
HELGA KLEMM - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 606.2014/008494-0, tendo em vista que o valor recolhido é insuficiente para realização da
diligência, cuja distância a ser percorrida ultrapassa os 20kms, considerando-se o endereço da Estrada da quinta divisão 6915,
sendo que o valor total a ser recolhido equivale a R$27,09. CERTIFICO também que a requerente deve esclarecer o endereço
correto a ser diligenciado, mesmo porque os endereços constantes do presente mandado estão um tanto confusos, ou seja, se o
correto é a Estrada da quinta divisão, 6915, km 43 ou Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires, km 56, Quinta Divisão, pois
são endereços completamente distintos e distantes um do outro. Esclareço também que a requerente deve fornecer croqui ou
de pontos de referência, tais como órgãos públicos, comércios, clubes etc o que contribui para a localização do imóvel. Diante
do exposto devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Suzano, 23 de abril de
2014. - ADV: ANA CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP)
Processo 1007140-45.2013.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARTHA
HELGA KLEMM - Autor: manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (mandado sem cumprimento) no prazo de 05
dias. - ADV: ANA CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GENICE DA SILVA ROCHA DANIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2014
Processo 1000994-85.2013.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.C.M.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/008644-7 dirigi-me ao endereço:
Rua dois, 14 - Jd. Silvestre onde DEIXEI DE CITAR Tiago Feliciano da Silva visto que fui informado pela Sra. Ivone, tia do
requerido, que ele havia se mudado para a Cidade de São Mateus/SP, há um mês aproximadamente, cujo endereço declarou
desconhecer, bem como informou que ele poderia ser encontrado por intermédio de sua sua genitora, Sra. Roseli, pelo telefonemóvel prefixo nº 11-98446-7961. Diante do exposto devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Suzano, 23 de abril de 2014. - ADV: OSVALDO MORAES FREITAS (OAB 237016/SP)
Processo 1000994-85.2013.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.C.M.F. - T.F.S. - Autora: manifestar-se acerca da
certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. - ADV: OSVALDO MORAES FREITAS (OAB 237016/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MARCELINA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2014
Processo 0003472-42.2013.8.26.0361 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - Nos termos da manifestação Ministerial de
fls. 83/84, cujos fundamentos acolho como razão de decidir, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial em que
figura como vítima B.GMAC S.A e indiciado a esclarecer, com as ressalvas previstas no artigo 18, do Código de Processo Penal.
Em relação ao veículo apreendido, o Ministério Público opinou por sua restituição para a empresa concessionária. Antes de
apreciar a manifestação Ministerial quanto a devolução do veículo, intime-se a instituição bancária, pela imprensa, a comprovar
ter efetuado o pagamento do valor constante no documento de fls. 11/12, para a empresa COTAC - Comércio de Tratores
Automoveis Caminhões Lt (fls. 13). Int. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), FELIPE ANTONIAZZI (OAB
81682/RS)

2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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