Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
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dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende e, arrolar testemunhas. Requisite-se F.A. e certidões do que nela eventualmente constar,
bem como a inclusão destes autos no banco de dados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: CÉSAR RIMOLDI
(OAB 189204/SP)
Processo 3001202-50.2013.8.26.0407 - Inquérito Policial - Furto - A.L.C. - Concedo ao denunciado o benefício da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.Oficie-se à O.A.B. local, solicitando a indicação de Advogado Dativo em seu
favor, dando-se vista dos autos, para oferecimento de defesa prévia, por escrito,no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que
poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretende e, arrolar testemunhas. Requisite-se F.A. e certidões do que nela eventualmente constar, bem como a inclusão destes
autos no banco de dados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSE RAFAEL DA ROCHA LEITE (OAB 124660/
SP)
Processo 3001425-03.2013.8.26.0407 - Inquérito Policial - Ameaça - M.C. - Concedo ao denunciado o benefício da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.Oficie-se à O.A.B. local, solicitando a indicação de Advogado Dativo em seu
favor, dando-se vista dos autos, para oferecimento de defesa prévia, por escrito,no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que
poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretende e, arrolar testemunhas. Requisite-se F.A. e certidões do que nela eventualmente constar, bem como a inclusão destes
autos no banco de dados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 3001500-42.2013.8.26.0407 - Inquérito Policial - Extorsão - MARCELO DE CAMPOS - - WILLIAN LOPES GARCIA
- Concedo ao denunciado o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.Oficie-se à O.A.B. local,
solicitando a indicação de Advogado Dativo em seu favor, dando-se vista dos autos, para oferecimento de defesa prévia, por
escrito,no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende e, arrolar testemunhas. Requisite-se F.A. e certidões do que
nela eventualmente constar, bem como a inclusão destes autos no banco de dados. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
(PRAZO COMUM) - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP), CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES (OAB
104368/SP)
Processo 3001622-55.2013.8.26.0407 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - E.S.S. - Concedo ao denunciado o
benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.Oficie-se à O.A.B. local, solicitando a indicação de
Advogado Dativo em seu favor, dando-se vista dos autos, para oferecimento de defesa prévia, por escrito,no prazo de 10 (dez)
dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende e, arrolar testemunhas. Requisite-se F.A. e certidões do que nela eventualmente constar,
bem como a inclusão destes autos no banco de dados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: CÉSAR RIMOLDI
(OAB 189204/SP)
Execuções Criminais
COMARCA DE OSVALDO CRUZ
1ª VARA JUDICIAL
JUIZ TITULAR: CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO.
987.443 Execução de Sentença controle nº 1552 JP x LUIZ HENRIQUE LINO fls. 30 ap. roteiro de penas - Vistos. De
sorte a se observar o princípio do contraditório assegurado pela Lei Maior, e observando que o sentenciado LUIZ HENRIQUE
LINO encontra-se em lugar incerto e não sabido e não possui Defensor constituído, concedo-lhe o benefício da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50... Vista dos autos a fim de que se manifeste quanto ao requerimento formulado
pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 29), no prazo de 05 dias. Int. Adv. Dr. CARLOS JOSE PONCE MORELLI, OAB nº 312.824.
1.016.645 Execução de Sentença controle nº 1548 - JP x EDGAR TELES DOS SANTOS fls. 82 Vistos. De sorte a se
observar o princípio do contraditório assegurado pela Lei Maior, e observando que o sentenciado EDGAR TELES DOS SANTOS
encontra-se em lugar incerto e não sabido e não possui Defensor constituído, concedo-lhe o benefício da assistência judiciária
gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50... Vista dos autos a fim de que se manifeste quanto ao requerimento formulado pelo Dr.
Promotor de Justiça (fls. 81), no prazo de 05 dias. Int. Adv. Dr. ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES, OAB nº
113.390.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2014
Processo 0000446-58.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - THIAGO DE OLIVEIRA LIMA FORTI FLAVIO DA GAMA CAMPOS - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade do(a) executado(a),
inclusive através de penhora “on line”, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95. Desentranhe(m)-se o(s) título(s) e documento(s) que instruíram a inicial, restituindo-o(s) ao(à) exequente em 90
dias, sob pena de destruição, observando-se que nova ação só poderá ser proposta se indicados bens. Oficie-se à SERASA,
comunicando-se a extinção do feito. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento CSM
1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I. - ADV: MARCOS
AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 0000503-76.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - YUASSA, YUASSA & FILHOS LTDA EPP - ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA - - MARIA JOSÉ PAES DE MELO - Vistos. Ante a concordância das partes, inclua-se
no pólo passivo Maria José Paes de Melo, qualificada a fl.34, procedendo-se as anotações no registro e autuação. No mais,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado no CEJUSC (fl.34) entre a exequente Yuassa, Yuassa Filhos LTDA-EPP e
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