Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
1364
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ANDRADE ÁVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2014
Processo 0003650-19.2014.8.26.0114 - Guarda - Seção Cível - F.J.A.F.F. - C.K.S. - Intime-se os peticionários de f. 78 para
que apresentem a renúncia ao mandato de f. 22 nos termos do art. 45 do C.P.C. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo de f.
76. - ADV: JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR (OAB 193853/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0006469-26.2014.8.26.0114 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - L.D.S.Z. - Vistos. Diante do exposto
e em conformidade com toda a documentação já juntada aos autos, autorizo o pedido de fl. 93. Intimem-se. Expedindo-se o
necessário. - ADV: MARCELO RODRIGO LINHARES CAVALCANTE (OAB 233945/SP)
Processo 0007193-64.2013.8.26.0114 (011.42.0130.007193) - Cautelar Inominada - Acolhimento Institucional - Adilson
Pascoal Reis e outro - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão de fl.259, sob o argumento
de que esta contém omissão. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, por não vislumbrar
a existência de nenhuma omissão na decisão que justifique a declaração pleiteada. Os autos em apreço foram interpostos pelo
Ministério Público para a proteção dos direitos da criança A. C.. No curso da presente ação cautelar, constatou-se inexistir
situação de risco que justificasse a propositura de uma ação específica pelo Ministério Público, haja vista estar A. C. sob os
cuidados de sua genitora. Dessa feita, os autos foram extintos sem resolução do mérito. Eventual pedido de visita ou guarda
deverá ser discutido em procedimento próprio. No mais, não há que se falar em honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV:
CLAERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO (OAB 268887/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 48558/SP)
Processo 0010117-48.2013.8.26.0114 (011.42.0130.010117) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Fazenda Publica do
Estado de Sao Paulo - Intime-se a Defensoria Pública para que tome ciência da decisão. Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se o que foi decidido, bem como oficie-se, conforme requerido à f. retro. Requeira a parte interessada o que de direito
no prazo legal. Manifeste-se o requerente também acerca do ofício juntado pela Direção da Escola Estadual Prof. Aníbal de
Freitas, narrando fatos graves a respeito do adolescente, juntado à fls.142/143 No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0018071-14.2014.8.26.0114 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - V.A.C. - Intime-se o Autor
para que se manifeste, no prazo de 10 (DEZ) dias, em réplica. - ADV: LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/
SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 0021425-47.2014.8.26.0114 - Guarda - Uso ou Tráfico de Drogas - A.S. - - E.C.O.S. - Vistos. Intimem-se os
requerentes a atender à cota ministerial de fl. 18, segunda parte. Sem prejuízo, diante dos fatos narrados e do parecer favorável
do Ministério Público, defiro a guarda provisória da infante Maria Vitória de Fátima Lima aos requerentes, pelo prazo de 180
dias. Expeça-se o termo de guarda e responsabilidade e intimem-se os requerentes para que compareçam em cartório para
assiná-lo no prazo de 10 dias. A intimação deverá ser feita, inicialmente, por meio do patrono constituído nos autos. Intimem-se.
- ADV: MAURILEI PEREIRA (OAB 143560/SP)
Processo 0052200-16.2012.8.26.0114 (114.01.2012.052200) - Guarda - Seção Cível - M.N.M. - Considerando a idade dos
menores, a realização do estudo social (f. 32/34) e a situação dos genitores, declaro encerrada a instrução, por ocasião da
prolação da sentença será apreciada a questão relacionada a paternidade. Intimem-se as partes para apresentar alegações
finais, pela ordem. - ADV: SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP)
Processo 0078538-95.2010.8.26.0114 (011.42.0100.078538) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível A.A.J. - - E.C.J. - Maria Aparecida da Silva - F. 129: defiro a renovação da guarda provisória por mais 180 dias. Expeça-se o
termo de guarda e responsabilidade e intime-se a retirá-lo no prazo de 10 dias, inicialmente por meio do telefone de f. 129. No
mais, aguarde-se o retorno da oitiva de f. 126. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES BRANDL (OAB 115714/SP)
Processo 0078538-95.2010.8.26.0114 (011.42.0100.078538) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível A.A.J. - - E.C.J. - Maria Aparecida da Silva - Intime-se os requerentes para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da
devolução da carta precatória (sem o efetivo cumprimento) - ADV: ANA MARIA RODRIGUES BRANDL (OAB 115714/SP)
Processo 3030960-80.2013.8.26.0114 - Procedimento ordinário - Seção Cível - V.F.P. - F.P.E.S.P. - Recebo o recurso
interposto pela requerida contra a sentença de f. 170/173 no efeito devolutivo, tão somente. Às contrarrazões e, após, ao
Ministério Público, para parecer. Int. - ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO
(OAB 249118/SP)
Processo 4029983-71.2013.8.26.0114 - Procedimento ordinário - Saúde - MIGUEL SCHALI PEREIRA e outro - FAZENDA
DO MUNICIPIO DE CAMPINAS e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Município de Campinas contra a sentença de
fls. 159/163 no efeito devolutivo, tão somente. Às contrarrazões e, após, ao Ministério Público, para parecer. Int. - ADV: JUNIA
GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA (OAB
176333/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO IUJI FUKUMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NICIA BESTETTI PIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0001158-59.2011.8.26.0114 (114.01.2011.001158) - Embargos à Execução Fiscal - Sociedade Campineira de
Educaçao e Instruçao - Vistos. 1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 - Prossigam-se nos
embargos. 3- Defiro os benefícios da justiça gratuita por se tratar de sociedade civil beneficente, pessoa jurídica que não
objetiva lucro, bastando o requerimento formulado na inicial. - ADV: ANNA JULIA RODRIGUES CECCATO OKI (OAB 265225/
SP)
Processo 0002816-50.2013.8.26.0114 (011.42.0130.002816) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Dermael Pereira - Vistos. Deixo de receber os embargos à penhora, uma vez tal matéria deverá ser tratada por
simples petição nos próprios autos da execução. De qualquer forma, proceda-se ao desbloqueio do excedente bloqueado.
Nestes termos, julgo extinta a ação com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: RENATA CRISTIANE AFONSO LARA (OAB 140005/SP)
Processo 0006293-81.2013.8.26.0114 (011.42.0130.006293) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º