Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
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do benefício de auxílio-doença em 30/03/2013, descontando-se os valores já pagos a título de auxílio-doença no período. Por
conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Os
valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, acrescidos, ainda, de juros de mora que
incidirá, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos
do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Condeno, também, o INSS ao pagamento
dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas,
conforme precedentes jurisprudenciais (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Deixo de submeter a presente
sentença ao duplo grau de jurisdição, considerando que o valor da condenação não ultrapassa o limite previsto no §2º do art.
475 do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos constantes do art. 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A
TUTELA ANTECIPADA pleiteada na inicial. Com efeito, tratando-se de verba com caráter alimentar, evidente o periculum in
mora a justificar a imediata implantação do benefício requerido. Servirá à presente, como Ofício Ilustríssimo Senhor DIRETOR
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS,
Avenida 09 de julho, nº 2794 - Vila José Bonifácio - ARARAQUARA/SP - CEP 14802-300. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I.C. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 0007972-56.2013.8.26.0619 (061.92.0130.007972) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marisa Benedita de Novaes Silva - “Manifeste-se o autor em Réplica” - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP),
CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP)
Processo 0007981-18.2013.8.26.0619 (061.92.0130.007981) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Julia
Cristina de Camargo Polido - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Providencie-se a juntada de cópia dos quesitos
ofertados pelo INSS para ações desta natureza, constantes do ofício nº 14/2013 de 04/04/2013, expedido pela Procuradoria
Federal Especializada INSS de Araraquara SP, arquivado em pasta própria da serventia. Para a realização da perícia médica,
designo o dia 18 de fevereiro de 2014, às 13hrs40min. Nomeio perito o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ, que deverá apresentar
laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o perito acima nomeado da data e horário da perícia designada, por meio do
endereço eletrônico [email protected]. Os honorários periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF nº 541 de 18 de janeiro de 2007, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Notifiquese o(a) autor(a) para comparecimento. Intime-se da perícia designada o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS,
através de sua Procuradoria Especializada, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia de igual
teor aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected]. Quesitos e indicação de assistentes
técnicos em cinco dias, caso não acompanhem o pedido inicial. As perícias deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
AVENIDA VICENTE JOSÉ PARISE, Nº 1.011 (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), CEP: 15900-000 - Taquaritinga - SP.
Consigno que eventual pedido de tutela antecipada será analisado por ocasião da homologação do laudo pericial. A citação do
INSS será determinada oportunamente, após a juntada do laudo médico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 0007983-85.2013.8.26.0619 (061.92.0130.007983) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Doracy Valença da Silva - Manifeste-se o autor em réplica - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 3000151-47.2013.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Furlani
- Manifeste-se o autor em réplica - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO
(OAB 254335/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 3000236-33.2013.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.A.F. - Vistos. Fls. 56/57: manifeste-se a
parte autora. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 3001188-12.2013.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2013/001548-7 dirigi-me ao
endereço e aí sendo procedi a busca e apreensão indicada, conforme auto anexo, nomeando como depositário do bem o
representante da empresa requerente, Sr. Michel Batista de Matos, o qual aceitando o encargo, assinou o auto e recebeu cópia
deste. Em seguida, citei a requerida Pollyana Betassa Ferreira, lendo para ela o presente, ficando a mesma ciente de seu inteiro
teor, assinando e aceitando a cópia e a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 23 de janeiro de 2014. - ADV:
HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 3001188-12.2013.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - Pollyana Betassa Ferreira - Vistos. O acordo de fls. 40/41, a despeito de não haver sido subscrito por procurador do banco,
teve sua existência tacitamente reconhecida às fls. 65, tanto que noticiou não haver a requerida cumprido seus termos. Salientese, outrossim, não se tratar de requisito de validade do acordo a eventual anuência do banco para a juntada de seus termos aos
autos (fls. 65). Pelo exposto, homologo o acordo de fls. 40/41. De outra parte, referido acordo previa o pagamento do débito em
três parcelas. Uma destas foi quitada (fls. 42). Assim, para análise do pedido da requerida (fls. 66/72), deverá esta comprovar
o cumprimento integral da obrigação assumida. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), DANILO EMANUEL
BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 3001188-12.2013.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - Pollyana Betassa Ferreira - “Manifeste-se o Banco requerente sobre a petição de fls. 75 e os documentos de fls. 76/78,
conforme o artigo 398 do CPC.” - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ARMENIO GOMES DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO ZILLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 0000590-75.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laurindo Simões dos Santos Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Federais da comarca de Araraquara-SP (Email: araraquara_sedi@
jfsp.jus.br). CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se o INSS e a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial que segue anexo. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Silvia Terezinha da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º