Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2580
INSTRUMENTO - Ação de indenização por benfeitorias - Tutela antecipada - Pedido de manutenção na posse do imóvel até o
julgamento da ação - Direito de retenção que deixou de ser pleiteado em momento oportuno - Decisão judicial determinando a
reintegração da agravada na posse do imóvel - Execução provisória de sentença que corre por iniciativa, conta e responsabilidade
do exequente, que se obriga a reparar os danos que o executado haja sofrido em caso de reforma (art. 475-O e incisos do CPC)
- Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP Agravo de Instrumento n. 2044541-02.2014.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito
Privado, rel. Des. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, j. 27.5.2014, v.u.). Frente ao exposto, indefiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Suzano, 26 de junho de 2014. - ADV: SEBASTIAO GOMES
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 1007114-47.2013.8.26.0606 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Fiat S/A - JOSELMA FERREIRA BARBOSA
- Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca do CE negativo acostado aos autos.- - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN
(OAB 249848/SP)
Processo 4000128-60.2012.8.26.0606 - Monitória - Cheque - CAMILA PERES BASSAN - Maria de Lourdes Rodrigues
Santana - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 606.2014/012007-6 dirigi-me ao endereço mencionado e deixei de citar Maria de Lourdes Rodrigues Santana, eis que ela
mudou-se dali, para local incerto e não sabido, há seis meses, segundo informações prestadas pela Srª. Simone Herculano,
atual inquilina. O referido é verdade e dou fé. Suzano, 26 de junho de 2014. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/
SP)
Processo 4000128-60.2012.8.26.0606 - Monitória - Cheque - CAMILA PERES BASSAN - Maria de Lourdes Rodrigues
Santana - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça a fls. 49. - ADV: ADILSON JOSE
AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 4000360-72.2012.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Médico - PERTH DIVULGAÇÕES E EVENTOS LTDA ME - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ficha cadastral da JUCESP, atualizada com os últimos atos constitutivos da ré, a fim de viabilizar a apreciação da petição de
fls.80. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRAVO SANTOS ZENAIDE (OAB 195181/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL SERPENTINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO IRENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2014
Processo 1000873-57.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Elisa Aparecida Silva - Prefeitura
Municipal de Suzano e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 606.2013/003587-4 dirigi-me ao endereço nele mencionado, e aí sendo, CITEI a requerida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, na pessoa de seu Procurador Jurídico Dr. PAULO EDUARDO DE S. COUTINHO JR.,
do inteiro teor do mesmo, que lhe li, oferecendo-lhe a contrafé e cópia da inicial, que aceitou, exarando o seu CIENTE no
anverso do mandado em frente. O referido é verdade e dou fé. Suzano, 20 de março de 2013. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS
SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 1000873-57.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Elisa Aparecida Silva - Prefeitura
Municipal de Suzano - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 121: sobre a alegação de descumprimento
da liminar, manifestem-se as requeridas, em 48 horas, comprovando nos autos o fornecimento do medicamento. Intimem-se,
com urgência. - ADV: GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP),
ADRIANA MACHADO DA SILVA COQUEIRO (OAB 228512/SP)
Processo 1000934-15.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSANGELA BARBOSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Diante da entrega do laudo pericial (fls.137/144) e considerando
o grau de dificuldade para a realização da perícia, tendo que se locomover de outra comarca, gerando alto custo para o Sr.
Perito, bem como considerando o grau de especialização, fixo os honorários periciais em três vezes o máximo da tabela, qual
seja, R$600,00, conforme artigo 3º da Resolução no 541/07. Expeça a Serventia o necessário. 2. No mais, recebo o recurso
de apelação de fls.164/169 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Intime-se. - ADV: RODNEY ALVES DA
SILVA (OAB 222641/SP)
Processo 1001635-39.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - ANTONIO DE CAMPOS SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os rendimentos do autor demonstram que este tem condições de arcar com
as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim sendo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 1001935-98.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - RAIMUNDO RAMALHO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. 1. Os rendimentos e bens do autor demonstram que este
tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim sendo, indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais devidas,
sob pena de extinção. 2. Sem prejuízo, providencie o autor o cumprimento do item “2” da decisão de fls.37, no prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 1002767-68.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Alex Sandro de Carvalho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada pela Autarquia às fls.59/69. 2. Sem prejuízo, tendo em vista tratar-se de ação de natureza acidentária, oficie-se ao
IMESC, solicitando o agendamento de data para a realização da perícia deferida às fls.51/52. Intime-se. - ADV: ELY SOARES
CARDOSO (OAB 156111/SP)
Processo 1003858-96.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SEBASTIANA ALVES SILVA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO - Vistos. 1 Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e
pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide; 2 No mesmo prazo, digam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º