Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
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credora da demandante, ora exequente, não se podendo alvitrar de multa sobre valor de um débito então desconhecido. Assim,
considerando que o laudo de fls. 218/224, retificado pela manifestação pericial de fls. 239/241, apurou saldo credor em favor do
autor no importe de R$ 6.097,83 (seis mil e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), em conformidade com a sentença e
o acórdão proferidos, fica tal importância definida e homologada como devida, sobretudo a considerar a concordância do credor
(fl. 245) e a inércia do banco réu (fl. 249). A esse valor de débito deverá ser acrescido o valor de honorários advocatícios de R$
1.500,00, totalizando-se o débito em R$ 7.597,83 (sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos). Desse
total deve-se subtrair a importância já depositada pelo banco (R$ 2.439,05), encontrando-se o saldo remanescente, do qual fica
referido banco intimado, na pessoa de seus procuradores, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito atualizado, sem prejuízo de eventual verba honorária em etapa executiva, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
(OAB 159838/SP)
Processo 0004048-45.2012.8.26.0369 (369.01.1993.000049/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Destilaria Agua Limpa Sa - Vistos. Considerando que a Destilaria é devedora
no processo nº 791/95 e, possivelmente não haverá remanescente na expropriação dos bens penhorados para pagamento
do valor executado, referente a condenação aos honorários advocatícios destes embargos, manifeste-se a exequente sobre
o prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), EDUARDO GOMES DE
QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Processo 0004076-47.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004076) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Iraci
Bianqui Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o exequente se concorda com os cálculos
apresentado pelo INSS. Caso positivo, proceda-se a serventia a citação do INSS nos termos do artigo 730 do Código de
Processo Civil. Caso negativo, providencie o exequente a juntada do débito que entende devido, procedendo-se a serventia a
citação do INSS para opor embargos na forma do artigo acima mencionado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA
(OAB 260383/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 0004095-53.2011.8.26.0369 (369.01.1993.000047/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Destilaria Agua Limpa
Sa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que a Destilaria é devedora no processo nº 791/95 e,
possivelmente não haverá remanescente na expropriação dos bens penhorados para pagamento do valor executado, referente
a condenação aos honorários advocatícios destes embargos, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0004096-38.2011.8.26.0369 (369.01.1993.000048/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Destilaria Agua Limpa
Sa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que a Destilaria é devedora no processo nº 791/95 e,
possivelmente não haverá remanescente na expropriação dos bens penhorados para pagamento do valor executado, referente
a condenação aos honorários advocatícios destes embargos, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Processo 0004172-62.2011.8.26.0369 (369.01.2010.000136/1) - Cumprimento de sentença - Alisul Alimentos Sa - Agrolic
Com de Prod Agrícolas e Vet Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X
) manifestar-se sobre as cópias das últimas declarações de imposto de renda do executado que se encontram arquivadas em
pasta própria do cartório. - ADV: LUIS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB 31005/RS)
Processo 0004172-62.2011.8.26.0369 (369.01.2010.000136/1) - Cumprimento de sentença - Alisul Alimentos Sa - Agrolic
Com de Prod Agrícolas e Vet Ltda - Vistos. Providenciarei a pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda entregues
pela executada junto à Receita Federal pelo sistema infojud. Diante da informação de fl. 248 de que não tem interesse na
expropriação dos bens móveis penhorados a fl. 179, informe o exequente se está desistindo da penhora. Intime-se. - ADV: LUIS
FELIPE LEMOS MACHADO (OAB 31005/RS)
Processo 2050011-04.1996.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Felicidade Pereira de Barros Silvestre - André
Silvestre - Vistos. Diante dos esclarecimentos com relação ao formal de partilha expedido e retirado (fl. 65), que segundo
consta foi extraviado, defiro a retificação e a expedição de novo formal de partilha. Para tanto, deve a inventariante juntar
os documentos requeridos a fl. 79, além da certidão de nascimento, RG e CPF dos herdeiros Sonia, Sérgio e André Junior.
Analisando a retificação de fls. 86/92, verifico que também não estão de acordo com os valores atribuídos aos bens constantes
do montemor na partilha de fls. 34/43, senão vejamos: ao imóvel descrito no item 1 (casa - Rua Alípio Bastos) foi atribuído o
valor de R$3.913,67, cabendo à viúva a título de meação R$1.956,83, restando aos herdeiros filhos a importância de R$652,27
para cada um; ao imóvel descrito no item 2 (dois prédios - Rua Santo Antonio - Mirassol) foi atribuído o valor de R$30.673,00,
sendo pertencente ao de cujus e seu cônjuge 1/4, ou seja, R$7.668,75, cabendo a viúva a t[itulo de meação R$3.834,12,
restando aos herdeiros o valor de R$1.278,04 cada um; ao bem descrito no item 3 (linha telefônica 275-1028) foi atribuído o
valor de R$2.500,00, cabendo à viúva a título de meação R$1.250,00, o restante aos herdeiros no valor de R$833,33 cada um
e, por fim, ao bem descrito no item 4 (veículo Escort placa BLO1873) foi atribuído o valor de R$5.000,00, cabendo à viúva a
título de meação R$2.500,00 o restante aos herdeiros no valor de R$833,33 cada um. Sendo assim, do valor total atribuído aos
bens coube à viúva a título de meação R$9.540,96 e a cada herdeiro filho o valor de R$3.180,32. Diante do exposto, retifiquese a partilha de fls. 86/92 no que couber. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 158801/SP), ADRIANO AUGUSTO DO M S SALGADO (OAB 88784/SP)
Processo 3000131-30.2013.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Laercio de Souza Amorim - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05
dias, sobre as respostas dos ofícios, informando os endereços de seus cadastros, quais sejam: Avenida Pedro L Teixeira, Q 1,0,
LT 2, S Central, Indiara - GO; Rua miguel Akimin, 205- cs, Recanto das Águas, em Monte Aprazível - SP; Rua Atílio Priuli, 3,
bairro Setor Nosso Teto, em Monte Aprazível - SP; e que os outros ofícios vieram sem informação de endereço. - ADV: OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 3000326-15.2013.8.26.0369 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maurício Raul Pereira da
Costa - Narciso Antonio Ramella - Vistos. Fl. 73: Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo embargante para informar o endereço
do embargado para citação. Intime-se. - ADV: EDIMAR LANDULPHO CARDOSO (OAB 36871/SP)
Processo 3000344-36.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSANA PERPETUA DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre a proposta de transação judicial apresentada pelo INSS, a fls. 130/132. - ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA
(OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP)
Processo 3000398-02.2013.8.26.0369 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública do
Município de Nipoã - Jornal A Voz de Monte Aprazível - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º