Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
1561
documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, vista ao Ministério Público
e conclusos para sentença. O cumprimento desta decisão fica condicionado ao recolhimento das custas iniciais pelo impetrante,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: JANETE
APARECIDA GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP)
Processo 1007477-10.2014.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - JLA Brasil Laboratório de
Análise de Alimentos S/A - Tendo em vista o pedido da impetrante e com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, o presente Mandado de Segurança, movido por JLA BRASIL LABORATÓRIO DE ANÁLISE
DE ALIMENTOS S/A contra o CHEFE DA DIVISÃO DO CADASTRO MOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
Sem qualquer onus para a parte, tendo em vista que sequer ocorreu a instalação da relação processual. Não há verba honorária.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), ISABELLA
MARIA CANDOLO BIROLLI (OAB 219563/SP)
Processo 1007667-70.2014.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - CAROLINA SANTANA PIO - V
I S T O S. 1. Não há nos autos demonstração precisa de recurso administrativo quanto aos processos administrativos indicados
no ato coator de fls. 12. Dessa forma, não se pode assegurar a tempestividade de recurso interposto pela impetrante. Ademais,
inexiste prova inequívoca de que pende de julgamento o processo administrativo instaurado em desfavor da impetrante. Assim,
indefiro a liminar. 2. Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta do indeferimento da liminar e também para que preste
suas informações no prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada,
nos termos do art. 7º, II, da LMS. 3. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao
Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. 4. A impetrante não comprova seus atuais rendimentos, razão
pela qual indefiro o requerimento alusivo aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, o cumprimento desta decisão
fica condicionado ao recolhimento das custas iniciais pela impetrante, no prazo de 10 (dias), sob pena de cancelamento da
distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MIRELE GRAVENA (OAB 269939/SP)
Processo 1007678-02.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA LOURDES DE
SOUZA ALVES - Certidão retro: Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a
comprovação dos rendimentos mensais, devendo a autora trazer, inclusive, cópia de suas três últimas declarações de renda.
Prazo de dez dias. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1008113-73.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - VALDEREZ APARECIDA
MATEUS CAPELLINE - 1- Trata-se de ação ordinária proposta por Valderez Aparecida Mateus Capelline em face do Município
de Marília, pleiteando o recálculo dos vencimentos e perdas salariais sofridas, nos termos da Lei Federal nº 8880/94, com
anotação de segredo de justiça. 2- Não vislumbro ser caso de segredo de justiça. Proceda a serventia o levantamento dessa
anotação. 3- O requerente deverá emendar a inicial e, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil, instrui-la com os
documentos indispensáveis à propositura da ação. Prazo: dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do
processo. Int. - ADV: MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP)
Processo 1008113-73.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - VALDEREZ APARECIDA
MATEUS CAPELLINE - Vistos. Fls. 10/48: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais. A requerente não comprova seus atuais rendimentos, razão pela qual indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Assim, o cumprimento desta decisão fica condicionado ao recolhimento das custas iniciais pela requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: MAÍRA MOURÃO
GONÇALEZ (OAB 181043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2014
Processo 1006780-86.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Diogo
Sanchez - Fazenda do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Marilia - Fls. 64: o quadro do autor é considerado grave.
Logo indefiro a dilação de prazo solicitada. Comunique-se com urgência. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
Processo 1007459-86.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Carolina
Rosa de Oliveira - Estado de São Paulo - - Município de Marilia - Vistos. Fls. 25/30: Anote-se a interposição do Agravo Retido.
Após, intime-se a requerente para se manifestar sobre o mencionado agravo. Intime-se. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/
SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB
172006/SP)
Processo 1007459-86.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Carolina
Rosa de Oliveira - Estado de São Paulo - - Município de Marilia - Vistos. Fls. 53: em virtude do quadro clínico da requerente e,
por tratar-se de pessoa idosa, indefiro a dilação de prazo. Comunique-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 54. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB
168778/SP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 1007462-41.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Clara Ana
de Souza - Estado de São Paulo - - Município de Marilia - Vistos. Fls. 35/40: Anote-se a interposição do Agravo Retido. Após,
intime-se a requerente para se manifestar sobre o mencionado agravo. Intime-se. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP),
TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), FLAVIA REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP)
Processo 1007462-41.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Clara
Ana de Souza - Estado de São Paulo - - Município de Marilia - Vistos. Fls. 49: em virtude do quadro clínico da requerente e,
por tratar-se de pessoa idosa, indefiro a dilação de prazo. Comunique-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 50. Intimese. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), FLAVIA
REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º