Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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a defensoria pública, expeça-se certidão de honorários, nos termos de referido convênio (cod. 116). Por hora desnecessário a
nomeação de outro patrono para autora, uma vez que a nomeação se deu em virtude de apresentar contrarrazões ao recurso,
estando este devidamente julgado e o valor da ação é inferior a 20 salários mínimos. Intime-se pessoalmente a autora, para no
prazo de 30 dias indicar eventuais bens à penhora da devedora ou dar andamento ao feito, advertindo de que não sendo dado
andamento ao feito, no preferido prazo, o mesmo será julgado extinto. - ADV: WALTENIR TEIXEIRA COSTA (OAB 322278/SP),
LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP)
Processo 0002719-25.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002719) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eidina
Alves de Souza Lemos Me - Zilda Cristina Neres - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO
EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Eidina Alves de Souza Lemos Me move a Zilda Cristina Neres. Arquivemse os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), LUIS
CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP)
Processo 0002739-74.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim Alexandre da Silva Moacir de Almeida - Fica designada audiência de conciliação para o dia 17 de SETEMBRO de 2014, às 10:00 horas, devendo o
advogado comparecer acompanhado do autor, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art 51,
I, da Lei 9099/95). - ADV: JOAQUIM AMANCIO FERREIRA NETTO (OAB 90821/SP)
Processo 0002764-87.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J. L. Rizeto Montagens e Serralheria
ME - Fernanda Aparecida Tombolato 30049031805 - Fica designada audiência de conciliação e apresentação de embargos para
o dia 17 de SETEMBRO de 2014, às 10:00 horas, devendo o advogado comparecer acompanhado do autor, independente de
intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art 51, I, da Lei 9099/95). - ADV: LIGIA EUGENIO BINATI (OAB 72520/
SP), FABIO LOPES BARBOSA DE LIMA (OAB 99249/SP)
Processo 0002765-72.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J. L. Rizeto Montagens e Serralheria
ME - Fernanda Aparecida Tombolato - Fica designada audiência de conciliação e apresentação de embargos para o dia 17 de
SETEMBRO de 2014, às 10:00 horas, devendo o advogado comparecer acompanhado do autor, independente de intimação,
sob pena de extinção do feito, nos termos do art 51, I, da Lei 9099/95). - ADV: LIGIA EUGENIO BINATI (OAB 72520/SP), FABIO
LOPES BARBOSA DE LIMA (OAB 99249/SP)
Processo 0002814-50.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002814) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Sibilla da Silveira Mota Maurosso - Municipio de Palmital - Expeça-se requisitório de pequeno valor (RPV), conforme
requerido. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP),
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), NELSON GONÇALVES (OAB 292060/SP)
Processo 0002819-72.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002819/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar Roberval Willian de Castro - Rosalina Aparecida Vetore - Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação
deixou de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA
a execução promovida nestes autos, que Roberval Willian de Castro move a Rosalina Aparecida Vetore. Arquivem-se os autos
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0002880-93.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso de Oliveira - Abel Martins - Fica
designada audiência de conciliação e apresentação de embargos para o dia 17 de SETEMBRO de 2014, às 10:00 horas,
devendo o advogado comparecer acompanhado do autor, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art 51, I, da Lei 9099/95). - ADV: PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB 339826/SP)
Processo 0002897-03.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002897) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Alceu Mosquetta - Fazenda Pública do Municipio de Palmital - Ante a concordância da credora, bem como os
termos da petição de fls. 98/99, homologo o valor do débito em R$124,47. Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor. - ADV:
ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), DESIREE MARIA
DE SOUZA POLCELLI (OAB 344950/SP)
Processo 0002919-61.2012.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jacyra Rett
Leone - Crefisa Sa Crédito de Financiamento e Investimento - VISTOS. Trata-se de ação de “embargos à execução” opostos
por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em razão da execução que lhe move JACYRA RETT LEONE.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9099/95, passo à fundamentação. Com razão a embargante. Verificase da sentença de fls. 55/57, confirmada pelo acórdão de fls. 115/118, que o dispositivo declarou a nulidade das cláusulas
contratuais relacionadas aos juros e tarifa de cadastro, deferindo tutela antecipada para se suspender os descontos até o
recálculo das parcelas. Não há de se falar, portanto, em restituição de valores por hora, visto que o recálculo das prestações
ainda não foi feito, não tendo como se saber a autora permanece devedora ou se passou a credora da embargante. Nesse
sentido o último parágrafo da fundamentação da sentença que assim estabeleceu, indicando a forma de execução do dispositivo:
“Por fim, na fase própria, para o cumprimento da sentença, deverá a autora apresentar novo cálculo, nos moldes da presente
decisão”. Assim, a execução deverá ser precedida de apresentação de cálculo pela parte embargada, considerando as nulidades
declaradas, extraindo-se dos valores devidos pelo contrato de fls. 04/05 os valores cobrados a título de tarifa de cadastro e
juros acima de 3,45% ao mês. É de se observar, por óbvio, que as demais cláusulas do contrato deverão ser observadas,
inclusive o número de parcelas, devendo o cálculo a ser apresentado atualizar os valores emprestados a embargada, como
também aqueles eventualmente já pagos. Os juros compensatórios, contudo, não deverão incidir no período entre a citação e
a homologação do cálculo apresentado, quando a suspensão deferida em tutela antecipada deixará de incidir, retomando-se
os descontos na conta bancária da embargada. Posto isso, julgo procedente os embargos para tornar insubsistente a cobrança
iniciada nas fls. 131. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, os cálculos, conforme indicado acima.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a requerida para se manifestar sobre os cálculos ou apresentar os cálculos que entende
devidos. Após venham conclusos para decisão de homologação. A quantia depositada à fl. 139 deverá permanecer nos autos
até a homologação do cálculo. Int. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
(OAB 269631/SP)
Processo 0002926-19.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Sidney Pontes Vieira Arruda - Marco Antonio Teixeira Rodrigues - - Benedita Graciano
Roddrigues Me - Não tendo sido comunicado o cumprimento do acordo, nem promovida a execução deste, arquivem-se os autos
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP)
Processo 0002957-73.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002957) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Antonio Barreiros - Creusa Alves - Ante o integral cumprimento do acordo, conforme noticia a petição de fl. 119,
arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/
SP), ANTONIO BARREIROS (OAB 19811/SP), OSMAR ADÃO VERZA (OAB 156462/SP)
Processo 0002958-58.2012.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tânia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º