Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
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S/A - Certifico e dou fé que deixei de expedir Mandado de Busca e Apreensão e de Citação deferido às fls. 31/32, tendo em vista
que o autor recolheu o valor da diligência a menor, ou seja, recolheu apenas R$ 16,95, sendo que o valor de uma diligência na
Zona Central de Santo Antonio do Pinhal é de R$ 27,09, pelo que INTIMO o autor a providenciar o recolhimento da diferença de
R$ 10,14, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GUSTAVO CORREIA
LINAN (OAB 249848/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0001266-94.2014.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Braz de Almeida e outro - Vistos.
Emendem os autores a petição inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para: a) regularizar sua representação
processual; b) juntar aos autos planta e memorial descritivo, atual, por georreferenciamento, o qual deverá ser submetido ao
INCRA para aprovação; c) juntar cópias da inicial e da planta e memorial, quantos forem necessários para citação dos réus e
confrontantes, bem como, fornecer a qualificação e endereços dos mesmos; d) juntar aos autos certidões vintenárias em nomes
dos autores (que deverá ser obtida junto ao cartório do distribuidor local); Int. - ADV: MARISE APARECIDA MARTINS (OAB
83127/SP)
Processo 0001281-20.2001.8.26.0563 (563.01.2001.001281) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Sociedade Proeducacao
Resgate e Recuperacao Ambiental Serra - Paulo Roberto Garcia - Vistos. F. 914: defiro. Por primeiro, expeça-se mandado para
constatação do estado em que se encontram os imóveis de Anivaldo Pereira Padilha e o do requerido, bem como do acesso
que servirá de escoamento de entulho produzido ou a ser produzido no desfazimento das referidas propriedades, tornando os
autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP),
ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP)
Processo 0001293-92.2005.8.26.0563 (563.01.2005.001293) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Rita Paulina de Jesus
Silva e outro - Sebastião Rodrigues da Silva - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de fl. 156, traga a peticionária
os comprovantes originais de recolhimento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO PAVÃO
PENTEADO (OAB 186985/SP), VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO (OAB 253503/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA
FILHO (OAB 103158/SP)
Processo 0001294-62.2014.8.26.0563 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - Aparecida Rosa Cardoso Faria
- Vistos. No prazo de 10 dias, emende a impetrante a inicial, para indicar corretamente a autoridade coatora, corrigindo o pólo
passivo, sob pena de extinção. No mesmo prazo, para a apreciação da Justiça Gratuita, junte aos autos, seu último holerite, sob
pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ARTHUR LAMY (OAB 337031/SP)
Processo 0001314-24.2012.8.26.0563 (563.01.2012.001314) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André Rodolfo
da Silva Santos - Certifico e dou fé de que os autos foram desarquivados e se encontram em Cartório à disposição do advogado
pelo prazo máximo de 30 dias, quando então, se nada for requerido, retornarão ao arquivo. Em caso de carga, o prazo será de
10 (dez) dias. - ADV: JUVENAL DE SOUZA SOBRINHO (OAB 115793/SP)
Processo 0001606-43.2011.8.26.0563 (563.01.2006.001003/1) - Cumprimento de sentença - Maria Rosimaire de Macedo
Lima Me - Carmo Benedicto de Azevedo Ricotta - Vistos. F. 601-603: Manifeste a impugnada (exequente) para dizer se pode
antecipar os honorários periciais, para ser ressarcida no final, a fim de proceder a avaliação do imóvel. Int. Int. - ADV: EDUARDO
DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 46291/MG), MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 113763/SP)
Processo 0001616-53.2012.8.26.0563 (056.32.0120.001616) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha
Venancio de Oliveira - Joaquim Vicente de Oliveira - os autos se encontram desarquivados e estarão em Cartório, a disposição
do interessado pelo prazo máximo de 30 dias, quando então, se nada requerido, retornarão ao arquivo; observando que, em
caso de carga nos autos (somente para advogado), o prazo será de 10 dias. - ADV: GILBERTO DONIZETI DE SOUZA (OAB
199643/SP)
Processo 3000099-25.2013.8.26.0563 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.B. - LÚCIA BENTO, qualificada nos autos, propôs a presente ação de Alteração de sobrenome, visando substituir o sobrenome
Bento para “de Oliveira”. Esclarece a requerente que o sobrenome “Bento” é originário do nome do ex-marido de sua genitora,
no entanto, sua mãe ao se separar voltou a usar o nome de solteira, qual seja “de Oliveira”, portanto o sobrenome “Bento” não
guarda nenhuma relação com seus antecessores, não sendo da sua família. A inicial veio acompanhada de procuração e demais
documentos necessários (fls.05/09). Atendendo a requerimento do Ministério Público a requerente trouxe aos autos certidões
negativas e comprovantes de residência (f.20/25, 39/42). O Dr. Promotor de Justiça emitiu parecer favorável a pretensão da
requerente (f.45/46). Sendo este o relatório. DECIDO. O pedido da autora é legítimo visto que tem todo o direito de adotar o
apelido de família de sua genitora e, de outra banda, excluir o sobrenome do ex-marido de sua mãe, que contigo não guarda
nenhuma relação, visto que não é o seu pai biológico. Conforme relatado pelo Ministério Público, as certidões juntadas aos autos
atestam que a requerente não possui contra si qualquer ação que pudesse indicar ânimo fraudulento na alteração pretendida.
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de determinar a retificação dos assentos de nascimento e de casamento
da requerente LUCIA BENTO para que neles passe a constar o nome LUCIA DE OLIVEIRA, filha de Carmelina de Oliveira. Junte
a requerente cópia da sua certidão de nascimento para colheita de dados suficientes para posterior expedição de mandado de
retificação ao cartório de origem (desnecessário juntar cópia da certidão de casamento visto que já consta dos autos). Com
o trânsito em julgado, expeça certidão de honorários em favor do patrono da requerente nos termos do convênio Defensoria/
OAB e, os competentes mandados para as devidas retificações, desde que, atendida a determinação acima. Não há custas;
parte beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. Sao Bento do Sapucai, 18 de agosto de 2014. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito - ADV: ANDRE
DIAS DE AGUIAR MORAES AMARAL (OAB 159376/SP)
Processo 3000255-13.2013.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Tadashi Yamada e outro - Vistos.
Diga o autor acerca dos Ars negativos de f.18/19 (tentativa infrutífera de citação dos confrontantes). Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO
MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP)
Processo 3000282-93.2013.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Costa Azeredo Materiais de Construção
Ltda - Monica de Braund Miguel - Vistos. Apresentada cópia da petição de fls. 61/62 para contrafé, intime-se a executada
pessoalmente, para pagar voluntariamente a importância de R$5.850,00, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto a executada
que, caso não cumpra a obrigação no prazo estipulado, na execução de sentença, incidirá sobre o montante devido, multa no
percentual de 10% e honorários de advogados, desde já, fixados em 10% (CPC; art. 20, §3º). Quanto a possibilidade de se fixar
honorários nessa fase executiva tem-se o seguinte julgado: “ EMENTA PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.POSSIBILIDADE. Recurso Especial
Provido. (Recurso Especial nº 978.545 MG -2007/0187915-9; Relatora Ministra Nancy Andrghi, DJ. 11/03/2008). Servirá a
presente como mandado. Intime-se. - ADV: PATRICIA NORTON AZEREDO (OAB 315986/SP)
Processo 3000299-32.2013.8.26.0563 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Moacir Cândido da Rosa - Vistos. Remetam-se os autos à Procuradoria do INSS para apresentação de seus memoriais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º