Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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EDUARDO FERREIRA LIMA - Alessandro Alcyr Carriel Assugeni - Vistos. Cite-se. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCYR CARRIEL
ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 1005198-31.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - ANDREIA FELIPE
GUDRIN - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 17/11/2014 às
13:30h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, art. 617, o advogado
da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte, independentemente de intimação, sendo que sua ausência
implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos
documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: ESTER LEME (OAB 101158/SP)
Processo 1005202-68.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - VANILDA DE
ALMEIDA - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 12/11/2014 às 14:00h,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, art. 617, o advogado da
requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte, independentemente de intimação, sendo que sua ausência
implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos
documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: ESTER LEME (OAB 101158/SP)
Processo 1005203-53.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - CARLOS
ROBERTO DO NASCIMENTO TOLEDO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Informe o autor sua renda,
juntando aos autos documento idôneo que comprove o alegado, quando então será apreciado o pedido de gratuidade. Para
audiência de conciliação, designo o dia 12/11/2014 às 14:15h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Nos termos do
Provimento 30/2013, Seção XXXII, art. 617, o advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte,
independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento
das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: ESTER LEME
(OAB 101158/SP)
Processo 1005230-36.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - VALDEJANE BALBINA
SILVA MARQUES - TELEFONICA BRASIL SA - VIVO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação no pagamento de custas e honorários
advocatícios. P.R.I. e C. - ADV: GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP)
Processo 3001510-61.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - BV FINANCEIRA S/A,
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Ciência ao banco réu de que foi designado o dia 06/10/2014, às
14:00 horas para oitiva das testemunhas do autor na Comarca de Tatuí/SP, conforme ofício juntado a fls. 170. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000618-38.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim
Antônio Silveira Moraes - Automec Comercial de Veiculos Ltda - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão. Int. ADV: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA PERES (OAB 284051/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP),
MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 4002759-30.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Raquel de Almeida Rossi
Baroni - MARIA LUIZA MARTIM PEREIRA e outros - Ciência à exequente da certidão do oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/016397-8 dirigi-me ao endereço indicado onde DEIXEI DE INTIMAR
MARIA LUIZA MARTIM PEREIRA por não encontrá-la, tendo a mesma se mudado para local ignorado, segundo informações da
moradora atual Sra. Evelyn Caroline de Almeida, que não soube declinar seu endereço. Face ao exposto, devolvo o presente
á Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/
SP), BEATRIZ GIACOMELLI (OAB 108862/SP)
Processo 4003612-39.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAURA
RODRIGUES DE QUEIRÓZ - FLÁVIO APARECIDO LEITE - Vistos. Intime-se o réu a efetuar o pagamento da multa, sob pena de
penhora. Int. - ADV: WALDEVINO DE OLIVEIRA (OAB 318867/SP), EDSON MARIO ITALIANI (OAB 260730/SP)
Colégio Recursal
20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA \
COLÉGIO RECURSAL
JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE \
Proc. nº 1411/2013 - JEC ITU/SP - Rec. nº 103/2014
Recorrente:- MARIA DA PAIXÃO ALVES DE SOUZA
Adv.:- Moisés Francisco Sanches, OAB/SP 58.246
Recorrido:- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Adv.:- Ellen Cristina Gonçalves Pires, OAB/SP 131.600
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Data Julgamento:- 15 de abril de 2014
Súmula do Julgamento:- Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, dar parcial provimento ao
recurso, para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais),
corrigidos monetariamente, desde a data do julgamento (Súmula 362 do STJ), conforme TPTJSP e juros moratórios de 1% ao
mês, a partir da data do pagamento do débito em 19/08/2014 (Súmula 54 do STJ).
Proc. nº 1860/2013 - JEC ITU/SP - Rec. nº 106/2014
Recorrente:- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Adv.:- João Carlos de Lima Junior, OAB/SP 142.452
Recorridos:- VALDEMIR ALVES PINHO; ADENAILSA VICTOR PINHO
Adv.:- Eduardo Soré, OAB/SP 259.102
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Data Julgamento:- 15 de abril de 2014
Súmula do Julgamento:- Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, negar provimento ao
recurso, e condenar a recorrente em custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 1624/2013 - JEC ITU/SP - Rec. nº 109/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º