Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2024
cumprir o disposto no inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/
SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP)
Processo 1003740-43.2014.8.26.0006 - Monitória - Cheque - COMERCIAL HCJ DE PRODUTOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA - VIVIANE APARECIDA TEODORO - Não vislumbro motivo relevante para anotação de urgente nos
autos. Retire-se a tarja. Anote-se o cumprimento de sentença. Intime-se a executada ao pagamento do débito (R$ 6.739,91
- agosto/2014), devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Como o executado foi citado pessoalmente, decretando-se a revelia, o prazo para
intimação corre a partir da publicação da presente decisão em Cartório, nos termos do que dispõe o artigo 322 do Código de
Processo Civil. Oportunamente será analisado os demais pedidos. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1003801-98.2014.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - AMAIR SALVADOR
LIMA GOMES e outro - ALEXANDRA APARECIDA DE ARRUDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/021085-0 dirigi-me ao endereço: Rua Cupa,
139, ap. 81A e, ali sendo, citei Alexandra Aparecida de Arruda, de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé exarando a sua
assinatura no mandado; e deixei de citar Nazih Khoury em virtude de ser informada por sua esposa, Alexandra, de que ele não
estava, não tendo horário certo para ser encontrado no local. São Paulo, 28/08/2014. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
01 de setembro de 2014. - ADV: LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP), RAFAEL DA COSTA LIMA (OAB 324798/SP)
Processo 1003801-98.2014.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - AMAIR SALVADOR
LIMA GOMES - - HARLEY DAVID SANTOS GOMES - 1. Manifeste-se o requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de
Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo, cumpra-se
o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP), RAFAEL DA COSTA LIMA (OAB 324798/SP)
Processo 1003927-51.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LILIANE ALMEIDA NUNES VIP TRANSPORTES URBANO LTDA - Recolha a autora a taxa da OAB referente ao instrumento de página 139. No mais, defiro
a denunciação à lide da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS (página 56), devendo ser realizada as anotações no pólo passivo
desta ação. Providencie a ré/denunciante o necessário à citação da denunciada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cite-se com
as advertências de praxe e sob as penas do parágrafo 2º do 72 do Código de Processo Civil. No mais, fica suspenso o processo
nos termos do caput do artigo 72 do referido estatuto processual. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1004269-62.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - TATIANE APARECIDA
RIBEIRO ARAUJO DE GRANDE - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Fls 276: defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de trinta(30) dias. Na inércia, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 1004656-77.2014.8.26.0006 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARIO VIEIRA DOS
SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 006.2014/019196-0 dirigi-me na Rua Miguel Sutil, nº 172 (antigo 15-D), e aí sendo depois de duas diligências, deixei de citar
Mário Vieira dos Santos, porque não o encontrei, e tendo em vista nessas oportunidades encontrar o imóvel fechado, perguntei
no vizinho e fui informado por uma senhora que as pessoas que moram no endereço fornecido são desconhecidas. Pelo exposto,
devolvo o respeitável mandado à central de mandados para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de
setembro de 2014. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004656-77.2014.8.26.0006 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARIO VIEIRA DOS
SANTOS - 1. Manifeste-se o requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal.
2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se,
pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004742-48.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILDART BARROS DE
OLIVEIRA - Telefonica Brasil S/A. - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE
CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, PARA O DIA 05 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 16:00 HORAS. ATENÇÃO: Registrase que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre
as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1004742-48.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILDART BARROS DE
OLIVEIRA - Telefonica Brasil S/A. - Esclareça o autor se levou o problema diretamente à ré, antes da propositura dessa ação,
juntando cópia do que necessário, em até 10 dias. Com a resposta, vista à parte contrária. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP)
Processo 1004829-04.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CASTROL BRASIL
LTDA - Malibu Racing Comércio Lubrificante ltda - Cite-se o executado, com os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, para
que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários
de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único), assegurada
a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que o executado requeira o pagamento do saldo remanescente
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRESSA ARAUJO SUZUKI (OAB 323888/SP)
Processo 1004829-04.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CASTROL BRASIL
LTDA - Malibu Racing Comércio Lubrificante ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/012483-0 dirigi-me ao endereço indicado sito na rua Oswaldo
Valle Cordeiro, 362, e ali às 10:30 horas de 10.06.14, Citei, Malibu Racing Comércio Lubrificante Ltda, por seu representante,
na pessoa de Edgar Pereira de Souza, funcionário que se apresentou como chefe de serviços no local, que bem ciente de tudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º