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TJSP 17/11/2014 -Pág. 2803 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1777

2803

do débito. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO AGUIAR LEME (OAB 216534/SP)
Processo 0008874-96.2014.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SANDRO
ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA - AVAL ADMINISTRAÇÃO DE COBRANÇA E CADASTRO LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado entre SANDRO ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA e AVAL ADMINISTRAÇÃO DE COBRANÇA E
CADASTRO LTDA às fls. 29, bem como a exclusão da BV FINANCERA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO do
polo passivo da ação e a renúncia ao prazo recursal, com efeito de transação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito e, por consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil c.c art. 22, da Lei 9099/95. Decorridos trinta dias contados da data do vencimento do pagamento, sem
manifestação das partes, entender-se à que a avença foi cumprida, hipótese em que os autos serão definitivamente extintos,
arquivados e destruídos, respeitadas as normas da Corregedoria Geral de Justiça independentemente de nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP), JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP), ALESSANDRA DE CASSIA ALVES PINTO (OAB
290495/SP)
Processo 0008911-94.2012.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Sonia Hatsue Tamashiro Raposo - Cooperativa
Real da Habitaçao Coophreal - Vistos. Tendo em vista que o executado encontra-se representado nos autos, por advogado
constituído, a fim de se verificar eventual boa fé nos acordos firmados judicialmente, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias,
para se manifeste sobre o pedido retro da autora. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP),
MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP)
Processo 0009128-74.2011.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel Crisostomo
dos Santos - Unimed Santos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a executada
Unimed Santos Cooperativa de Trabalho Médico, por intermédio de seu causídico, informando se o depósito judicial efetuado em
29/09/2014, no valor de R$ 1.443,03 (fls. 251), se prestou ao cumprimento da obrigação, ressaltando que seu silêncio, presumirse-á como satisfação integral do débito e posterior expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Intimese. - ADV: THIAGO DE FREITAS MELICIO (OAB 230575/SP), GILBERTO BISKIER (OAB 115150/SP), STEPHAN CINCINATO
BANDEIRA BERNDT (OAB 273005/SP)
Processo 0010957-95.2008.8.26.0223/02 (022.32.0080.010957/2) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Vanessa Barbosa dos Santos - Nasser Fares Moveis Epp - Vistos. Considerando o mandado negativo de fls. 97, reputo
como eficaz a intimação do autor, nos termos do art. 19, parágrafo 2º, da Lei 9099/95. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Desconstitua a penhora realizada às fls. 87.
Fica autorizada, desde já, a retirada dos documentos que instruíram a inicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe, encaminhando-se, após, à destruição. P.R.I. - ADV: ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB
170533/SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP)
Processo 0012284-36.2012.8.26.0223 (223.01.2012.012284) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Eliana Aparecida Zazula Silva - Escola Educaçao Infantil Vita Sch - - Serasa Experian SENTENÇA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. ELIANA APARECIDA ZAZULA SILVA impetrou a presente
ação Declaratória de Inexistência de Débito cc. Reparação de Danos em face de ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL VITA SCH.
Não houve êxito na localização da requerida. A autora requereu às fls. 68, a citação por edital, pedido este que não pode ser
deferido, na medida em que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, não se fará citação por edital, como expressamente
prevê o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 51, II, da Lei 9.099/95 e, por conseqüência, REVOGO a tutela antecipada concedida às fls. 32, oficiando-se, com urgência,
à Serasa e encaminhando-se a ordem de revogação ao SCPC diretamente pelo correio eletrônico, utilizando o modelo indicado
pelo respectivo órgão. Fica a parte intimada de que decorridos 90 dias do trânsito em julgado os autos serão destruídos, ficando
deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de
praxe ao arquivo e, após, à destruição. P.R.I. - ADV: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP)
Processo 0013074-59.2008.8.26.0223 (223.01.2003.011972/2) - Cumprimento de sentença - Rafael de Souza - Guaruja
Veiculos Construcoes Ltda - - Nacim Mussa Gaze - - Nacim Gil Gaze - - Fabio Gil Gaze - - Fernando Gil Gaze - Alsaraiva
Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Vistos. Considerando o depósito efetuado pela ré da quantia de
R$ 24.502,06 (vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), suspendo, por ora, o praceamento do bem constrito,
devendo a Serventia, providenciar com urgência, as devidas comunicações ao Lance Judicial Leilões Eletrônicos. No mais,
manifeste-se o exequente acerca do valor depositado, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), MARILDA DE FATIMA
FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO
REI (OAB 286383/SP), CAMILA CARMO DOS REIS (OAB 252603/SP), PAULO HENRIQUE MURIANO DA SILVA (OAB 342235/
SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0013932-90.2008.8.26.0223 (223.01.2007.009058/1) - Cumprimento de sentença - Vitor Gonçalves Marques
Guaruja Me - Gulo Dicias Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Me - - José Christiquini - - Marinez Benssuti Christiquini
- Vistos. Com razão o autor. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação, diligenciando à Rua Araújo Leite, nº 2742, Centro, Bauru/SP, CEP 17012-055, podendo o Oficial de Justiça, valer-se dos termos dos artigos 172, parágrafo 2º e 659
parágrafo 3º, ambos do CPC. Em caso de ser efetuada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s)
bem(ns) penhorado(s) e intimar os executados José Christiquini e Marinez Benessuti Christiquini, para embargos, nos moldes
do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, tornem conclusos para pesquisa RENAJUD a fim de se localizar eventuais
veículos em nome dos executados. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 0018736-96.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018736) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria Aparecida da Silva Arena - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Marcelo Munhoz Vicentini e
Maria Aparecida da Silva Arena às fls. 89, bem como a renúncia ao prazo recursal, com efeito de transação, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito e, por consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c.c art. 22, da Lei 9099/95. Decorridos trinta dias contados da data
do vencimento da última parcela, sem manifestação das partes, entender-se à que a avença foi cumprida, hipótese em que
os autos serão definitivamente extintos, arquivados e destruídos, respeitadas as normas da Corregedoria Geral de Justiça
independentemente de nova intimação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: MÁRCIO TAVARES DE OLIVEIRA ROLIM (OAB 201447/SP), ROGERIO TAVARES DE OLIVEIRA ROLIM (OAB 216676/
SP)
Processo 0019176-92.2011.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Lourenço da Costa - Estado de Sao Paulo Vistos. Recebo a impugnação de fls. 97/109. Intime-se o impugnado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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